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Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:        I - trinta dias, tratand...
25/04/2024

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

SÚMULA N. 130 STJA empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu esta...
16/04/2024

SÚMULA N. 130 STJ
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de
veículo ocorridos em seu estacionamento.

Nossa primeira audiência no novo escritório, com a presença do ilustríssimo Sr. Carlito Gräff, representando o supermerc...
25/05/2023

Nossa primeira audiência no novo escritório, com a presença do ilustríssimo Sr. Carlito Gräff, representando o supermercado STR

Vocês sabem o que é preciso para encaminhar o inventário diretamente em cartório?
28/04/2022

Vocês sabem o que é preciso para encaminhar o inventário diretamente em cartório?

É inegável o fato de que com o passar dos anos as pessoas estão se sentido cada dia mais solitárias, situação que se agr...
21/03/2022

É inegável o fato de que com o passar dos anos as pessoas estão se sentido cada dia mais solitárias, situação que se agravou com a pandemia e nesse cenário é evidente a importância dos animais de estimação nos nossos lares.
Infelizmente não existem leis que versem sobre tutela dos nossos queridos animaizinhos, contudo visando a alta demanda judicial que os envolvem, algumas medidas já estão sendo tomadas.
Indo de encontro com a afirmativa acima, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei 542/18 que versa sobre o compartilhamento de custódia de animais quando não há acordo entre as partes.
O STJ já discorreu acerca da matéria onde ficou estabelecido que é possível regulamentação de visitas aos pets após dissolução de união estável.
O Enunciado 11 do IBDFAM afirma que:
“Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.”
Desta forma, é possível sim a discussão de guarda de animais judicialmente no caso de separação onde não há acordo entre as partes, o que demonstra um grande avanço na legislação brasileira.

Parabéns a todos os colegas advogados!
11/08/2020

Parabéns a todos os colegas advogados!

Uma abraço especial a todos os pais!
09/08/2020

Uma abraço especial a todos os pais!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de SETE DIAS para a desistência da compra de produtos ou serviços p...
14/07/2020

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de SETE DIAS para a desistência da compra de produtos ou serviços pela internet, a contar da data de seu recebimento.

Chamado também de “direito ao arrependimento” não há necessidade de que o consumidor explique o motivo de sua desistência, sendo a obrigação do vendedor de restituir o valor pago pelo produto ou serviço de forma imediata.

Observação: o direito ao arrependimento não se aplica a produtos comprados em lojas físicas.

Fortes vendavais e pânico, enquanto operários pairavam no ar, espectadores assistiam a pavorosa situação de mãos atadas....
10/07/2020

Fortes vendavais e pânico, enquanto operários pairavam no ar, espectadores assistiam a pavorosa situação de mãos atadas. Esse foi o cenário dos videos divulgados após a passagem do ciclone extratropical no sul do país na última semana.

Mas o que podemos concluir com isso?

Que sem os equipamentos de proteção dos trabalhadores os resultados daquele evento poderiam ser catastróficos.

A segurança do trabalho está prevista nos artigo 154 e seguintes da CLT, e tem como objetivo minimizar acidentes laborais, doenças ocupacionais, além de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, incumbindo direitos e deveres ao empregador e empregado.

Dentre as medidas de proteção e segurança mais populares estão a utilização de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Os EPCs são caracterizados por equipamentos instalados no local de trabalho visando a proteção de uma coletividade de trabalhadores (ex. iluminação de emergência e extintores de incêndio).

Já os EPIs são os mais diversos tipos de materiais que tem a finalidade de proteger a saúde e a integridade física de cada trabalhador individualmente (ex. capacetes, máscaras, luvas, etc.).

A utilização do equipamento de proteção individual é obrigatória a empregados que operam em funções que possam trazer algum risco à sua segurança e devem ser supervisionados e fornecidos pela empresa de forma gratuita. Deverão ser concedidos toda a vez que as medidas coletivas não oferecerem completa proteção ou estiverem sendo implantadas – Portaria 3.214, NR 6.

Outrossim, a utilização do equipamento de proteção é de suma importância no que tange preservar a integridade do trabalhador. Sua utilização pode evitar ou minimizar lesões (inclusive as graves, que possam invalidar o funcionário), doenças e inclusive, dependendo da atividade, salvar vidas. Além disso, também evita contratempos e prejuízos que o empregador possa vir a ter no futuro.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de valor mínimo para compras com cartão de crédito/débito. Tal práti...
30/06/2020

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição de valor mínimo para compras com cartão de crédito/débito.

Tal prática é considerada abusiva pela legislação brasileira, conforme o artigo 39 da Lei 8.078/90.

Se o estabelecimento adotou o cartão de crédito/débito como forma de pagamento, não poderá estipular limite para seu uso.
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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 14.016/20, que permite a doação de alimentos por parte de restaurant...
24/06/2020

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei 14.016/20, que permite a doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, entre outros estabelecimentos à população em situação de vulnerabilidade.

Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de preservação indicadas pelo fabricante – sem qualquer prejuízo a sua integridade e segurança sanitária, ou seja, o produto deve estar apto para o consumo.

Sancionada sem vetos pelo presidente da República, o novo dispositivo legal prevê também que a responsabilidade dos doadores cessa no momento da entrega do produto - desde que não seja verificado qualquer dolo por possíveis danos causados - dando incentivo e segurança jurídica aos estabelecimentos que aderirem a iniciativa.

É permitida a doação de alimentos in natura, produtos industrializados ou refeições prontas para o consumo.

Salienta-se ainda, que a doação poderá ser feita em parceria com o poder público, banco de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificada ou religiosas.

Obs.: a imagem foi feita por um aplicativo e houve um erro na palavra "desperdício". Portanto, retifica-se.

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Rua Francisco Oscar Karnal, Nº 218/sala 803
Lajeado, RS
95900180

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