Krunitzky Iorra & Advogados

Krunitzky Iorra & Advogados Advocacia estratégica, assertiva e focada em resultados.

Transformamos desafios complexos em soluções jurídicas eficazes, combinando experiência prática, excelência acadêmica e atenção individualizada a cada cliente. Fensterseifer & Krunitzky - Advogados Associados é um escritório de advocacia que oferece soluções nas mais diversas áreas do Direito, por meio de uma assistência legal especializada para pessoas físicas e jurídicas, com atuação em todo o território nacional.

Novidade no time do KIA Advogados!Apresentamos a Camila Bottega, nova parceira do escritório, com atuação voltada à área...
22/04/2026

Novidade no time do KIA Advogados!

Apresentamos a Camila Bottega, nova parceira do escritório, com atuação voltada à área tributária.

Formada em Direito na Univates e aprovada na OAB, Camila também é tecnóloga em Gestão Financeira, o que fortalece seu olhar analítico para as demandas fiscais.

Foi recentemente aprovada para cursar Economia e Diritto na Universidade Italiana de Bologna.

Sua formação é complementada por certificações em áreas como tributação na economia digital, educação fiscal, relações internacionais, diplomacia corporativa, ciência política e proteção de dados, demonstrando uma base técnica diversificada e alinhada aos desafios atuais do Direito Tributário.

Além disso, participa ativamente do Projeto de Extensão em Cidadania Educação Fiscal, fazendo parte do Grupo de Estudos sobre a Reforma Tributária, evidenciando seu comprometimento com o desenvolvimento contínuo.

Chega ao time com dedicação, energia e preparo para contribuir com soluções tributárias eficientes.

Seja bem-vinda, Camila!

A interdição judicial é uma medida prevista no direito brasileiro destinada a proteger pessoas que não possuem plena cap...
15/04/2026

A interdição judicial é uma medida prevista no direito brasileiro destinada a proteger pessoas que não possuem plena capacidade de administrar sua vida civil ou seu patrimônio, em razão de enfermidade, comprometimento cognitivo ou outra condição que afete sua autonomia.

Nessas situações, o Poder Judiciário pode reconhecer a incapacidade e nomear um curador, responsável por representar ou assistir o interditado em determinados atos da vida civil.

A legislação processual estabelece que, sempre que possível, a pessoa que se pretende interditar deve ser ouvida pelo juiz, além da realização de perícia médica, que auxiliará na avaliação da sua capacidade.
Também é importante esclarecer que um familiar, como filho ou cônjuge, pode propor a ação de interdição, ainda que não haja concordância entre todos os parentes. Caberá ao magistrado analisar as provas e verificar se a medida é realmente necessária.

Outro ponto relevante diz respeito aos poderes do curador. A curatela não significa que todas as decisões da vida da pessoa passarão a ser tomadas por terceiros.

Após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela passou a ter caráter proporcional e limitado, devendo restringir-se apenas aos atos em que a pessoa efetivamente necessita de proteção.

Assim, a interdição é considerada uma medida excepcional, adotada quando realmente necessária para preservar os interesses e a dignidade da pessoa protegida.

Se você possui um familiar que enfrenta dificuldades para administrar sua vida civil ou seu patrimônio, a orientação de um advogado especializado é essencial para avaliar o caso concreto e indicar as medidas jurídicas adequadas.

08/04/2026

Um dos passivos financeiros mais silenciosos — e expressivos — das empresas não está na folha de pagamento, mas na gestão inadequada dos Contratos de Representação Comercial.

A Lei nº 4.886/1965 e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem regras rígidas para essa relação. O desconhecimento dessas normas costuma resultar em condenações judiciais severas para as empresas representadas.

No vídeo de hoje, destacamos 6 pontos críticos de atenção:
- Base de cálculo das comissões
- Exclusividade e venda direta;
- Nulidade da cláusula "Del Credere"
- Indenização de 1/12
- Rescisão Indireta
- Aviso Prévio

A conformidade jurídica nos contratos de representação comercial não é um mero detalhe burocrático, mas uma medida essencial de proteção patrimonial. A revisão periódica dessas contratações previne litígios complexos e protege o caixa da companhia.

Acompanhe os conteúdos do Krunitzky Iorra | Advogados para mais análises estratégicas sobre o Direito Empresarial.

Separado de fato, mas ainda casado no papel? ⚖️Muitas pessoas acreditam que apenas o fim da convivência encerra as obrig...
01/04/2026

Separado de fato, mas ainda casado no papel? ⚖️

Muitas pessoas acreditam que apenas o fim da convivência encerra as obrigações legais, mas a realidade jurídica é outra. A "separação de fato" não extingue o vínculo matrimonial perante a lei.

De acordo com o art. 1.571, IV, do Código Civil, o casamento civil só se dissolve, de fato, pelo divórcio. Não formalizar essa situação pode trazer riscos graves que muitos só percebem quando surge um problema patrimonial ou sucessório.

