25/07/2019
Entenda como funciona a prática:
Exemplo: O cliente busca o representante do banco com a finalidade de obtenção de empréstimo consignado e a instituição financeira, nitidamente, ludibriando o consumidor, realiza outra operação: a contratação de cartão de crédito com RMC.
Na sua folha de pagamento será descontado apenas o correspondente a 6% do valor obtido por empréstimo e o restante desse valor e mais os acréscimos é enviado para pagamento sob a forma de fatura que chega mensalmente à casa do consumidor.
Se este pagar integralmente o valor da fatura, que é o próprio valor do empréstimo, estará quitada a dívida; se, entretanto, como ocorre em quase todos os casos, o pagamento se restringir ao desconto consignado no contracheque (6% apenas do total devido), sobre a diferença não paga, isto é, 94% do valor devido, incidirão juros que são duas vezes mais caros que no empréstimo consignado normal.
Na prática, todos os meses em que a fatura não é paga em sua integralidade ocorre novo empréstimo e incidem juros sobre juros.
Além disso, o fato de os descontos em razão da obtenção de empréstimo por meio do cartão, ser efetuados diretamente no contracheque do consumidor o induz a acreditar que fez um consignado como outro qualquer. Como as parcelas são baixas,ele somente se dará conta do mal negócio que fez quando perceber, após longos anos, que já pagou três ou quatro vezes o valor solicitado e não há previsão para o término das parcelas.
Se o senhor ou a senhora foi similarmente vítima e sentiu-se lesado, procure seus Direitos!