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Ele é forte, é protetor, é o provedor, é amado pela criança, é incompreendido pelo adolescente, é careta para o jovem, é...
09/08/2020

Ele é forte, é protetor, é o provedor, é amado pela criança, é incompreendido pelo adolescente, é careta para o jovem, é nosso amigo quando nos tornamos adultos, é o socorro quando nos tornamos pais. O nosso pai é aquele que nos ensinou tudo, o nosso maior exemplo.

Na longa jornada da vida muitos mestres encontramos, alguns seguimos, outros abandonamos, dentre todos, um deles é o que mais amamos. Seu nome é simples e fácil de pronunciar: MEU PAI.

Feliz Dia dos Pais a todos os pais!

São os votos de felicidades do Bento & Bento Advogados Associados.

Em razão da decretação de emergência pelo Estado de Santa Catarina, não haverá atendimento no escritório até a normaliza...
18/03/2020

Em razão da decretação de emergência pelo Estado de Santa Catarina, não haverá atendimento no escritório até a normalização da situação.
Contatos através de e-mail e WhatsApp.

15/04/2019

Início Notícias Manifestação pela permanência das perícias será realizada terça-feira NotíciasManifestação pela permanência das perícias será realizada terça-feira Agendamento de novas perícias está suspenso a partir de segunda-feira Por Redação - 14 de abril de 2019 20 Compartilh...

STJ reconhece ilegalidade da cobrança de taxa na compra de ingresso on-lineA 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça de...
13/03/2019

STJ reconhece ilegalidade da cobrança de taxa na compra de ingresso on-line

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (12/3), que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional.
No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.
"Isso porque, eles conseguem, muitas vezes em prazo menor, vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento", disse.
A ministra defendeu que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.
"A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço."
De acordo com a ministra, se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra. "Caso contrário a liberdade dos consumidores de escolha é cerceada, limitada unicamente aos serviços oferecidos pela empresa escolhida, de modo a ficar caracterizada a venda casada", avalia.
Abusividade
Na ação, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul processa a empresa Ingresso Rápido e afirma que a abusividade está no fato de o consumidor, além de pagar taxa elevada de conveniência para adquirir o ingresso pela internet, ainda tem que se dirigir a um ponto de entrega dos bilhetes ou enfrentar filas no dia do evento para validar a compra.
Na prática, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor percentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.
Em 2016, a 16ª Câmara Cível do TJ-RS declarou a legalidade da cobrança da taxa de conveniência na compra de ingressos por meio de sites. De acordo com a decisão, não se trata de mecanismo único e obrigatório para que os usuários adquiram ingressos para espetáculos ou eventos esportivos, e sim de mera opção, colocada à disposição dos consumidores.
REsp 1.737.428/RS

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (12/3), que é ilegal a cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. A decisão tem validade em todo o território nacional. No voto, a relatora, ministra Nancy...

A importunação ofensiva ao pudor é uma contravenção penal passível de multa conforme artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41. ...
11/03/2019

A importunação ofensiva ao pudor é uma contravenção penal passível de multa conforme artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/41. A conduta de dizer coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou fazer ameaças também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas.

21/02/2019
Fiquem atentos às práticas mais comuns de vendas casadas!
19/02/2019

Fiquem atentos às práticas mais comuns de vendas casadas!

A Lei 9.870/99 estabelece ainda que a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo real...
17/02/2019

A Lei 9.870/99 estabelece ainda que a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo realizar o seu desligamento somente ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo. Caso a inadimplência dure por mais de 90 dias, o aluno ou responsável estará sujeito às sanções legais e administrativas.

Conheça melhor a Lei:
➡ bit.ly/Lei9870_99.

12/02/2019

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto contra a

08/02/2019

A 2ª turma do TST assentou a impenhorabilidade de bem de família, mesmo quando o devedor não mora no local. Para

05/02/2019

Uma empregada terceirizada que limpava três banheiros de uma mesma agência bancária na cidade de Jaraguá do

Lei de Execução Penal:Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios ...
30/01/2019

Lei de Execução Penal:

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

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