HAAS Advogados - Consultoria Jurídica

HAAS Advogados - Consultoria Jurídica Escritório formado por profissionais com mais de 20 anos de experiência em Propriedade Industrial,

Escritório formado por profissionais com mais de 20 anos de experiência em Propriedade Industrial, atuantes no Brasil e no exterior.

Com grande pesar nos despedimos nesta data do nosso querido sócio fundador, exemplo de pai, avô, marido e amigo, além de...
25/12/2023

Com grande pesar nos despedimos nesta data do nosso querido sócio fundador, exemplo de pai, avô, marido e amigo, além de um profissional brilhante, íntegro e dedicado. Que a tua luz continue guiando o nosso caminho.

No dia 06 de março de 2022, o Direito, em especial a Propriedade Intelectual, perdeu um de seus grandes ícones, nosso es...
07/03/2022

No dia 06 de março de 2022, o Direito, em especial a Propriedade Intelectual, perdeu um de seus grandes ícones, nosso estimado Professor Dr. José de Oliveira Ascensão, a quem muito devemos nesta seara.

Por isso, registramos aqui o nosso profundo pesar pela passagem do querido e venerável Mestre, que nos recebeu tão bem na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, honrando-nos com a sua orientação durante o período de Mestrado, como o fez a tantos estudantes brasileiros, sempre com incentivo ao aprofundamento de temáticas polêmicas em torno do Direito Civil e da Propriedade Intelectual.

Deixará saudades. Nossos sinceros sentimentos à família.

Equipe Haas Advogados.

29/10/2021
Embora o registro nacional de marcas tenha como meio de efetivação a via administrativa, através do Instituto Nacional d...
01/04/2021

Embora o registro nacional de marcas tenha como meio de efetivação a via administrativa, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assim como as demais proteções dos direitos de propriedade Industrial (patentes, desenhos industriais, etc.), algumas demandas necessitam de outras ações extrajudiciais preventivas, especialmente da notificação, para amparar eventuais litígios judiciais.

Nessa perspectiva, comumente a notificação extrajudicial cumpre a sua função de cientificar terceiros acerca da infração a direitos de exclusividade do legítimo titular, para interrupção do uso desautorizado de propriedade intelectual alheia, de modo a evitar demandas judiciais onerosas, mitigando os riscos de confusão ao consumidor.

A inércia do notificado no atendimento da solicitação autoriza o detentor do direito a proposição das demandas competentes na esfera estadual e/ou federal, conforme as circunstâncias, visando a imediata abstenção por uso indevido, podendo inclusive requerer medidas antecipatórias e a imposição de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial, com vistas a efetiva cessação do uso e consequente condenação do infrator ao pagamento de indenização.

Apesar das medidas judiciais admissíveis para a solução de conflitos em matéria de propriedade industrial, será prudente exaurir a via administrativa, considerando o menor custo e maior celeridade, reservando-se a esfera judicial para casos de resistência injustificada do infrator e/ou que demandem perícias técnicas complexas.

Acesse, através do link https://www.haasadvogados.com.br/solucao-de-conflitos-em-materia-de-propriedade-intelectual/, a íntegra de nosso artigo sobre Solução de conflitos em matéria de Propriedade Intelectual.

Apesar de visar a proteção das pessoas as restrições impostas pelo contingenciamento acabaram por limitar atividades soc...
09/02/2021

Apesar de visar a proteção das pessoas as restrições impostas pelo contingenciamento acabaram por limitar atividades sociais, educacionais, culturais e, sobretudo produtivas, impactando a economia.

Nesse contexto as entidades de classe desempenharam um papel relevante em prol de interesses comuns da sociedade civil. Ao lado das forças políticas e representativas intercederem junto aos governos estadual e municipal para assegurar a continuidade das atividades econômicas, de modo a evitar o elevado custo social de desempregos em massa, sem perder de vista as medidas protetivas que o caso comporta.

Na nossa região, vários institutos promoveram cursos, palestras e encontros virtuais com especialistas emprestando o seu prestígio para o enfrentamento dos desafios e contribuindo, com sua expertise, para que as pessoas pudessem reinventar seus negócios com novas estratégias para uma rápida adaptação ao “novo normal”, assim denominadas as consequências pós-crise.