Entenda os principais pontos de atenção:
Reflexos Sucessórios: Na ausência do divórcio, o cônjuge pode permanecer na condição de herdeiro, conforme a ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do Código Civil). Isso gera disputas evitáveis entre ex-cônjuges e demais herdeiros.

Impactos Patrimoniais: Dependendo do regime de bens, a falta de formalização repercute sobre bens adquiridos, partilha e responsabilidades financeiras.

Impedimento Legal: O art. 1.521, VI, do Código Civil é claro: pessoas casadas não podem contrair novo casamento. Somente o divórcio regulariza o estado civil.

A prevenção jurídica é essencial para garantir sua segurança patrimonial e evitar conflitos futuros. Se você está separado de fato, mas ainda casado legalmente, busque orientação de um advogado especializado para analisar seu regime de bens e regularizar sua situação.

25/03/2026

A separação total de bens não representa, por si só, blindagem patrimonial absoluta.

Quando o casal opta por esse regime, em regra, não há comunicação de bens no divórcio. Cada parte permanece com o patrimônio que estiver em seu nome.

Contudo, no falecimento, a análise jurídica é diversa. Aplicam-se as normas do Direito das Sucessões. Isso significa que, mesmo inexistindo divisão patrimonial no divórcio, o cônjuge/companheiro pode ter direitos na herança do falecido.

O equívoco mais comum está justamente em tratar divórcio e falecimento como se produzissem os mesmos efeitos patrimoniais — o que não corresponde à realidade jurídica.

São situações distintas, regidas por fundamentos próprios e com consequências diferentes.

Planejamento patrimonial e sucessório não é mera formalidade. É instrumento de organização jurídica que assegura previsibilidade, reduz conflitos e garante que a destinação do patrimônio ocorra dentro dos limites legais e conforme a vontade das partes.

Em matéria patrimonial, prevenção é estratégia.

A maturidade empresarial não se mede apenas por faturamento, mas pela qualidade da sua estrutura jurídica.A assessoria j...
18/03/2026

A maturidade empresarial não se mede apenas por faturamento, mas pela qualidade da sua estrutura jurídica.

A assessoria jurídica contínua permite:
– organização societária adequada
– mitigação de conflitos entre sócios
– contratos tecnicamente estruturados
– redução de contingências trabalhistas
– planejamento tributário dentro da legalidade
– gestão estratégica de riscos

Empresas que atuam apenas de forma reativa tendem a enfrentar maior volatilidade jurídica e financeira.

Já aquelas que integram o jurídico à estratégia empresarial operam com maior previsibilidade, segurança decisória e proteção patrimonial.

A advocacia empresarial moderna não se limita ao contencioso.
Ela atua na modelagem preventiva de riscos e na construção de estruturas sólidas de governança.

A avaliação periódica da estrutura societária, contratual, trabalhista e tributária é medida prudencial — especialmente em empresas em expansão, reorganização ou sucessão.

12/03/2026

A fraude à meação está relacionada à prática de atos que buscam prejudicar a parcela patrimonial devida a um cônjuge ou companheiro na partilha de bens, especialmente em situações de divórcio ou falecimento.

Em regimes que admitem comunhão patrimonial, a meação corresponde ao direito de cada parte à metade dos bens adquiridos durante a relação. Quando um dos envolvidos tenta esvaziar esse patrimônio por meio de simulação de dívidas, ocultação de bens, dilapidação patrimonial ou doações indevidas, pode-se estar diante de uma hipótese de fraude à meação.

Nesses casos, o negócio jurídico não é automaticamente inválido. É necessária a propositura de ação judicial específica, com a devida produção de provas, para demonstrar que o ato foi praticado com a finalidade de prejudicar a partilha.

Comprovada a fraude, a consequência jurídica esperada é a invalidação dos atos praticados e a recomposição do patrimônio a ser partilhado, garantindo que a divisão dos bens observe a meação de forma adequada e isonômica.

O tema exige análise cuidadosa, pois envolve a proteção do patrimônio comum, a preservação da segurança jurídica e o respeito às regras sucessórias e familiares previstas no ordenamento jurídico.

Você está passando ou passou por uma situação dessas? Contrate um profissional da sua confiança e proteja seu patrimônio.

A experiência demonstra que parcela significativa de contribuintes recolhe imposto indevidamente por ausência de orienta...
10/03/2026

A experiência demonstra que parcela significativa de contribuintes recolhe imposto indevidamente por ausência de orientação especializada.

A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria para portadores de moléstia grave é instituto previsto na Lei nº 7.713/1988 e reiteradamente interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Diante da complexidade normativa e dos impactos financeiros envolvidos, recomenda-se a avaliação por advogado especialista na matéria, a fim de verificar o correto enquadramento legal e a eventual condição de beneficiário da isenção.

O Dia da Mulher é um momento de reflexão sobre a importância da igualdade de direitos, do respeito e da valorização da d...
07/03/2026

O Dia da Mulher é um momento de reflexão sobre a importância da igualdade de direitos, do respeito e da valorização da dignidade feminina. No campo do Direito, esses princípios representam pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, segura e equilibrada.

