27/10/2020
Direito tributário/Exclusão do ISS da base de cálculo do P*S/COFINS.
Atualmente, as empresas de prestação de serviço recolhem e apuram o P*S e a COFINS com a inclusão do ISS na sua base de cálculo.
As referidas contribuições têm como base de cálculo o faturamento ou a receita, conforme previsto na Constituição Federal, mas a União Federal exige o recolhimento do P*S e da COFINS mediante a indevida inclusão na base de cálculo do ISS.
Entretanto, o ISS, como o ICMS, também não compõe o faturamento ou a receita bruta da pessoa jurídica prestadora de serviços.
Com o entendimento trazido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 574.706, o qual reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS, diversas ações judiciais estão sendo ajuizadas com o mesmo fundamento do mencionado julgado, para ver reconhecida a exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS.
O STF iniciou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário – RE nº 592616, Tema 118 de Repercussão Geral, em que se discute a exclusão do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, da base de cálculo das contribuições para o P*S e COFINS.
o voto do Ministro Celso de Mello, relator do RE nº 592616, é no sentido de que o ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao P*S e à COFINS. Esse foi o entendimento do STF no julgamento do RE 574706, em que se fixou a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições, pois a parcela correspondente ao recolhimento do imposto não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.
O julgamento encontra-se suspenso, mas há expectativa de vitória a favor do Contribuinte.
Importante ressaltar que os prestadores de serviço somente poderão excluir o ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS mediante autorização judicial, que poderá ser obtida através da ação própria. Inclusive, poderão recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.