Vieira Antunes Advogados Associados

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Atua, também, como correspondente jurídico.

Segundo o artigo 1725 do Código Civil: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às rela...
30/08/2021

Segundo o artigo 1725 do Código Civil: Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
O que significa que ela terá direitos sobre os bens adquiridos durante a união Estável, ou seja, a partir do momento que “juntarem as escovas” o que for adquirido será dividido!
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advogado

IMPORTANTE: Temos duas situações distintas:  1. Não me refiro aqui à MP 946 que possibilita o saque de até R$ 1.045,00 d...
20/05/2020

IMPORTANTE: Temos duas situações distintas:

1. Não me refiro aqui à MP 946 que possibilita o saque de até R$ 1.045,00 das contas ativas e inativas do FGTS. A informação trazida refere-se ao saque do FGTS existente em conta do trabalhador e que poderá lhe ser útil e necessário em um momento de excepcionalidade como o que estamos vivendo.

O Decreto 6/2020, de 20 de março último, em razão da vivenciada pandemia do coronavírus, reconheceu o estado de calamidade pública em nosso país. *Não obstante, há previsão na Lei 8.036/90 (FGTS), de autorização para levantamento do fundo de garantia nos casos de calamidade pública, de forma que possível o seu requerimento de acordo com os contornos da norma. Há, inclusive, julgados neste sentido em favor dos requerentes.*

2. Caso em que o Trabalhador foi dispensado sem justa causa pela empresa e requereu a liberação integral do FGTS.

Esta foi a decisão tomada pela juíza Patrícia Pereira de Sant'anna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), no processo nº 0000804-88.2020.5.12.0007, em que uma trabalhadora foi dispensada sem justa causa pela empresa e pediu a liberação integral do FGTS.
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Segundo a juíza, o FGTS tem como finalidade garantir a estabilidade econômica do trabalhador e sua sobrevivência em períodos de desemprego, sendo certo que em tempos de pandemia o entendimento não poderia ser diferente, já que o direito à vida do trabalhador deve ser assegurado por meio, também, de seu direito à estabilidade econômica, conferida pelo FGTS.
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De acordo com a Magistrada, as hipóteses trazidas pela lei, sobre a movimentação da conta vinculada, são meramente exemplificativas, devendo, portanto, ter uma interpretação extensiva, como para o caso das dispensas ocorridas no período da COVID-19. Ao contrário do que prevê a MP 946/2020, que limitava o valor e as datas de saque do fundo.
"Dessa maneira, deve-se fazer uma interpretação extensiva, com base no princípio da razoabilidade, utilizando o sentido de justiça, bem como no da proporcionalidade em sentido estrito", completou.
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Para a Julgadora, ➡️ continua nos comentários!

Os saques do FGTS está ilimitados a 1 salário mínimo por pessoa, ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta disponível pa...
20/05/2020

Os saques do FGTS está ilimitados a 1 salário mínimo por pessoa, ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta disponível para saque, terá um limite de R$ 1.045,00.

Se o trabalhador não se manifestar negativamente, o crédito será automático, depositado na conta poupança de sua titularidade. Caso ele opte por ter seu dinheiro depositado em outra instituição financeira, a MP proíbe que o banco cobre tarifa pela operação.
O calendário do Saque Aniversário 2020, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020 ficou assim definido:
Nascidos em janeiro e fevereiro: saque de abril a junho de 2020;
Nascidos em março e abril: saque de maio a julho de 2020;
Nascidos em maio e junho: saque de junho a agosto de 2020;
Nascidos em julho: saque de julho a setembro de 2020;
Nascidos em agosto: saque de agosto a outubro de 2020;
Nascidos em setembro: saque de setembro a novembro de 2020;
Nascidos em outubro: saque de outubro a dezembro de 2020;
Nascidos em novembro: saque de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
Nascidos em dezembro: saque de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.
Lembrando: quem deseja fazer saques anuais deve avisar a Caixa Econômica. O prazo para aderir ainda em 2020 é sempre o último dia útil do mês de nascimento do trabalhador. Quem fizer depois terá direito ao saque apenas a partir de 2021.
Link: https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&perfil=trabalhador&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
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   ()・・・Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982), a Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxíli...
23/08/2018

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Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982), a Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. ⚖

O que fazer?
O primeiro passo, é procurar o INSS para pedir o adicional de 25%, mesmo sabendo que o pedido será negado. Depois, é preciso entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça. "O segurado solicita no INSS os 25% a mais, o INSS não vai reconhecer e, depois disso, é possível dar entrada na Justiça."

Para mais informações, entre em contato.

"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no Trintidio que a...
27/07/2018

"É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no Trintidio que antecede a DATA-BASE."

Quem tiver seu nome inscrito indevidamente, aconselha-se a contratação de advogado para pleitear judicialmente a declara...
20/06/2018

Quem tiver seu nome inscrito indevidamente, aconselha-se a contratação de advogado para pleitear judicialmente a declaração de inexigibilidade do débito e a indenização por danos morais.
O STJ possui o entendimento de que a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa , ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (Ag 1.379.761).

Buscar capacitação profissional é a melhor forma para tornar o direito tão apaixonante! Para nós atuantes no direito de ...
23/05/2018

Buscar capacitação profissional é a melhor forma para tornar o direito tão apaixonante!
Para nós atuantes no direito de família, hora de colocar em prática as competências e habilidades adquiridas!
É maravilhoso poder ouvir temas tão fundamentais para a prática como Alienação Parental, Constelação Familiar, Testamento...
O direito de família está galgando novas posições dentro da realidade jurídica do Direito Civil e nós estamos aqui para acompanhar!
I Dialogo sobre Direito de Família e Sucessões.



02/01/2018

Feliz ano novo ✨ E que 2018 traga as melhores realizações!

Descrição da imagem : ilustrações de balões, fogos de artifício, garrafas e taças de champagne. Texto: Saúde, prosperidade, amor, novas amizades, renovação, sucesso, boas surpresas. São os votos do TST para você em 2018! TST

31/08/2017

Endereço

Lages, SC
88520320

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