ASK Advogados

ASK Advogados Advocacia estratégica e focada em resultados.

Buscamos o centro do problema, desfazemos os nós nas relações, negociamos, argumentamos até o fim, certos de que o nível máximo foi atingido. Assim recebemos nossas causas, desvendamos os enigmas de cada fase e alcançamos os melhores resultados para todos os clientes.

19/02/2026

Crescer não foi apenas uma meta para o nosso escritório, mas sim um compromisso diário com a excelência.

Ao longo destes 11 anos de história, avançamos com responsabilidade, visão e determinação, construindo cada etapa com solidez.

A abertura de uma sede em Porto Alegre simboliza mais do que expansão física, é um compromisso de estarmos ainda mais próximos de quem confia em nosso trabalho.

Seguimos com a convicção de que o trabalho e a dedicação da nossa equipe nos conduzindo a novas conquistas e a um futuro ainda mais promissor

Porque mais do que crescer, escolhemos evoluir — e evoluir é o que nos levará ainda mais longe.

🎭 FERIADO DE CARNAVAL 🎭Informamos que nos dias 16 e 17 de fevereiroNÃO HAVÉRIA EXPEDIENTE interno nem externo,em virtude...
11/02/2026

🎭 FERIADO DE CARNAVAL 🎭

Informamos que nos dias 16 e 17 de fevereiro
NÃO HAVÉRIA EXPEDIENTE interno nem externo,
em virtude do feriado de Carnaval.

🔹 Retornamos normalmente a partir de
quarta-feira, 18/02.

Desejamos a todos um ótimo Carnaval! ✨
ASK Advogados Associados

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento sobre ações envolvendo atraso ou cancelam...
09/02/2026

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante esclarecimento sobre ações envolvendo atraso ou cancelamento de voos.
Segundo o entendimento do STJ, a simples falha na prestação do serviço não gera, automaticamente, o direito à indenização por danos morais. Para que a condenação seja reconhecida, o consumidor precisa comprovar que houve um abalo efetivo, capaz de ultrapassar o mero aborrecimento.
No caso, o passageiro chegou ao destino quase 24 horas depois do horário previsto e relatou falta de assistência e de acesso à bagagem. Ainda assim, o Tribunal entendeu que o dano moral não pode ser presumido e determinou que o processo seja reavaliado com base em provas concretas do prejuízo alegado.
A Relatora reforçou que, embora a relação seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das companhias aéreas não é absoluta. Cabe ao passageiro demonstrar o impacto real sofrido.
O tema, no entanto, ainda aguarda uma posição final do Supremo Tribunal Federal, o que mantém o debate aberto e exige atenção na condução desses processos.

A Reforma Tributária entra em uma nova fase a partir de 2026. Esse será o ano que marca o início da transição para o IVA...
06/02/2026

A Reforma Tributária entra em uma nova fase a partir de 2026. Esse será o ano que marca o início da transição para o IVA dual, formado pela CBS e pelo IBS, que passam a coexistir com os tributos atuais até a implementação completa do novo sistema em 2033.
Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS serão simbólicas e terão caráter informativo. Mesmo sem cobrança efetiva, esses tributos já devem constar nos documentos fiscais, exigindo ajustes nos sistemas, nos processos internos e na rotina de apuração das empresas.
Durante esse período, P*S, Cofins, ICMS e ISS continuam vigentes. Na prática, empresas e contadores precisarão administrar dois modelos tributários ao mesmo tempo, o que aumenta a complexidade operacional e exige atenção redobrada.
A fase de transição tem como objetivo permitir te**es, correções e adaptação gradual. É o momento de revisar processos, atualizar tecnologias, analisar impactos na precificação e estruturar um planejamento tributário mais consistente.
Quem se antecipa ganha previsibilidade, reduz riscos e toma decisões com mais segurança. A reforma não começa em 2033. Ela começa agora.
O ASK acompanha de perto cada etapa da transição e está preparado para orientar empresas nesse novo cenário tributário.

