Lucineide Aguiar Advocacia

Lucineide Aguiar Advocacia Advocacia consultiva, preventiva e contenciosa. Advogada Lucineide S. Aguiar Brito, inscrita na OAB/BA, sob o nº 57.680.

Quem nunca quis pedir uma indenização?A indenização por danos morais é uma das mais conhecidas, mas você sabe quando pod...
26/01/2023

Quem nunca quis pedir uma indenização?

A indenização por danos morais é uma das mais conhecidas, mas você sabe quando pode pedir uma?

Primeiro, o que caracteriza o dano moral? Dano moral é a ofensa ou violação que ofende a moral, a dignidade, a honra, a saúde e a imagem de um indivíduo. Em geral, ele ocorre quando há algum tipo de constrangimento que traga danos psicológicos a uma pessoa.

Assim, a indenização por danos morais pode ocorrer sempre que um indivíduo se sentir lesado psicologicamente por uma outra parte. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Os casos mais comuns de indenização por danos morais envolvem cobranças indevidas que trazem estresse e constrangimento, ou a exposição indevida do nome de alguém na internet.

POSSO REQUERER PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS AVÓS DO MEU FILHO(a)?Mais conhecido como alimentos avoengos, são os alimentos pago...
20/09/2022

POSSO REQUERER PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS AVÓS DO MEU FILHO(a)?

Mais conhecido como alimentos avoengos, são os alimentos pagos pelos avós aos netos, e isso ocorre quando a pessoa obrigada a pagar (pai ou mãe) não tem condições de realizar o pagamento da pensão alimentícia.

Com isso, após esgotados todos os meios processuais em relação ao alimentante primário (pai ou mãe), pode-se ajuizar o pedido de pensão alimentícia contra os avós da criança, pois é importante salientar que a obrigação dos avós para com os netos, é secundária/complementar, portanto, não é tão simples pedir os alimentos aos avós.

Contudo, caso os genitores não possuam pais, ou os pais desses, não possuam recursos para arcar com os alimentos dos netos, transfere-se a obrigação aos bisavós, e caso esses também não possuam condições, e já tenha encerrado todo parentesco em linha reta, a obrigação passa para os parentes colaterais até o segundo grau.

Em caso de dúvida entre em contato conosco.

Já são mais de 1000 vidas nos seguindo, interagindo e acompanhando um pouquinho do nosso trabalho. ⚖️GRATIDÃO! ✨Para alg...
19/09/2022

Já são mais de 1000 vidas nos seguindo, interagindo e acompanhando um pouquinho do nosso trabalho. ⚖️

GRATIDÃO! ✨
Para alguns isso pode parecer algo simples, mas para nós representa algo muito especial.

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Hoje é dia daqueles que confiam no meu trabalho, me encarregando a missão de auxiliar na busca e/ou reivindicar por seus...
15/09/2022

Hoje é dia daqueles que confiam no meu trabalho, me encarregando a missão de auxiliar na busca e/ou reivindicar por seus direitos. É um privilégio contar com a sua parceria e preferência!

Feliz dia do Cliente!

DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVELUma das características da união estável que a difere do casamento, é a ausênci...
13/09/2022

DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL

Uma das características da união estável que a difere do casamento, é a ausência de
formalismo para a sua constituição, ou seja, ela é completamente informal. Fazendo com
que nessa modalidade de relacionamento, o estado civil do casal não seja alterado.
Os parceiros continuam sendo solteiros, casados ou viúvos perante a lei.

Já o casamento, é o ato
mais formal do Direito da Família, pois é formado por um processo de habilitação, com
publicação dos proclamas e de inúmeras outras formalidades.

Os dois tipos de relacionamentos são entidades familiares previstas na Constituição,
possuindo a mesma proteção jurídica, ao contrário do que é divulgado pelo senso
comum.

O Código Civil de 2002 não exige, um período mínimo de convivência entre o
casal para ser caracterizada união estável, somente é necessário que possua
convivência pública, contínua e duradoura.

Embora a união estável pareça mais fácil e mais vantajosa, por não exigir formalidade
para a sua constituição, é importante frisar que quando se dá dissolução, podem haver
inúmeras complicações em decorrência de falta de provas e, por falta de documentos que constituem e entidade familiar. Portanto, embora não seja obrigatório, é
recomendado que seja formalizada a união estável, por meio de um contrato de
convivência entre às partes, servindo assim como marco de sua existência.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através do link na bio ou pelo direct.

