Gurgel Lima Advocacia & Consultoria

Gurgel Lima Advocacia & Consultoria Escritório de advocacia com com destacada atuação nas áreas do direito Civil, Família, Empresarial e Trabalhista

Gurgel Advocacia & Consultoria visa tanto a defesa como o aconselhamento dos seus clientes ou constituintes, conduzindo questões de todo porte e complexidade jurídica com extremo zelo e dedicação, tendo as principais áreas de atividade a que se dedica pode-se mencionar as seguintes:

* Relações de Consumo (Ações de Indenização de Danos Morais e Materiais decorrentes das relações de consumo; SPC e

SERASA)

* Direito do Trabalho e Prev. Privada/Social

* Direito Civil e Contratos (Compra e Venda; Locação)

* Família e Sucessões (Separações; Divórcios; Inventários; Dissolução de União Estável)

* Direito Empresarial

Boa Tarde.Vamos falar sobre Maria Da Penha?A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) transforma o ordenamento jurídico bras...
15/01/2020

Boa Tarde.
Vamos falar sobre Maria Da Penha?
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) transforma o ordenamento jurídico brasileiro e expressa o necessário respeito aos direitos humanos das mulheres e tipifica as condutas delitivas.

A violência contra a mulher, que tem origem nas relações de dominação fundadas em gênero, não depende de classe social ou cultural, idade ou etnia, pois baseia-se na noção de que o homem detém poder sobre a mulher, o que o motiva a agir de forma violenta, coagindo a mulher por sua superioridade e força física.

A Lei nº. 11.340 de 2006, traz a definição de violência doméstica em seu art. 5º, como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A violência doméstica, portanto, pode ser praticada contra a mulher por qualquer ascendente, descendente, colateral ou parente por afinidade, bem como cônjuge, convivente, companheiro, noivo ou namorado, ainda que após o término do relacionamento ou do laço de afinidade, o que se demonstra apenas a título de exemplificação, vez que as possibilidades são inúmeras, sendo o único requisito estabelecido pelo ordenamento a existência de relação de afeto.

São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
Art. 7º
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao ab**to ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos se***is e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Em caso de violência, denuncie.

Bom dia!Hoje vamos falar sobre uma das modalidades de cobrança que é a Ação de Execução de Título Extrajudicial, porém a...
14/08/2019

Bom dia!

Hoje vamos falar sobre uma das modalidades de cobrança que é a Ação de Execução de Título Extrajudicial, porém antes de adentrarmos ao assunto em si faremos uma breve introdução.

A inadimplência é um fato cada vez mais comum entre os brasileiros. Essa situação ocorre principalmente devido às oscilações da economia que acarretam o endividamento de consumidores e empreendedores.

Como uma forma de reprimir o aumento desse comportamento, após esgotadas as possibilidades de cobrança extrajudicial, a última solução pode ser partir para a via judicial. Afinal, deixar das pequenas às grandes cobranças, qualquer dívida não quitada pode desencadear maiores prejuízos para o planejamento financeiro pessoal ou da empresa.

Nesse sentido, torna-se necessário entender melhor como funciona a ação de cobrança judicial. Trata-se de uma maneira de tentar receber, em juízo, a quantia que é devida e que ainda não foi paga pelo devedor.

Como é possível realizar a cobrança judicial?
A dívida pode ser cobrada judicialmente sempre que não for possível resolver extrajudicialmente, para fins de demonstrar a boa fé do credor ao mover a máquina judiciária e também, pelo tempo e custo envolvidos em cada tipo de ação. Veja a seguir, uma das modalidades de cobrança nesse sentido.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
A Ação de Execução de Título Extrajudicial tem previsão no novo CPC a partir do Art. 771, pelo qual regula todo processo de execução. Esse procedimento é adotado em situações envolvendo títulos de crédito — notas promissórias, duplicatas, cheques com menos de seis meses de vencimento etc (art. 784 do CPC).

Trata-se de uma ação mais rápida, portanto comumente a primeira opção quando se atende os requisitos de ingresso (exigibilidade, certeza e liquidez). Isso porque não se instaura um processo de conhecimento (para se saber a origem e exigibilidade do crédito), pois tais evidências já são expressas no título, portanto o inadimplente é intimado para tomar ciência dos autos com prazo de três dias úteis para efetuar a quitação do débito.

Caso o devedor não cumpra com a obrigação, poderá ser determinada a penhora online — bloqueio de contas bancárias, de bens e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito.

Em alguns casos, tem-se admitido a apreensão da CNH e Passaporte como medida coercitiva.

Para maiores esclarecimentos, procure um profissional da sua confiança!