Liminar afasta aumento de 10% na tributação do lucro presumido. E o assunto ainda vai longe.Decisões recentes da Justiça...
02/02/2026

Liminar afasta aumento de 10% na tributação do lucro presumido. E o assunto ainda vai longe.

Decisões recentes da Justiça Federal suspenderam a aplicação da Lei Complementar 224 de 2025 para empresas no regime de lucro presumido. O entendimento é claro. Lucro presumido não é benefício fiscal, é uma forma legal de apuração do IRPJ e da CSLL.

Ao equiparar esse regime a incentivo fiscal, a lei elevou a base de cálculo em 10% para empresas com faturamento acima de 5 milhões por ano. Para a Justiça, essa majoração é juridicamente questionável, pode gerar tributação sobre renda inexistente e viola a segurança jurídica, já que foi imposta sem período de transição.

O tema ainda não se encontra definitivamente pacificado nos tribunais superiores, estando em fase de consolidação jurisprudencial e com relevantes discussões em curso no âmbito do STF.

Nesse contexto, o debate tende a se intensificar, com crescente análise judicial da matéria e definição progressiva dos seus contornos jurídicos.

Empresas no lucro presumido devem avaliar com atenção os impactos da norma e as medidas jurídicas disponíveis para resguardar sua estrutura tributária.

O ASK Advogados acompanha de forma técnica e contínua essa discussão e está à disposição para analisar cada caso de maneira individualizada e responsável.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em fevereiro uma discussão que pode liberar a recuperação de valores expressivos ...
28/01/2026

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em fevereiro uma discussão que pode liberar a recuperação de valores expressivos pagos a mais pelas empresas.
O tema envolve a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS. Com a edição da Lei 14.789 de 2023, a Receita Federal passou a exigir a tributação de incentivos fiscais estaduais, como créditos presumidos e programas de fomento.
Esse novo cenário jurídico exige atenção. O histórico recente do STF mostra que, em casos como esse, os efeitos da decisão costumam ser modulados. Ou seja, apenas as empresas que já ajuizaram ação antes do julgamento conseguem garantir o direito à recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Na prática, isso significa que esperar a decisão pode custar caro.
Empresas que se antecipam conseguem preservar o direito à recuperação de créditos, reduzir riscos fiscais futuros e tomar decisões com mais previsibilidade antes do julgamento final.
O prazo para agir pode se encerrar no dia do julgamento.
Antecipação é decisão jurídica e também empresarial.
*s

O Supremo Tribunal Federal prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e divide...
20/01/2026

O Supremo Tribunal Federal prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270 de 2025, que alterou regras do Imposto de Renda.
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques nas ADIs 7912 e 7914, ajuizadas pela CNC e pela CNI. O relator apontou conflito entre a nova exigência legal e as normas societárias em vigor.
Pela legislação societária, as deliberações sobre balanço, destinação de lucros e distribuição de dividendos ocorrem, em regra, nos meses seguintes ao encerramento do exercício social. A exigência de aprovação ainda em 2025 foi considerada de difícil cumprimento, especialmente para sociedades anônimas, que dependem de prazos formais e da publicação das demonstrações financeiras.
Segundo o ministro, a regra poderia gerar apurações apressadas, insegurança jurídica e aumento de litígios, com impactos diretos na gestão fiscal das empresas.
A liminar será analisada pelo Pleno do STF em julgamento virtual, com início em 13 de fevereiro e previsão de encerramento em 24 de fevereiro. Até lá, o prazo permanece prorrogado até 31 de janeiro de 2026.
Na mesma decisão, foi negado o pedido da OAB que buscava excluir micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional das novas regras.
O tema exige atenção de empresas, sócios e gestores no planejamento societário e tributário.

