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📍Aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado.👉🏽Esse b...
05/09/2022

📍Aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado.

👉🏽Esse benefício pe garantido a todo trabalhador aposentado que cumpriu os requisitos mínimos.


📍De acordo com Senado Federal, a lei 8.213/91 evidencia que acidentes de percurso são considerados acidentes de trânsito...
31/08/2022

📍De acordo com Senado Federal, a lei 8.213/91 evidencia que acidentes de percurso são considerados acidentes de trânsito.

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✅Uma das principais perguntas é qual o primeiro passo após essa decisão!📍Primeiro, sempre consulte um advogado experient...
18/08/2022

✅Uma das principais perguntas é qual o primeiro passo após essa decisão!

📍Primeiro, sempre consulte um advogado experiente na área, pois ele irá analisar o seu caso e ver qual divórcio caberá adequadamente, litigioso ou consensual!

⚠️O ideal é que seja um divórcio amigável e extrajudicial, sendo o último necessário a presença advogado e não ter filhos menores!

✅Ainda resta dúvidas? Nos envie uma mensagem para que possamos te ajudar!

08/12/2021
PRECISO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O MEU FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA? A guarda compartilhada hoje é a regra geral e...
17/08/2020

PRECISO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O MEU FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

A guarda compartilhada hoje é a regra geral e visa garantir que ambos os guardiões participem efetivamente da vida do menor, pois independentemente das desavenças dos pais, o bem estar e a relação com o filho deve ser prioridade.

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Primeiramente precisamos destacar que na guarda compartilhada há o compartilhamento tanto das tomada de decisões quanto do convívio físico.
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As decisões sobre a vida do menor deverão ser tomadas de forma conjunta e a convivência será dividida de forma equilibrada respeitando a necessidade do menor e a disponibilidade dos guardiões.

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⏩ É importante destacar que o menor terá uma residência fixa, logo, a divisão do tempo de convivência não será exatamente igual, ficando estabelecidos dias e horários para que conviva com quem não mora, equilibrando o convívio e fortalecendo a relação afetiva.
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⏩ Neste caso, é normal que aquele detém a "prevalência" da guarda tenha mais gastos com o menor do que o outro e precisamos lembrar que a obrigação alimentar e o dever de sustento pertence a ambos os genitores.

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☑ Dessa forma, a pensão alimentícia poderá ser fixada para aquele genitor que não mora com o menor, observando sempre a sua condição econômica e a necessidade, mantendo assim o compartilhamento das obrigações de forma proporcional.

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Essa contribuição nem sempre será no mesmo valor, pois provavelmente terão condições e possibilidades diferentes.

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💡 É importante ter em mente que a guarda compartilhada não irá exonerar ou reduzir a pensão alimentícia, devendo sempre ser feita uma análise do caso concreto.
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☑ Gostou da dica? Salva para não esquecer e compartilha com alguém que precisa dessa informação.

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GUARDA COMPARTILHADA: A IMPORTÂNCIA DE ESTABELECER UM PLANO PARENTALQuem se planeja e se organiza, consegue lidar melhor...
14/08/2020

GUARDA COMPARTILHADA: A IMPORTÂNCIA DE ESTABELECER UM PLANO PARENTAL

Quem se planeja e se organiza, consegue lidar melhor com sua rotina (ainda que com eventuais imprevistos) e não deixa os filhos mais ansiosos do que o normal! .

No plano parental, os genitores – sendo ambos guardiões – pactuarão sobre as grandes escolhas em relação à vida dos filhos (além da residência de referência e regime de convivência), tais como: programa de educação, orientação vocacional, decisão de estudo de língua estrangeira, intercâmbio, educação religiosa (se for o caso), artística, esportiva e lazer. Além disso, poderão dispor sobre a organização de férias e viagens.

Também podem constar no plano parental outras questões, referentes ao cotidiano do filho, como as seguintes: transporte para a escola e para atividades extracurriculares, horários de retornos de festas, alimentação, escolhas de profissionais para tratamentos de saúde, etc.

O ideal é que os guardiões estejam de acordo para estabelecer as cláusulas do plano. Se isso não acontecer, provavelmente o juiz determinará as atribuições do pai e da mãe.