Bom dia!Por que buscar um escritório boutique?Quando o cliente busca assessoria jurídica para aspectos importantes do se...
01/08/2019

Bom dia!

Por que buscar um escritório boutique?

Quando o cliente busca assessoria jurídica para aspectos importantes do seu negócio ou da sua vida, ele procura um advogado que seja altamente capacitado e experiente na matéria. Ele espera que este especialista esteja disponível para lhe atender com agilidade e a qualidade de que necessita e que seja esse advogado, pessoalmente, quem coordene o seu caso.

Um escritório de advocacia boutique foca a sua atuação em uma ou em poucas áreas de atuação relacionadas. Isso permite que a sua equipe seja composta de advogados extremamente capacitados, focados e experientes no que fazem.

Além disso, em um escritório boutique, há o contato direto entre a sócia do escritório e o cliente, sendo as próprias sócias quem coordenam, com atenção pessoal, os casos. Como consequência, há uma aproximação maior entre advogado e cliente, o que proporciona ao advogado um conhecimento mais profundo dos negócios e demandas do cliente.

Assim se torna possível o desenvolvimento de soluções eficientes do ponto de vista jurídico e empresarial, criadas especialmente para o caso concreto e baseadas na ampla visão dos negócios do cliente.

A seguir, alguns de nossos destaques na área do direito:
* Direito do Consumidor
* Direito de Familia (casamento, separação e divórcio, inventários, direito de visitas, entre outros)
* Direito Empresarial
* Direito Médico
* Recuperação de Créditos (ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, etc)
* Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis (contratos de compra e venda, locação, assistência médica, seguro e demais)

Bom dia!Hoje iremos esclarecer umas das práticas abusivas mais comuns dos planos de saúde que é a negativa de atendiment...
10/06/2019

Bom dia!
Hoje iremos esclarecer umas das práticas abusivas mais comuns dos planos de saúde que é a negativa de atendimento de tratamento ou procedimento de emergência e urgência, porém não só os atendimentos inesperados, como também todo e qualquer atendimento médico ou cirúrgico de cliente que implicarem em risco à vida ou em danos irreparáveis à saúde do usuário de plano de saúde.
Em casos de emergência/urgência, pode ser desprezado o prazo de carência? DEVE! Em casos de urgência ou emergência, deve ser desprezado o prazo de carência, conforme vem entendendo nossos tribunais. Ademais, a Lei dos Planos de Saúde em seu artigo 35-C é IMPOSITIVA, ao dizer: "É obrigatória a cobertura de plano de atendimento nos casos: I - de emergência; II - de urgência.
Para eventuais dúvidas, procure um profissional capacitado e de sua confiança!

Bom dia!O Código de Defesa do Consumidor possui um interessante dispositivo que tem como objetivo evitar a cobrança inde...
24/04/2019

Bom dia!

O Código de Defesa do Consumidor possui um interessante dispositivo que tem como objetivo evitar a cobrança indevida. Consoante o parágrafo único do artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor pago indevidamente em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo nas hipóteses de engano justificável.

Isto significa que no caso de um consumidor ter efetivamente pago um valor que fora cobrado indevidamente pelo fornecedor que agiu comprovadamente com culpa ou má-fé, possui direito a receber de quem o cobrou erroneamente o dobro do valor que foi pago sem justo motivo, com incidência de juros e correção.

Vale frisar que no caso de não ter sido verificada a má-fé do fornecedor, a devolução do valor pago indevidamente também deve ser feita, porém é operada de forma simples, isto é, a restituição não ocorre em dobro.

Assim, fique atento! Caso tenha procedido ao pagamento de algum débito indevido ou alguma dívida já paga que fora cobrada novamente por culpa ou má-fé do fornecedor, você tem direito à restituição em dobro do valor pago.

Existem inúmeros relatos de abusos contra o consumidor em todas ás áreas de consumo, que infelizmente tem se tornado uma...
04/04/2019

Existem inúmeros relatos de abusos contra o consumidor em todas ás áreas de consumo, que infelizmente tem se tornado uma regra, onde há consumidor, há abuso.

GURGEL LIMA ADVOCACIA atua fortemente na área do Direito do Consumidor com foco na resolução, orientação e na prevenção do cliente referente aos seus direitos e às questões legais decorrentes de conflitos nas relações de consumo.

Nossa atuação alcança tanto os consumidores como os fornecedores.

Dentre as inúmeras atividades, destacam-se:

Indenizações por danos morais e materiais;
Cobrança indevida;
Descumprimento de contratos;
Defesas e orientações;
Orientação técnica.

Consumidor, ao ver que um dos seus direitos foi violado, procure um dos muitos órgãos de defesa do consumidor, um advogado ou até mesmo a defensoria pública da sua cidade, busque a sua medida de justiça.