A Reforma Tributária traz um ponto decisivo para empresas de todos os portes: o corte gradual de benefícios fiscais. A m...
13/01/2026

A Reforma Tributária traz um ponto decisivo para empresas de todos os portes: o corte gradual de benefícios fiscais. A mudança está prevista na Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela LC 214, redesenhando o uso de incentivos que, por décadas, influenciaram decisões produtivas e logísticas no país.
Com a implantação do IBS e da CBS, a lógica da tributação migra da origem para o destino, reduzindo desigualdades regionais e encerrando a guerra fiscal. Além disso, o Governo propôs corte de 10 por cento em benefícios até 2026, com impacto direto em setores que dependem de alíquotas reduzidas, créditos presumidos e regimes especiais.
A medida busca simplificar o sistema, ampliar transparência e melhorar o equilíbrio arrecadatório. Por outro lado, empresas que estruturaram suas operações com base em incentivos podem enfrentar aumento de custos e desafios competitivos.
Nem todos os benefícios entram na limitação. Incentivos destinados a entidades sem fins lucrativos, fundos constitucionais, zonas de livre comércio, programas educacionais e itens da cesta básica permanecem preservados.
O ponto central agora é ajustar estratégias. Cada empresa precisará reavaliar cenários, revisar impactos e preparar seus modelos tributários para um ambiente menos dependente de exceções.
O ASK acompanha as atualizações e está pronto para orientar negócios nesse novo contexto.

A decisão unânime do STJ sobre o Tema 1319 confirmou que empresas podem deduzir JCP apurado em anos anteriores da base d...
06/01/2026

A decisão unânime do STJ sobre o Tema 1319 confirmou que empresas podem deduzir JCP apurado em anos anteriores da base do IRPJ e da CSLL.
Essa posição deve ser seguida pelas demais instâncias e pelo Carf, o que abre espaço para revisar valores pagos e recuperar créditos.
O entendimento reconhece que a despesa nasce com a deliberação da assembleia. Antes de 2017, a própria Receita não colocava limite temporal. Agora, com a tese firmada, a discussão ganha segurança e reforça o caminho para ajustes contábeis e fiscais mais justos.
O Ask acompanha empresas impactadas por essa decisão e avalia oportunidades de restituição ou compensação. Cada caso merece uma análise cuidadosa.

Que 2026 venha com espaço para crescer, aprender e seguir firme em cada nova fase. Que seja um ano de movimento e escolh...
31/12/2025

Que 2026 venha com espaço para crescer, aprender e seguir firme em cada nova fase. Que seja um ano de movimento e escolhas mais conscientes, sempre com ética e responsabilidade em tudo o que fazemos.
Feliz ano novo.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO x CONTRATO TEMPORÁRIO: Embora os dois possuam duração limitada, não são a mesma coisa, e ...
26/12/2025

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO x CONTRATO TEMPORÁRIO: Embora os dois possuam duração limitada, não são a mesma coisa, e cada modalidade tem regras próprias previstas na legislação. A primeira delas é que o contrato por prazo determinado possui regramento na própria CLT e o contrato temporário é regido por lei específica!

📌 Contrato por prazo determinado (CLT, arts. 443 e 445):
É firmado diretamente entre empresa e empregado, com data de início e fim.
Pode ser usado em situações específicas, como:
• serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique o contrato;
• atividades empresariais de caráter transitório;
• contrato de experiência.
➡️ Duração máxima: 2 anos.

📌 Contrato temporário (Lei 6.019/1974):
Aqui existe uma empresa intermediando a relação: o contrato é entre trabalhador e empresa de trabalho temporário, que o coloca à disposição da tomadora.
Só pode ser usado para:
• substituição transitória de pessoal permanente; ou
• demanda complementar de serviços.
➡️ Duração máxima: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Quer evitar riscos e enquadrar corretamente cada modalidade? Procure orientação jurídica especializada.

Que este Natal traga calma, equilíbrio e encontros sinceros. Que a gente siga construindo relações justas, com diálogo e...
24/12/2025

Que este Natal traga calma, equilíbrio e encontros sinceros. Que a gente siga construindo relações justas, com diálogo e responsabilidade em cada passo. Boas festas para clientes, parceiros e colegas que caminham com a gente o ano inteiro.

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Lajeado, RS
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