04/02/2026
A LC 225 altera de maneira relevante a dinâmica do Direito Penal Tributário brasileiro. Entenda:
Pela primeira vez, de forma expressa, o simples pagamento ou parcelamento do débito deixa de ser automaticamente suficiente para impedir a persecução penal quando o contribuinte é classificado como devedor contumaz.
Na prática, isso representa uma verdadeira mudança de perspectiva: o foco deixa de estar apenas no dano ao erário e passa a considerar o padrão de conduta marcado pela inadimplência repetida.
Assim, mesmo com a regularização fiscal, as consequências penais podem continuar. O Direito Penal passa a analisar não apenas “quanto se deve”, mas principalmente “como se atua”.
A Lei Complementar nº 225/2026 foi publicada em 08/01/2026 e entrou em vigor na própria data da publicação, ou seja, 08 de janeiro de 2026.
APSF Advocacia