Boita Advocacia - Causas Cíveis, Previdenciárias e Trabalhistas

Boita  Advocacia - Causas Cíveis, Previdenciárias e Trabalhistas Estamos à disposição para consulta, assessoria, acompanhamento e defesa na esfera judicial e extrajudicial.

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do Consumidor, uma vez que a relação de consumo é verificada em diversos negócios jurídicos, dessa forma merece a devida proteção legal.

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Trabalhista, acompanhamos todo e qualquer tipo de ação reclamatória trabalhista, em todas as instâncias do judiciári

o.

Cível, Família e Sucessões,oferecemos toda a assessoria necessária aos processos que envolvam ajuizamento, elaboração de defesa e acompanhamento de ações, bem como relacionadas ao Direito de Família e ao Direito das Sucessões.

Previdenciário, atuando na esfera extrajudicial e judicial.

⚠️AVISO⚠️Recesso de fim de ano a partir de 20/12 a 10/01/2023.Urgência é  só  chamar 48 998.169.369.Boas festas 🌲🎅🥂
19/12/2022

⚠️AVISO⚠️

Recesso de fim de ano a partir de 20/12 a 10/01/2023.

Urgência é só chamar
48 998.169.369.

Boas festas 🌲🎅🥂

16/12/2022

Considerando as características do crédito alimentar, ou seja, o dever de providenciar as necessidades do alimentando, e...
28/06/2021

Considerando as características do crédito alimentar, ou seja, o dever de providenciar as necessidades do alimentando, existe na Constituição Federal a previsão de prisão civil do devedor desses alimentos em caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”.
O objetivo da Lei não é a prisão em si, mas compelir o devedor para que arque com os débitos alimentares.
O novo código de processo civil define que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A dívida por alimentos não é quitada por meio da prisão do devedor e não há discussão judicial sobre isso, mas alguns devedores, por total desconhecimento, acreditam que após o período da prisão a dívida da pensão estará quitada.
Contudo, a resposta a esta dúvida está esclarecida no próprio código de processo civil, que no parágrafo 5º do artigo 528 determina que “o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas”.




Primeiramente, é importante destacar que a prisão por dívida alimentar tem natureza de prisão civil e não prisão crimina...
03/06/2021

Primeiramente, é importante destacar que a prisão por dívida alimentar tem natureza de prisão civil e não prisão criminal. Isso significa que o afastamento da prisão, quando do seu decreto, é condicionada apenas ao pagamento da dívida.

A prisão do alimentante pode ocorrer mediante requerimento judicial e basta um mês de atraso para que o alimentado possa requerer a execução dos alimentos, desde que comprove o débito. O devedor será intimado a pagar em até 3 dias ou apresentar uma justificativa plausível para sua não quitação e caso não cumpra com as exigências, o juiz decretará sua prisão.

A prisão civil será em regime fechado e serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência. Ou seja, mediante o pagamento das três últimas parcelas atrasadas, o juiz decretará a liberdade imediatamente e, se o número de parcelas atrasadas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, através de uma segunda ação de execução.

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe...
01/06/2021

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de recursos da parte alimentante.

Após a fixação dos valores, compreende-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo. Por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

Quem objetivar o aumento do valor da pensão, deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação d...
31/05/2021

A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados. Isso significa que os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou de quem os paga.

Para alterar o valor da pensão alimentícia será necessário fazer um pedido ao juiz, por meio da Ação de Revisão de Alimentos. O pedido revisional de alimentos pode ser feito tanto por quem paga tanto por quem recebe e deve ser pautado na alteração da situação financeira do alimentante ou das necessidades do alimentado.

Ressalta-se, por fim, que, nos casos em que se buscar diminuir o valor da pensão, não é permitido reduzi-lo ou parar de pagá-lo sem a nova ordem judicial da ação revisional, sob pena de prisão, a depender do caso concreto.


A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívi...
28/05/2021

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.

Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome “sujo”.

Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. No entanto, cumpre ressaltar que, o cliente não pode estar com o nome negativado anteriormente, em razão de outra dívida, conforme disposto na Súmula 385 do STJ.


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26/05/2021

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Agora sim!Pós Graduada em Direito de Trânsito,  devidamente certificado!
18/05/2021

Agora sim!
Pós Graduada em Direito de Trânsito, devidamente certificado!



O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de reg...
27/02/2021

O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou concordância do outro. O pedido pode ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento.

Após dar entrada no pedido de divórcio, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

Esta modalidade de divórcio era permitida por meio de provimentos dos tribunais de justiça de cada estado, mas o Conselho Nacional de Justiça vetou esta prática por meio de uma recomendação aos tribunais de justiça do país (Recomendação nº 36/2019).

Agora, um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.457/2019 de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.



Boa tarde!Sou formada desse agosto/2012 pela Universidade Luterana do Brasil- Ulbra/Gravataí  RS.Advogada atuante nas ár...
27/02/2021

Boa tarde!
Sou formada desse agosto/2012 pela Universidade Luterana do Brasil- Ulbra/Gravataí RS.
Advogada atuante nas áreas cível e previdenciária nos Estados do RS e SC.
Atualmente cursando pós graduação em Direito de Trânsito e Direito Previdenciário .
O Direito está em meu coração.





Parabéns a todas as Mulheres Guerreiras e Maravilhosas pela passagem do seu dia👏👏👏👏👏👏👏👏👏🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂
08/03/2019

Parabéns a todas as Mulheres Guerreiras e Maravilhosas pela passagem do seu dia👏👏👏👏👏👏👏👏👏🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂🥂

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