Vinícius Merib Hoffmann - Advogado

Vinícius Merib Hoffmann - Advogado Advocacia, consultoria e assessoria jurídica. Advogado e escritório de advocacia

Boas Festas!
24/12/2020

Boas Festas!

  • • • • • •Saiba os direitos dos trabalhadores domésticos: bit.ly/lei150-2015.⠀É considerado empregado doméstico aquel...
21/12/2020


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Saiba os direitos dos trabalhadores domésticos: bit.ly/lei150-2015.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua no âmbito residencial por mais de 2 (dois) dias por semana.

Fundo azul e ilustração de uma mulher segurando um bebê no colo. Texto na imagem: Vai contratar um trabalhador doméstico? Então fique por dentro dos direitos do trabalhador doméstico:
Folga em feriados nacionais, estaduais e municipais
Licença-maternidade de 120 dias
Vale-transporte
Aviso-prévio
Salário-família
INSS
FGTS
Férias
13º salário
Multa em caso de demissão sem justa causa
Recebimento de horas extras
Jornada de trabalho de 44 horas semanais
Adicional Noturno (quando trabalhar entre 22h e 5h)
Banco de horas
Seguro-desemprego
Intervalo para refeição e/ou descanso
Repouso remunerado.

18/12/2020
  • • • • • •Fique por dentro do Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/codigotransitobrasileiro⠀  Fundo vermelho ...
25/11/2020


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Fique por dentro do Código de Trânsito Brasileiro: http://bit.ly/codigotransitobrasileiro

Fundo vermelho e ilustração de um carro batendo em uma garrafa de vidro. Texto na imagem: Bebida e direção não combinam. A multa para quem dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é de 2.934,70 chegando a R$ 5.869,40 no caso de reincidência. Se beber não dirija!

  • • • • • •O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.⠀Segundo o Decreto 57....
25/11/2020


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O direito à gratificação natalina está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.

Segundo o Decreto 57.155/67, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O adiantamento deverá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
-> Lei n. 4749/65: bit.ly/Lei4749
-> Decreto n. 57.155/67: bit.ly/Decreto57155

Fundo vermelho e ilustração de uma pessoa segurando notas de dinheiro. Texto na imagem: VOCÊ JÁ RECEBEU A SUA GRATIFICAÇÃO DE NATAL? A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, a segunda até o dia 20 de dezembro;
A gratificação natalina deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral;
Integram o cálculo do 13º as remunerações habituais de horas extras e de adicional noturno. Não sabia? Divulgue!

  • • • • • •💡DECISÃO RECENTE DO STF!O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na última sexta-feira (28/08/2...
14/09/2020


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💡DECISÃO RECENTE DO STF!
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na última sexta-feira (28/08/2020) pela possibilidade de usucapião especial urbana (art. 183, CF) DE APARTAMENTO, desde que satisfeitos os requisitos constitucionais, como por exemplo o limite de 250m².
Na primeira e segunda instâncias o entendimento havia sido no sentido de impossibilidade jurídica da usucapião especial urbana, justamente por se tratar de um apartamento. O TJRS inclusive chegou a afirmar que o art. 183 da CF destina-se somente a lotes e não a unidades de um edifício.
Gostou da decisão da Suprema Corte brasileira? Qual sua opinião sobre este assunto? Deixe um comentário!
Grande abraço! 😉

  • • • • • •bit.ly/3dsCKo1 | O valor de um imóvel está diretamente relacionado com o seu tamanho, ou seja, quanto maior...
25/06/2020


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bit.ly/3dsCKo1 | O valor de um imóvel está diretamente relacionado com o seu tamanho, ou seja, quanto maior mais elevado o preço, sendo as dimensões importantes para se comparar às outras opções de compra.

Caso se trate de unidades que fazem parte de um edifício, é fundamental que o comprador faça constar no contrato de promessa de compra e venda, em especial se estiver fazendo a aquisição na planta, todas as dimensões do apartamento, sala ou loja, bem como a sua fração ideal em relação ao terreno.

  • • • • • •O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a lei que pr...
03/04/2020


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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020). A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa.

Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória para financiar o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania.

Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.

Vetos
O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também será vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Veja mais em: https://bit.ly/2R6mVeq

  • • • • • •O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a lei que pr...
03/04/2020


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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020). A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa.

Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória para financiar o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania.

Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.

Vetos
O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.

Também será vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Veja mais em: https://bit.ly/2R6mVeq

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