No KIA Advogados, somos três — Alice Iorra, Mariana Matte e Luane Mota — e, a partir de nossas trajetórias, representamos tantas mulheres que, diariamente, contribuem, com competência, dedicação e senso de justiça, para a evolução da advocacia e das instituições.

Ser mulher no Direito é exercer a profissão com responsabilidade técnica, sensibilidade e firme compromisso com a justiça. É participar ativamente de espaços de decisão, contribuindo para o fortalecimento das relações jurídicas e para a consolidação de uma sociedade fundada no respeito e na igualdade.

Neste 8 de março , o KRUNITZKY IORRA | ADVOGADOS reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade, do respeito e da dignidade das mulheres — valores que devem orientar não apenas esta data, mas também a atuação cotidiana no Direito e na sociedade.

25/02/2026

Conheça a atuação da KIA no Direito Previdenciário!

A Dra. Mariana conta um pouco sobre como auxiliamos nossos clientes na busca por segurança e justiça previdenciária, seja no INSS ou nos regimes voltados aos servidores públicos.

O seu futuro merece o acompanhamento de quem entende do assunto. 🛡️

👉 Gostou do vídeo? Siga nosso perfil para mais informações jurídicas ou entre em contato para agendar uma conversa.

No âmbito do Direito das Sucessões, o testamento destaca-se como instrumento estratégico para organizar a transmissão pa...
18/02/2026

No âmbito do Direito das Sucessões, o testamento destaca-se como instrumento estratégico para organizar a transmissão patrimonial e formalizar disposições de última vontade com clareza e segurança jurídica. Trata-se de ato jurídico que possibilita ao indivíduo definir, de forma antecipada e precisa, a destinação de seus bens e a manifestação de vontades pessoais, contribuindo para a preservação de valores familiares e para a redução de conflitos sucessórios.

De acordo com o Código Civil, a existência de herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro — impõe a observância da legítima, correspondente a 50% do patrimônio (art. 1.846, CC). A outra metade, denominada parte disponível, pode ser livremente atribuída a pessoas físicas ou jurídicas, integrem ou não o núcleo familiar (art. 1.789, CC).

Além do planejamento patrimonial, o testamento admite disposições de relevante impacto pessoal e familiar, tais como:
• Legados, consistentes na atribuição de bens específicos a pessoas determinadas (arts. 1.912 e ss., CC);
• Reconhecimento de paternidade, com caráter irrevogável quando realizado por testamento (art. 1.609, III, CC);
• Nomeação de tutor para filhos menores, reforçando a autonomia parental (art. 1.729, parágrafo único, CC);
• Diretrizes sobre funeral e sepultamento, assegurando o respeito às escolhas do testador;
• Declarações de vontade e orientações familiares, que, embora sem força vinculante, contribuem para a harmonia familiar;
• Deserdação, medida excepcional, condicionada à existência de causa legal e à sua comprovação judicial (arts. 1.961 a 1.965, CC).

Em um contexto que exige planejamento e prevenção de litígios, o testamento revela-se instrumento jurídico robusto, apto a integrar estratégias sucessórias mais amplas e a assegurar o respeito à vontade do testador. Para decisões seguras e tecnicamente fundamentadas, recomenda-se a orientação jurídica especializada.

Demissão de Gestante e Art. 500 CLTA aparente voluntariedade no pedido de demissão de uma colaboradora gestante não isen...
11/02/2026

Demissão de Gestante e Art. 500 CLT

A aparente voluntariedade no pedido de demissão de uma colaboradora gestante não isenta a empresa do cumprimento de formalidades essenciais.

No Direito do Trabalho, a estabilidade provisória da gestante (Art. 10, II, b, do ADCT) é tratada como norma de ordem pública e proteção ao nascituro. Por isso, a validade do pedido de demissão de empregada estável condiciona-se estritamente à assistência do respectivo Sindicato, conforme dispõe o Art. 500 da CLT.

⚠️ O Ponto de Atenção para o RH:
A Reforma Trabalhista dispensou a homologação sindical para a generalidade dos casos, mas NÃO revogou a exigência do Art. 500 para empregados detentores de estabilidade. A controvérsia já foi pacificada pelo TEMA 55 do TST.

A inobservância desta regra gera um passivo oculto imediato: o Poder Judiciário tende a declarar a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em dispensa imotivada. Isso impõe à empresa o pagamento de todos os salários do período de estabilidade ou a reintegração da colaboradora.

Vale ressaltar que o desconhecimento da gravidez pelo empregador (ou até pela própria empregada) no momento do desligamento não afasta a responsabilidade objetiva da empresa, conforme entendimento majoritário das Cortes Superiores.

Recomendação: Reveja com a sua assessoria jurídica as rotinas de desligamento, buscando alternativas legais para proteção da empresa

Endereço

Rua Santos Filho
Lajeado, RS
95900-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
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