O plano parental é um documento no qual constarão as decisões dos pais em relação à criação dos filhos e ele pode ser desenvolvido junto com um advogado.

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O QUE SIGINIFICA A GUARDA COMPARTILHADA?Na guarda compartilhada, ambos os genitores terão o mesmo poder de decisão sobre...
13/08/2020

O QUE SIGINIFICA A GUARDA COMPARTILHADA?

Na guarda compartilhada, ambos os genitores terão o mesmo poder de decisão sobre as questões envolvendo o filho (o que faz com que seja exercido com mais eficiência o poder familiar que se mantém de ambos), mas, para além disso, os guardiões em conjunto são responsáveis por participar da vida da prole, realizando tarefas do cotidiano tais como levar e buscar na escola, preparar alimentação, acompanhar em eventos de lazer...

Prioriza-se então o engajamento de ambos os genitores no crescimento e desenvolvimento dos filhos, que passarão a dividir a responsabilidade pela tomadas de decisões.

Não adianta querer ter a guarda compartilhada do filho se não for para participar da vida dele tanto nos momentos de brincadeiras como nos momentos de responsabilidade, não é mesmo?

Vale ressaltar que a guarda compartilhada não afasta a fixação de alimentos, visto que caberá a um dos guardiões responsabilizar-se pelo pagamento direto de determinadas contas.

É importante ter isso em mente: o compartilhamento é estabelecido para todos os fins, devendo os genitores dividirem quais tarefas caberão a cada um!

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DICAS PARA ESCOLHER O REGIME DE BENS DO SEU CASAMENTOAlgumas pessoas tem certas dúvidas em relação ao regime de bens do ...
12/08/2020

DICAS PARA ESCOLHER O REGIME DE BENS DO SEU CASAMENTO

Algumas pessoas tem certas dúvidas em relação ao regime de bens do casamento por exemplo: "tenho x bens, qual seria o melhor regime de bens do casamento para mim?"

Geralmente, isso é uma questão que deve ser decidida somente pelo casal envolvido! No entanto, no artigo do post de hoje você encontra algumas dicas que podem ajudar!

Segue um trecho: "Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens. Se há certa disparidade entre a condição financeira do casal, ou seja, quando um tem patrimônio e renda muito superiores aos do outro, havendo ainda certa independência financeira entre eles, o mais adequado seria a separação total de bens".

Na hora de escolher o regime de bens para o casamento, o casal deve se atentar para o fato de que o regime não serve somente para ser aplicado quando um casamento chega ao fim. Ele é aplicado também durante o casamento.

O mais importante é que o casal mantenha um diálogo saudável sobre suas finanças pessoais e projetos para a vida a dois, para então optarem pelo regime de bens que melhor se adeque às características do casal.

REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, comunicando-se tão somen...
11/08/2020

REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS.

Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, comunicando-se tão somente os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso (mediante pagamento), durante a constância da união.

No caso de dissolução da sociedade conjugal, deverão ser divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento, excluindo-se aqueles que já pertenciam exclusivamente a cada um dos consortes.

Concernente aos bens móveis haverá presunção de terem sido adquiridos durante a união, admitindo prova em contrário.

Os cônjuges que optarem pelo regime de participação final nos aquestos poderão fazer constar do pacto antenupcial a possibilidade de livremente disporem dos bens imóveis, desde que particulares, dispensando a outorga do outro, como se exige a regra.

Importante ressaltar, na participação final nos aquestos as dívidas contraídas por um dos cônjuges após o casamento, não se comunicam, salvo se reverterem em favor do outro.

Por esse regime, se um dos cônjuges pagar a dívida do outro com patrimônio próprio, terá direito à restituição do valor atualizado, a ser descontada da meação que couber ao outro na dissolução do casamento.

Conclui-se, então, que, no casamento por esse regime, cada cônjuge mantém patrimônio distinto, administrando-o com maior liberdade e respondendo individualmente pelas dívidas que contrair.

No entanto, por ocasião de divórcio, dividirá o produto do patrimônio adquirido na constância da união, por isso denominado participação final nos aquestos.

Esse regime assemelha-se ao regime da comunhão parcial, todavia garante aos cônjuges mais liberdade e autonomia na administração de seus bens, assim como, individualmente quanto à responsabilidade pelas obrigações contraídas durante o casamento.

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