Franciscon e Franciscon Advogados

Franciscon e Franciscon Advogados Franciscon & Franciscon Advogados atua nas seguintes áreas: Direito Civil, Penal, Família, Contra - Missão:

Prestar serviço jurídico com perfeição.

Aprimorar e atualizar constantemente o conhecimento, oferecendo soluções inovadoras para conquistar resultados expressivos que assegurem a satisfação dos clientes.

- Visão:

Acreditamos no aprimoramento da sociedade pelo Direito. E na advocacia compromissada com a ética, promovendo a realização pessoal dos nossos integrantes.

- Valores:

Ética:
Atuar de forma ética, responsável e transparente n

a relação com a verdade. Comprometimento:
Somos totalmente comprometidos com o trabalho assumido. Agilidade:
Prestar resposta aos clientes de maneira rápida, segura e com qualidade. Lealdade:
Lealdade a si mesmo e ao outro, seja companheiro de trabalho, cliente ou oponente.

12/12/2025
Recusei o bafômetro, e agora? 👉
30/10/2023

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A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de po...
16/10/2023

A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais em um domicílio. Assim, para que os agentes possam entrar na residência, é necessária a comprovação do consentimento do morador por meio idôneo, seja documentalmente ou por gravação com câmera.

Segundo consta no processo, o homem foi preso após os policiais serem informados de que ele, junto com um amigo, estaria exibindo armas de fogo em via pública durante uma festa.

"Conclui-se pela inexistência de demonstração das exigidas fundadas razões para o ingresso dos policiais militares no domicílio do agravado, o que acaba por determinar o reconhecimento da ilegalidade das diligências policiais, devendo ser reconhecida a nulidade das provas obtidas e de todas as delas decorrentes, nos termos do artigo 157, §1.o, do Código de Processo Penal."

MÃE E FILHA SÃO INDICIADAS POR JOGAREM CADELA E FILHOTES PELA JANELA DE CARRO EM NOVO HAMBURGO, DIZ POLÍCIAUm dos animai...
14/09/2021

MÃE E FILHA SÃO INDICIADAS POR JOGAREM CADELA E FILHOTES PELA JANELA DE CARRO EM NOVO HAMBURGO, DIZ POLÍCIA
Um dos animais morreu. Elas foram presas em flagrante no domingo (12) e vão responder por crime ambiental, com pena de até cinco anos de reclusão, em liberdade.
A Polícia Civil indiciou mãe e filha, de 53 e 26 anos, por crime ambiental, nesta terça-feira (14), em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. No domingo (12), elas foram presas após terem sido flagradas jogando uma cadela e cinco filhotes pela janela de um carro. Um dos filhotes morreu.

"Elas respondem por maus-tratos de animais, qualificado por ter ocorrido contra cachorro. O crime pode gerar pena de até cinco anos, podendo ser aumentada de 1/6 a 1/3 por causa da morte de um dos animais", explica o delegado Ivair Matos Santos, titular da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) e responsável pela investigação.

As duas chagaram a ficar presas na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba. Na noite de segunda-feira (14), foram liberadas após decisão judicial e vão responder pelo crime em liberdade.

Como denunciar casos de maus-tratos
A BM recebe denúncias de maus-tratos contra animais pelo telefone 190. É possível entrar em contato, também, com as prefeituras das cidades que contam com secretarias de meio ambiente.
Matéria completa: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/09/14/mae-e-filha-sao-indiciadas-por-jogarem-cadela-e-filhotes-pela-janela-de-carro-em-novo-hamburgo-diz-policia.ghtml

A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. Obrigado, professor!
15/10/2020

A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo. Obrigado, professor!

CADELA DE MENINO DE 13 ANOS É MORTA A TIRO POR DONO DE MERCADO EM SAPUCAIA DO SULUma cadela foi morta com um tiro pelo d...
14/10/2020

CADELA DE MENINO DE 13 ANOS É MORTA A TIRO POR DONO DE MERCADO EM SAPUCAIA DO SUL

Uma cadela foi morta com um tiro pelo dono de um mercado em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana. O fato foi presenciado pelo tutor do animal, um garoto de 13 anos, e aconteceu na tarde de segunda-feira (12), Dia das Crianças. O comerciante foi preso pela Brigada Militar (BM).

