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Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial As demandas que vem obtendo sucesso em ações judiciais tributárias...
03/11/2020

Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial

As demandas que vem obtendo sucesso em ações judiciais tributárias crescem de forma considerável, após o trânsito em julgado ocorre a necessidade de fazer o pedido de habilitação de crédito perante a Receita Federal. Como exemplo, o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e COFINS.

Com análise e deferimento da RFB, o contribuinte poderá utilizar o crédito para suas compensações. Este processo, pode ser feito de forma on-line pelo portal E-CAC ou presencial, seguindo as orientações da Instrução normativa n. 1717 mencionados nos incisos do § 1º do Art. 100, acessando o site da Receita Federal, no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/credito-reconhecido-por-decisao-judicial-transitada-em-julgado.

Direito tributário/Exclusão do ISS da base de cálculo do P*S/COFINS. Atualmente, as empresas de prestação de serviço rec...
27/10/2020

Direito tributário/Exclusão do ISS da base de cálculo do P*S/COFINS.

Atualmente, as empresas de prestação de serviço recolhem e apuram o P*S e a COFINS com a inclusão do ISS na sua base de cálculo.
As referidas contribuições têm como base de cálculo o faturamento ou a receita, conforme previsto na Constituição Federal, mas a União Federal exige o recolhimento do P*S e da COFINS mediante a indevida inclusão na base de cálculo do ISS.
Entretanto, o ISS, como o ICMS, também não compõe o faturamento ou a receita bruta da pessoa jurídica prestadora de serviços.
Com o entendimento trazido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 574.706, o qual reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do P*S e da COFINS, diversas ações judiciais estão sendo ajuizadas com o mesmo fundamento do mencionado julgado, para ver reconhecida a exclusão do ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS.
O STF iniciou o julgamento virtual do Recurso Extraordinário – RE nº 592616, Tema 118 de Repercussão Geral, em que se discute a exclusão do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, da base de cálculo das contribuições para o P*S e COFINS.

o voto do Ministro Celso de Mello, relator do RE nº 592616, é no sentido de que o ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao P*S e à COFINS. Esse foi o entendimento do STF no julgamento do RE 574706, em que se fixou a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições, pois a parcela correspondente ao recolhimento do imposto não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.

O julgamento encontra-se suspenso, mas há expectativa de vitória a favor do Contribuinte.

Importante ressaltar que os prestadores de serviço somente poderão excluir o ISS da base de cálculo do P*S e da COFINS mediante autorização judicial, que poderá ser obtida através da ação própria. Inclusive, poderão recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos.

29/03/2019

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06/02/2019

A lei foi sancionada no fim de 2018 e já está valendo. Veja como ficou a nova regra: bit.ly/Lei13770-18.

21/12/2018
13/08/2018

Decisão é da juíza Indira Sousa, da 4ª vara do Trabalho de Criciúma/SC.

13/08/2018

Para o ministro Moura Ribeiro, relator, “idoso não é sinônimo de tolo” quando contrata o serviço.

31/07/2018

Decisão é do juiz José Carlos Soares Castello Branco, substituto da 88ª VT de São Paulo/SP.

15/06/2018

O empregador precisa liberar o trabalhador durante os jogos da seleção do Brasil?

Saiba como funciona o expediente do empregado doméstico durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo

copa do mundo


Com a Copa do Mundo, o empregado doméstico espera poder assistir aos jogos da seleção do Brasil. Durante a primeira fase do campeonato, somente um jogo será realizado em um domingo, as outras duas partidas serão em uma sexta-feira (22) e quarta-feira (27), durante o horário de trabalho do empregado. Confira como funciona o expediente do empregado doméstico durante os jogos.

O empregador é obrigado a liberar o trabalhador doméstico?
O empregador doméstico não tem a obrigação de liberar o empregado, mas os dois podem fazer acordos para que o trabalhador seja liberado um pouco mais cedo ou inicie o trabalho mais tarde, quando o jogo for no período da manhã, por exemplo. Esses acertos acontecem mediante compensação de horas, que pode ocorrer no mesmo dia ou no mesmo mês.

Acordo de banco de horas
A Lei do emprego doméstico prevê o acordo de banco de horas, que deverá ser gerado ao final de cada mês contabilizando as horas que não foram compensadas ao longo do mês. A validade do banco de horas deve ser de no máximo doze meses, mas o empregador pode estabelecer um período reduzido, desde que esse seja maior que um mês.
Com o banco de horas, o empregador precisa ficar atendo, pois ao final do mês, se as primeiras 40 horas positivas não tiverem sido compensadas dentro do mesmo mês, deverão ser pagas. Somente a partir da 41ª hora positiva é que o empregador poderá computar no banco de horas.

06/06/2018

Na época da aquisição não havia qualquer registro de penhora.

Parabéns para todas as mulheres!!
08/03/2018

Parabéns para todas as mulheres!!

Endereço

Rua Rui Barbosa, 123
Lages, SC
88501170

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