26/02/2026
Pessoas com Síndrome de Down têm direitos específicos no que diz respeito à aposentadoria e benefícios previdenciários.
- Conforme a Lei n.º 8.213/1991, a pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) ou por tempo de contribuição, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição, independentemente da idade, se for trabalhador com deficiência.
- O Decreto n.º 3.048/1999, em seu artigo 70, estabelece que a pessoa com deficiência pode solicitar aposentadoria especial, o que pode ser relevante dependendo da atividade exercida e das contribuições feitas.
- A pessoa com Síndrome de Down pode ter direito à isenção de contribuições ao INSS, dependendo da sua condição e situação laboral. É importante consultar um advogado previdenciário para verificar essa possibilidade.
- Para solicitar a aposentadoria, é fundamental apresentar laudo médico que comprove a deficiência, além dos documentos pessoais e de contribuição.
- Além da aposentadoria, pessoas com Síndrome de Down podem ter acesso a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei nº 8.742/1993, desde que atendam aos critérios de renda familiar.
É recomendável que o interessado busque orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para assegurar que todos os direitos sejam garantidos e que o processo de solicitação ocorra de maneira adequada.
AssistênciaSocial