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CVSM Advogados Assessoria Jurídica OAB/RS nº 1038

11/11/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO - Nos dias 26 e 27 de setembro, a equipe tributária da Cocconi, Volken e Siqueira Advogados participo...
27/09/2024

DIREITO TRIBUTÁRIO - Nos dias 26 e 27 de setembro, a equipe tributária da Cocconi, Volken e Siqueira Advogados participou do XI Congresso de Direito Tributário.

A equipe da CVSM Advogados deseja a todos um FELIZ 2024!
22/12/2023

A equipe da CVSM Advogados deseja a todos um FELIZ 2024!

A área tributária do escritório esteve presente na data de hoje no evento Cidade da Advocacia, promovido pela OAB/RS, on...
10/08/2023

A área tributária do escritório esteve presente na data de hoje no evento Cidade da Advocacia, promovido pela OAB/RS, onde foi tratada a temática da tributação dos honorários contratuais e sucumbenciais.

21/06/2023

ATENÇÃO - TENTATIVA DE GOLPE
Informamos que estão enviando mensagens via aplicativo Whatsapp em nome de CVSM ADVOGADOS contendo informações inverídicas para que o cliente entre em contato para falar sobre supostos valores à receber. A mensagem é assinada supostamente pelo Dr. Henrique Marchini, que não faz mais parte do quadro de advogados do escritório desde fevereiro de 2021 e que também está sendo vítima dessa tentativa de golpe. Pedimos que qualquer mensagem recebida via aplicativo de mensagens Whatsapp sobre valores à receber por parte do nosso escritório seja desconsiderada.

DIREITO TRIBUTÁRIO - Sempre buscando aprimorar os conhecimentos e estar por dentro das novidades do segmento, nos dias 0...
07/10/2022

DIREITO TRIBUTÁRIO - Sempre buscando aprimorar os conhecimentos e estar por dentro das novidades do segmento, nos dias 06 e 07 de outubro a equipe tributária da CVSM Advogados está participando do IX Congresso de Direito Tributário - Questões Polêmicas, promovido pelo IARGS e ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ABDT em Porto Alegre/RS.

15/03/2022

No dia 24/02/2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser o valor da transação declarada pelo contribuinte, e não o “valor venal” estabelecido unilateralmente pelos municípios. No caso do ITBI, há um negócio jurídico, um acordo de vontade entre duas partes, e o valor é definido a partir de uma série de variáveis, entre elas estado de conservação, benfeitorias realizadas no imóvel e interesses pessoais do vendedor e do comprador no momento do negócio. Confira mais esclarecimentos do Gilmar Volken, da CVSM Advogados, em https://is.gd/SaibaMaisITBI

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Lajeado, RS
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Segunda-feira 08:00 - 18:00
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