Segundo a família, o menino foi ao mercadinho do Loteamento Nascer do Sol, no bairro Boa Vista, pouco depois das 12h para fazer compras pedidas pelos pais. A sua cadela, Belinha, o acompanhou, como fazia de costume. O cão ficou esperando do lado de fora do estabelecimento. A presença do animal gerou a irritação do proprietário do mercado que, segundo a polícia, atirou com uma espingarda contra a cadela.

O tiro alertou o menino, que saiu de dentro do mercado. Correndo, ele ainda levou a cadela sangrando em seu colo até os seus pais, para que a examinassem e pedissem ajuda. Belinha não resistiu.

O fato gerou a revolta de moradores do loteamento, que cercaram o prédio do mercado. A Brigada Militar (BM) foi acionada e deteve o homem. De acordo com o capitão Renato Rafell de Brito Fell, subcomandante da corporação em Sapucaia do Sul, o comerciante afirmou aos policiais que tinha a intenção "de somente assustar o animal".

— Quando as guarnições chegaram, havia várias pessoas, em um tumulto grande que se formou. O autor, em seguida, se apresentou. Ele entregou a arma, uma carabina de pressão. O indivíduo foi autuado em flagrante com base na lei de maus-tratos aos animais — resumiu o policial.

Os policiais levaram o homem até a delegacia de plantão de Canoas. O comerciante foi preso em flagrante com base na nova lei de maus-tratos a animais, sancionada em 29 de setembro pela Presidência da República. O texto trouxe mais rigor a casos como esse, impondo reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Antes, em um caso semelhante, seria cabível apenas o registro de termo circunstanciado.

O delegado regional de Canoas, Mario Souza, afirma que o caso será tratado com rigor e entrará no bojo das investigações da Operação Arca, ação permanente da Polícia Civil contra maus-tratos a animais na região.

FIM DAS "PEGADINHAS"Vêm aí as novas regras para fiscalização de velocidade no trânsito; saiba as mudanças.O presidente J...
10/09/2020

FIM DAS "PEGADINHAS"

Vêm aí as novas regras para fiscalização de velocidade no trânsito; saiba as mudanças.

O presidente Jair Bolsonaro pediu o fim dos pardais e das lombadas eletrônicas nas rodovias. Não conseguiu.

Mas as regras de fiscalização com uso de controladores de velocidade foram revistas e uma nova normativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Algumas regras foram formuladas no intuito de acabar com as "pegadinhas". Na nova normativa, a fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises, passarelas, por exemplo.

Outra regra importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul terá que aposentar 20 equipamentos deste modelo. Neste caso, valia a palavra do policial que precisava abordar o veículo pra montar o auto de infração.

POLÍCIA FEDERAL FORMALIZA AUTORIZAÇÃO PARA CIDADÃO COMPRAR ATÉ QUATRO ARMAS.A Polícia Federal informou nesta sexta-feira...
24/08/2020

POLÍCIA FEDERAL FORMALIZA AUTORIZAÇÃO PARA CIDADÃO COMPRAR ATÉ QUATRO ARMAS.

A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas. Cabe à PF expedir o registro de arma de fogo.

Segundo a PF, a corporação já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas. Mas a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê itens novos na concessão, o que a PF chamou de "desburocratização".

A instrução também autoriza treinamento mensal a quem tiver arma de fogo, "com a possibilidade de utilização do armamento pessoal". Antes, eram seis meses para o treinamento.

De acordo com a PF, a IN-174 entrou em vigor nesta quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no "Diário Oficial da União".

O que diz a IN-174?
De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:

Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

O DIREITO AO PORTE É A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR A ARMA FORA DE CASA. É DIFERENTE DA POSSE, QUE SÓ PERMITE MANTER A ARMA DENTRO DE CASA.

Link: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/21/pf-formaliza-autorizacao-para-cidadao-comprar-ate-4-armas.ghtml

Registro de armas novas no RS aumenta em 242% no primeiro semestre do ano!Facilitação de regras para compra de armamento...
27/07/2020

Registro de armas novas no RS aumenta em 242% no primeiro semestre do ano!

Facilitação de regras para compra de armamento levou a uma corrida pela legalização de arsenais, tanto na PF como no Exército.

