Escritório de Advocacia Adriani Reckziegel

Escritório de Advocacia Adriani Reckziegel Escritório de Advocacia Especializado em Casos de Família.

O escritório ADVOCACIA ADRIANI RECKZIEGEL, preza para oferecer o melhor atendimento, de forma objetiva e precisa, é a essência do Escritório.

07/04/2026
12/07/2025

O Superior Tribunal de Justiça condenou um pai a pagar R$ 30 mil de indenização à filha por abandono afetivo.

A menina foi deixada por ele aos 6 anos de idade e, com o passar do tempo, desenvolveu sérios abalos emocionais — como crises de ansiedade e sintomas físicos, como tonturas.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que "não existem ex-pais" e reforçou que a omissão afetiva também pode gerar responsabilidade civil.

Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 3 mil, mas foi negada pela instância anterior. No entanto, o STJ entendeu que as provas demonstravam claramente o sofrimento causado pela ausência paterna e decidiu aumentar o valor para R$ 30 mil.

A mensagem é direta: pai que abandona, ignora e se omite emocionalmente da vida do filho pode — e deve — responder judicialmente por isso.

Fonte: STJ

12/07/2025

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

12/07/2025

⚖️ O caso envolvia mais que números: envolvia dignidade.

Uma consumidora, mesmo com renda mensal superior a R$ 9 mil, já não conseguia manter as necessidades básicas da casa — tudo por causa do peso das dívidas. Com filhos pequenos e despesas essenciais, o que sobrava não cobria nem o mínimo para viver com dignidade.

A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu o superendividamento e anulou a sentença anterior, garantindo a aplicação correta da Lei nº 14.181/2021. Agora, ela terá a chance de renegociar suas dívidas judicialmente, sem abrir mão do essencial: moradia, saúde, alimentação e dignidade.

📌 A atuação da Dra. Marielli Espindula () foi técnica, estratégica e pautada no respeito à realidade econômica da cliente — garantindo que o Judiciário aplicasse não só a letra, mas o espírito da lei.

💡 Um trabalho jurídico que resgata o equilíbrio nas relações de consumo e abre caminho para uma vida financeiramente reestruturada.

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