PARTE II ⚖️Direito de Família são normas jurídicas que estruturam, organizam e sobretudo, protegem as relações familiare...
27/03/2019

PARTE II ⚖️

Direito de Família são normas jurídicas que estruturam, organizam e sobretudo, protegem as relações familiares, disciplinando direitos e obrigações de cada um de seus membros. Tamanha é a sua importância, que a Constituição Federal Brasileira reconhece a família como a base da sociedade.

Entre as diversas ações que norteiam a área do Direito de Família, hoje destacamos as seguintes:

* AÇÃO DE ALIMENTOS:
Nesse tipo de ação uma das partes, que não tem condições de prover sua própria subsistência, busca o judiciário pedindo que a outra parte lhe pague uma prestação para satisfação das suas necessidades vitais. Se a ação for procedente, o juiz determinará o valor a ser pago, considerando a necessidade de quem pede e a possibilidade de pagar de quem deve. Quem entra com essa ação deve provar o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.

* EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:
Nesse tipo de ação uma das partes, que não tem condições de prover sua própria subsistência, busca o judiciário pedindo que a outra parte lhe pague uma prestação para satisfação das suas necessidades vitais. Se a ação for procedente, o juiz determinará o valor a ser pago, considerando a necessidade de quem pede e a possibilidade de pagar de quem deve. Quem entra com essa ação deve provar o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor.

* GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS:
A guarda é um dos deveres inerentes ao poder familiar e consiste na obrigação do guardião de prestar assistência aos filhos, protegendo todos os seus direitos. Antes de tudo, o guardião deve proteger os interesses da criança e do adolescente, assegurando-lhes seu pleno desenvolvimento, devendo ainda protegê-los de toda e qualquer situação de risco.
A convivência familiar é um direito da criança e pensando nisso o legislador optou pela regulamentação do direito de visitas, como forma de preservar os laços de afetividade que devem nortear a vida familiar de pais e filhos, assegurando a estes o pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico.

PARTE I ⚖️O DIREITO DE FAMÍLIA abrange as obrigações e direitos das relações afetivas familiares, relacionadas à estrutu...
25/03/2019

PARTE I ⚖️

O DIREITO DE FAMÍLIA abrange as obrigações e direitos das relações afetivas familiares, relacionadas à estrutura, organização e proteção das pessoas neste tipo de relacionamento.

GURGEL LIMA ADVOCACIA também presta serviços jurídicos CONSULTIVOS e PREVENTIVOS no ramo do DIREITO DE FAMÍLIA.

Áreas de atuação em Direito de Família:

* SEPARAÇÃO JUDICIAL, CONSENSUAL E LITIGIOSA: A Separação Consensual, como o próprio nome sugere, é consensual, onde as partes decidem por livre e espontânea vontade dissolver o casamento, mediante acordo que disciplina a divisão dos bens, pagamento de alimentos aos filhos e ao outro cônjuge, quando necessário, guarda dos filhos menores, regulamentação do direito de visitas, etc.

Já a Separação Litigiosa, acontece quando um dos cônjuges ou ambos, não tem mais intenção de continuar com a relação, seja por grave infração aos deveres matrimoniais cometidos pelo outro cônjuge ou por não conseguirem sozinhos chegar a um acordo amigável para a dissolução do casamento.

* RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL:
A Constituição Federal em seu Artigo 226, § 3º. classificou a União Estável como entidade familiar e como tal, lhes são assegurados direitos e deveres. Os casais que optam por este instituto, o fazem com o intuito de constituir família, buscando estabilidade e segurança.

As vantagens do reconhecimento da União Estável são muitas, entre elas estão a garantia ao direito à meação do companheiro em caso de separação ou morte (lembrando sempre que dependerá do regime de bens adotado), o direito de pedir alimentos após a separação, possibilidade de inserção do companheiro em planos de saúde, associações, entre outros.

* DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL:
A dissolução de União Estável poderá ser realizada de duas formas: judicial ou extrajudicial.

A dissolução judicial será feita por meio de ação judicial. Já a dissolução extrajudicial poderá ser feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. Porém, nesse caso só será possível se o pedido da dissolução da União Estável for consensual e se o casal não tiver filhos menores de idade ou maiores incapazes e ainda, se tiverem de acordo com os termos da dissolução. Em ambos os casos, será sempre necessária a assistência de um advogado.

* DIVÓRCIO:
É a dissolução total do casamento, inclusive do vínculo matrimonial, por vontade das partes. Após o Divórcio é permitido aos ex-cônjuges contraírem novo matrimônio. E se depois de realizado o Divórcio o casal quiser reconciliar, será necessário casar-se novamente.

