04/03/2023
A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE FAMILIARES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Quem é mãe ou pai de criança com alguma deficiência sabe como é difícil conciliar a jornada de trabalho com a rotina de tratamento da criança, pois são várias consultas com a equipe multidisciplinar e terapias semanais. Eu falo isso por experiência própria!
O que normalmente acontece, são pais e/ou mães abandonando seu emprego ou sendo demitidas(os) por conta de terem que levar a criança em consultas e terapias várias vezes por semana.
Uma maneira de solucionar essa questão é a redução da jornada de trabalho para a mãe ou o pai de criança com deficiência, para que eles possam leva-la nas consultas médicas e nas terapias sem tanta preocupação, no entanto, tal benefício ainda não foi regulamentado em Lei para todos, mas, já é possível pleiteá-lo judicialmente.
No caso dos servidores públicos federais que têm filho, cônjuge ou dependente com qualquer tipo de deficiência, já resta definido em Lei, que têm direito a horário especial, sem redução do seu salário e sem a necessidade de compensação de horas. A princípio, basta o requerimento administrativo para concessão do benefício.
Os servidores estaduais e municipais, por sua vez, estão vinculados aos estatutos locais e, a depender das leis que os institui, pode haver a garantia da redução de jornada sem redução de salário para o cuidado de familiares com deficiência.
No Rio Grande do Sul o tema já restou decidido na Lei Complementar nº 10.098/94, que define que autoriza a redução da carga horária de servidores públicos estaduais em 50% para fins de acompanhamento de filho portador de necessidades especiais, sem exigência de carga horária mínima.
Já os empregados em geral, que têm seus contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto de empresas privadas, quanto daquelas integrantes da administração pública indireta, não possuem qualquer garantia na lei, de forma expressa, de redução da jornada de trabalho para acompanhar familiares com deficiência. No entanto, há alternativas para essas pessoas: Acordos ou convenções coletivas, negociadas pelos Sindicatos da categoria, ou até normas internas das empresas, podem assegurar esse direito. Assim, vale consultar o Sindicato e verificar a existência desse direito.
Para além disso, a Justiça do Trabalho, em decisões recentes, vem determinando a redução da jornada de empregados aplicando analogicamente a Lei n. 8112/90 e normas específicas de proteção à família, à criança e às pessoas com deficiência.
Há diversas decisões da Justiça do Trabalho nesse sentido, sendo possível que empregados submetidos à CLT e servidores públicos municipais busquem na Justiça do Trabalho, por meio de um processo judicial, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial para acompanhar familiares com deficiência.
Felizmente, essas decisões demonstram o quanto é importante a atuação do Estado, por meio do Poder Judiciário, para garantir proteção aos desiguais, com base nas suas desigualdades, sendo atos de profunda demonstração de respeito e humanidade, principalmente, com quem sofre o distúrbio, mas também com o seu responsável.