Como havia prometido durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro vem flexibilizando o acesso às armas para a população. E isto é considerado principal fator para o aumento da procura por legalizar arsenais no Brasil, especialmente os recém-adquiridos. No Rio Grande do Sul, o fenômeno é evidente: houve aumento de 3,4 vezes no registro de armas novas entre janeiro e junho de 2020. Foram 7.579 registros na primeira metade deste ano contra 2.216 armas novas registradas no mesmo período de 2019, conforme dados fornecidos pela Polícia Federal a GaúchaZH — acréscimo de 242%.

O registro — também conhecido como posse de arma — concedido pela PF é o documento, com validade de 10 anos, que autoriza o proprietário da arma de fogo a mantê-la exclusivamente em sua residência ou local de trabalho. É diferente do porte, que permite ao cidadão andar armado. Existe outra categoria, que também possibilita a aquisição de armas e demanda autorização do Exército. São os caçadores, atiradores e colecionados (CACs) — esses não precisam se credenciar na PF. O número de pedidos de Certificados de Registros de Armas de Fogo também aumentou. A 3ª Região Militar expediu 9.871 registros no primeiro semestre de 2020 no RS — 2 mil a mais do que os 7.799 registros no primeiro semestre de 2019. É armamento novo, explica um oficial responsável pela fiscalização dos clubes de tiro.

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Uma livraria de Porto Alegre obteve, na Justiça, a sustação por 120 dias do protesto de dois títulos, a partir de pedido...
25/06/2020

Uma livraria de Porto Alegre obteve, na Justiça, a sustação por 120 dias do protesto de dois títulos, a partir de pedido liminar realizado em decorrência dos prejuízos financeiros com a inatividade nos últimos meses.

Os encargos somam quase R$ 7 mil e venceriam no final de maio. A empresa alega que o fechamento forçado pela pandemia do novo Coronavírus tornou inviável o pagamento de compromissos que não sejam com os funcionários. Uma tentativa de acordo foi recusada pelo credor.

O pleito foi analisado na 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Porto Alegre. Conforme a juíza de Direito Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, a situação atual é extraordinária, tem efeitos “nefastos e profundos” na economia brasileira, e exige postura condizente. “O momento é de reajuste e conciliação dos interesses das partes”, disse.

“Se é forçoso concluir que os credores também têm compromissos a honrar com funcionários e fornecedores, não há como desconsiderar que estamos diante de circunstância, superveniente, não imaginada quando da negociação e estipulação dos prazos de pagamento.”

A magistrada observou que a reabertura do comércio na cidade ainda sofre com limitações, e a suspensão das aulas presencias nas escolas deverá seguir afetando as vendas da autora da ação. “Não se trata aqui de um pedido de desoneração ou redução no valor da compra, mas de uma readequação no tempo do cumprimento pela autora, que se afigura legítima e razoável e merece ser deferida antecipadamente, à luz do art. 300 do CPC”, concluiu a juíza Zoch Rodrigues.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 5029347-33.2020.8.21.0001 (eproc)

Fonte: TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que uma paciente com diagnóstico de Covid-19 cumpra o isola...
09/06/2020

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que uma paciente com diagnóstico de Covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos.
A determinação judicial foi tomada pela juíza de Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, após a ré descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300,00.

Caso

O Ministério Público ajuizou ação contra uma moradora da cidade de Itapuca com diagnóstico confirmado de Covid-19 que saiu de casa. Segundo o MP, ela foi orientada pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação e a assinar o Termo de Consentimento Informado da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde.

E teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que foi até uma agência bancária da cidade. A ré trabalha em um frigorífico de Serafina Corrêa.

Decisão

Na decisão, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.

O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho.

A magistrada disse que o comportamento da ré demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a adoção das providências cabíveis, ainda que impondo limitações à liberdade de locomoção, direito este não absoluto quando contrário ao bem-estar coletivo.

Feliz dia do Trabalho!Infelizmente passamos por um momento que nem todos estão conseguindo trabalhar, mas torcemos que t...
01/05/2020

Feliz dia do Trabalho!
Infelizmente passamos por um momento que nem todos estão conseguindo trabalhar, mas torcemos que tudo volte ao normal com a maior brevidade possível, e sempre, sem nenhum direito a menos.

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