Muitas empresas criaram o diferencial com baixo investimento valendo-se da internet e de páginas sociais e utilizando ferramentas simples do dia a dia como aplicativos de Whatsapp, Facebook, Instagram, ofertando produtos e serviços aos consumidores, sem limitação territorial. O e-commerce é um dos canais que ganhou mais adeptos, principalmente em itens considerados essenciais e que antes geralmente eram adquiridos de forma presencial, como é o caso de: gêneros alimentícios, medicamentos, itens pessoais, entre outros.

Portanto, quando bem administrados os problemas causados pela crise podem melhorar a gestão, equilibrar a competitividade e transformar desafios em oportunidades.

Acesse, através do link https://www.haasadvogados.com.br/crise-e-oportunidade/, a íntegra de nosso artigo sobre crise e oportunidade.

Embora estejamos influenciados pela imprevisibilidade do ano de 2020, todas as nossas expectativas estão voltadas para u...
14/01/2021

Embora estejamos influenciados pela imprevisibilidade do ano de 2020, todas as nossas expectativas estão voltadas para um ano de 2021 melhor, seja no cenário da saúde, seja no cenário econômico, ou também nas atividades envolvendo a Propriedade Industrial. Não é possível prevermos como será o próximo ano, mas com certeza buscaremos e pretendemos que seja mais favorável.

Neste ano de 2020, com o aumento do e-commerce, do delivery e da virtualização, as marcas ganharam um alcance maior, atingindo localidades distantes de suas sedes e tornando-se, diante de todas as situações vividas, um meio de transmissão dos ideais e do posicionamento da empresa, permitindo uma comunicação clara e de confiança com seus clientes.

E, nesse aspecto, é possível que o comércio virtual se solidifique, uma vez que os consumidores conseguiram vislumbrar a praticidade das compras online, fazendo, assim, com que as marcas necessitem de proteção, uma vez que estão mais vulneráveis a reproduções e imitações nos meios digitais, havendo uma maior facilidade de confusão pelos consumidores.

Quanto às patentes, a previsão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial é de uma diminuição de exames de patentes de invenção pendentes, uma vez que há em ação um plano de combate ao Backlog, o que ocasionará, consequentemente, uma diminuição no tempo de análise de novos pedidos.

Assim como nas questões relacionadas à Propriedade Industrial, esperamos que o próximo ano seja positivo em todos os aspectos, com evoluções, progressos e, também, esperança.
https://www.haasadvogados.com.br/perspectiva-da-propriedade-industrial-para-2021/

Finalizando o ano de 2020 com nossos colaboradores. Que o ano de 2021 seja leve e próspero para todos.
22/12/2020

Finalizando o ano de 2020 com nossos colaboradores. Que o ano de 2021 seja leve e próspero para todos.

Diante da adesão do Brasil ao Sistema de Madri para o Registro Internacional de Marcas, por meio do tratado internaciona...
02/12/2020

Diante da adesão do Brasil ao Sistema de Madri para o Registro Internacional de Marcas, por meio do tratado internacional denominado Protocolo de Madri, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou, no mês de setembro de 2019, as resoluções a serem adotadas pelo Órgão e, dentre elas, a Resolução INPI/PR nº 245/2019 que dispõe sobre Cotitularidade de Marcas. De acordo com a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) a cotitularidade passará a ser uma opção em pedidos de marca, tão logo o peticionamento referente ao regime de cotitularidade seja disponibilizado no sistema e-Marcas.

Portanto, a partir da disponibilização do peticionamento em regime de cotitularidade no sistema eletrônico de marcas do INPI será possível a inclusão de cotitulares ou requerentes (pessoa física ou jurídica) em registros ou novos pedidos de registro de marca, inclusive, os depositados antes da entrada em vigor da referida Resolução.

Esse procedimento facilitará a defesa de interesses dos cotitulares, já que será suficiente que apenas um dos cotitulares apresente manifestação contra eventuais oposições; comprove o uso efetivo da marca em requerimento de caducidade ou; apresente defesa contra nulidades administrativas; para assegurar os direitos dos cotitulares ao exame de novos pedidos e a manutenção dos registros de marca.

Acesse, através do link https://www.haasadvogados.com.br/cotitularidade-de-marcas/, a íntegra de nosso artigo sobre cotitularidade de marcas.

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