Bom dia! ✨
12/09/2022

Bom dia! ✨

Nem todos sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas,podem ter direito ao auxílio maternidade. Não é salário mate...
02/09/2022

Nem todos sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas,
podem ter direito ao auxílio maternidade.

Não é salário maternidade, mas auxílio maternidade, um benefício concedido pela
Previdência Social.

E têm direito aquelas mulheres em que, o
nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36
meses, após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

O salário maternidade é um benefício pago, na grande maioria para as mulheres, em razão do nascimento de um filho, a...
01/09/2022

O salário maternidade é um benefício pago, na grande maioria para as mulheres, em razão do nascimento de um filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial.

O valor pode ser pago também aos adotantes do s**o masculino, nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção.

Além disso, VOCÉ SABIA?

Temos visto muitas discussões e decisões possibilitando o recebimento do salário maternidade para o pai nos casos em que a mãe se ausenta do dever familiar ou abandona a criança.

Caso tenha alguma dúvida, nos mande uma mensagem por direct ou WhatsApp!

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA, QUEM TEM DIREITO? A Lei 8.213/91, que diz sobre os planos de benefícios da Previdênci...
25/08/2022

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA, QUEM TEM DIREITO?

A Lei 8.213/91, que diz sobre os planos de benefícios da Previdência Social, garante em seu artigo 45 um adicional de 25% no valor da aposentadoria.

Têm direito os segurados aposentados por invalidez que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária.

No entanto, tal adicional é concedido para qualquer modalidade de aposentadoria, embora é indispensável que a pessoa seja considerada com grande invalidez, ou seja, necessite de auxílio permanente de terceiros.

Sendo assim, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros, será devido o acréscimo de 25%.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato através do link na bio ou pelo direct.

POSSO FAZER A PERÍCIA À DISTÂNCIA?Sim! Uma novidade muito desejada para os segurados que estão aguardando a realizaçã...
24/08/2022

POSSO FAZER A PERÍCIA À DISTÂNCIA?

Sim! Uma novidade muito desejada para os segurados que estão aguardando a realização de perícia médica para o auxílio doença.

Em virtude da quantidade de perícias estarem sendo agendadas com data superior a 30 dias para sua realização, o INSS abriu a possibilidade nesses casos de fazer a perícia com base somente nos documentos médicos.

Para isso, o agendamento da perícia médica deve ser realizado no site ou aplicativo de celular do MEU INSS e responder “SIM” quando surgir a pergunta se deseja que o pedido seja analisado somente por documentos.

Assim são juntados os documentos médicos conforme as orientações abaixo:

- Nome completo do segurado

- Data em que o laudo foi emitido, (NÃO PODE SER SUPERIOR A 30 DIAS);

- Descrição da doença COM CID;

- Assinatura do médico que forneceu o laudo, com carimbo e informação do CRM ou do Conselho de Classe, podendo ser assinatura eletrônica ou digital.

Deve estar descrito no laudo quando foi o início do afastamento e o tempo necessário para recuperação.

ATENÇÃO: nessa modalidade o benefício terá sua concessão pelo prazo de até 90 dias!!! E no caso de pedido NEGADO NÃO CABE RECURSO e, para novo agendamento somente depois de 30 dias!

Então fique atento para juntar a documentação certinha e o laudo com todas as informações necessárias!

Caso tenha alguma dúvida, nos mande uma mensagem por direct ou WhatsApp!

Agora o segurado que tiver benefício por incapacidade permanente - antiga aposentadoria por invalidez - terá que informa...
23/08/2022

Agora o segurado que tiver benefício por incapacidade permanente - antiga aposentadoria por invalidez - terá que informar o próprio INSS em até 60 dias a partir da concessão do benefício, se recebe outro benefício previdenciário.

A mudança passou a valer no dia 12 de agosto.

VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA VISUAL!A lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência visu...
22/08/2022

VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA VISUAL!

A lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência visual. isso permite que as pessoas com essa deficiência possam ter acesso a benefícios previdenciários.

Qualquer dúvida, fale conosco!

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Praça Pedro Oliveira, Nº 40, Centro
Lagoa Real, BA
46425000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
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