* PARTILHA JUDICIAL:
Quando um casal vive junto, seja ele casado ou em União Estável, este está vinculado a um regime patrimonial, que via de regra, é o da comunhão parcial de bens, salvo se na constituição da união for pactuado através de um pacto antenupcial, outro regime de bens. Dessa forma, aquilo que foi adquirido em conjunto deverá ser partilhado igualitariamente, independentemente de quem detém a guarda dos filhos ou de quem foi a responsabilidade pelo fim da relação.

* PACTO ANTINUPCIAL:
O Pacto Antenupcial consiste em uma escritura pública, através da qual os noivos podem optar por um regime de bens que será aplicado ao seu casamento e que melhor atenda às suas necessidades. São cinco diferentes regimes de bens regulamentados pelo Código Civil, mas através do Pacto Antenupcial, os noivos podem definir seu próprio regime de bens, se assim lhes convier.

Para maiores dúvidas, procure o profissional da sua confiança!
Tenham todos um bom dia!!!

A relação de consumo tem adquirido novos contornos com o advento do comércio eletrônico, das compras coletivas e de toda...
22/03/2019

A relação de consumo tem adquirido novos contornos com o advento do comércio eletrônico, das compras coletivas e de todas as funcionalidades que a tecnologia e a modernidade lhe propiciam. Muito importante, nesse ramo do Direito, é a prestação de serviços jurídicos CONSULTIVOS e PREVENTIVOS.

Atuação em questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral, em problemas relativos a qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo.

Proteção da saúde e segurança do consumidor em situações que podem ocasionar dano à empresa, tais como:

* Práticas comerciais, a exemplo de ofertas, publicidade, orçamentos, condutas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de arrependimento;

* Contratos de planos de saúde;

* Cobrança de dívidas de consumidores perante bancos, empresas de cartões de crédito, financeiras e similares (renegociação de contratos);

* Defesa contra pedidos indenizatórios de consumidores por abalo de crédito devido a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

* Análise e orientação na redação de cláusulas existentes em contratos de adesão, de fornecimento de produtos e serviços (planos de saúde, transporte, turismo, viagem, hospedagem, depósito, estacionamento, seguro, previdência privada, bancários, financiamento, administração de consórcios, fornecimento de serviços públicos, e demais);

* Atuação judicial em ações que envolvam danos materiais e morais na relação de consumo, inclusive compras realizadas pela internet, telemarketing etc.;

* Defesas administrativas junto ao PROCON e demais órgãos administrativos; orientação preventiva e acompanhamento processual em todas as instâncias na esfera judicial.

Bom dia!Gurgel Lima Advocacia reafirma o compromisso de oferecer serviços jurídicos de excelência, comprometimento, étic...
21/03/2019

Bom dia!

Gurgel Lima Advocacia reafirma o compromisso de oferecer serviços jurídicos de excelência, comprometimento, ética e transparência de acordo com a necessidade e pretensão de cada cliente, seja pessoa física ou jurídica.

O escritório é capaz de prestar assistência a clientes de qualquer setor econômico em todas as áreas do Direito, o que lhe permite desenvolver relacionamentos de confiança mútua, tanto no dia-a-dia como em decisões estratégicas, envolvendo questões legais sofisticadas, complexas ou tecnicamente desafiadoras​.

Dada sua amplitude, a importância do Direito Civil transcende suas áreas e ramificações, fazendo-se necessariamente presente como matéria-prima primordial em todos os ramos do Direito.

A atuação do escritório envolve questões relacionadas:

* À interpretação de normas e contratos;
* Ao prazo para o exercício de direitos e à perda de direitos (decadência);
* À personalidade e capacidade civil, associações e fundações;
* À validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, todas as espécies de contratos (civis, comerciais, financeiros), constituição de garantias e títulos de crédito;
* À responsabilidade civil, profissional, do fornecedor e do fabricante;
* À atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato;
* À posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza;
* Às relações de parentesco, casamento, união estável, tutela e curatela;
* À sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.

ESTAMOS ATENDENDO EM NOVO ENDEREÇO: AV. JOÃO PESSOA, 465, SALA COMERCIAL, BAIRRO MAGALHÃES, EM FRENTE AO CLUBE 3 DE MAIO.

Você está se preparando para o casamento ou conhece alguém que esteja? Fique atento a esses direitos que constam de leis...
24/06/2016

Você está se preparando para o casamento ou conhece alguém que esteja? Fique atento a esses direitos que constam de leis como o Código Civil, a CLT e o Código de Defesa do Consumidor.

Endereço

Avenida João Pessoa, Nº 465, Sala Comercial, Bairro Magalhães
Laguna, SC
88.790-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 18:00

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