10/07/2020
Fortes vendavais e pânico, enquanto operários pairavam no ar, espectadores assistiam a pavorosa situação de mãos atadas. Esse foi o cenário dos videos divulgados após a passagem do ciclone extratropical no sul do país na última semana.
Mas o que podemos concluir com isso?
Que sem os equipamentos de proteção dos trabalhadores os resultados daquele evento poderiam ser catastróficos.
A segurança do trabalho está prevista nos artigo 154 e seguintes da CLT, e tem como objetivo minimizar acidentes laborais, doenças ocupacionais, além de proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, incumbindo direitos e deveres ao empregador e empregado.
Dentre as medidas de proteção e segurança mais populares estão a utilização de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Os EPCs são caracterizados por equipamentos instalados no local de trabalho visando a proteção de uma coletividade de trabalhadores (ex. iluminação de emergência e extintores de incêndio).
Já os EPIs são os mais diversos tipos de materiais que tem a finalidade de proteger a saúde e a integridade física de cada trabalhador individualmente (ex. capacetes, máscaras, luvas, etc.).
A utilização do equipamento de proteção individual é obrigatória a empregados que operam em funções que possam trazer algum risco à sua segurança e devem ser supervisionados e fornecidos pela empresa de forma gratuita. Deverão ser concedidos toda a vez que as medidas coletivas não oferecerem completa proteção ou estiverem sendo implantadas – Portaria 3.214, NR 6.
Outrossim, a utilização do equipamento de proteção é de suma importância no que tange preservar a integridade do trabalhador. Sua utilização pode evitar ou minimizar lesões (inclusive as graves, que possam invalidar o funcionário), doenças e inclusive, dependendo da atividade, salvar vidas. Além disso, também evita contratempos e prejuízos que o empregador possa vir a ter no futuro.