Muniz Advocacia

Muniz Advocacia Foco em revisionais de contratos bancários, cartão de crédito e indenizações em geral. Cobrança de Seguros Gerais

Já pensou em investir na bolsa de valores ? Para isso você terá de montar uma carteira de investimentos.Vamos ajudá-lo a...
08/07/2020

Já pensou em investir na bolsa de valores ?

Para isso você terá de montar uma carteira de investimentos.

Vamos ajudá-lo a fazer isso.

Primeiro passo: PERFIL DO INVESTIDOR: antes de mais nada é fundamental que você se defina como investidor. Arrojado, conservador, buscando longo prazo é como são enquadradas as pessoas que investem em bolsa de valores.

Como se verifica tudo orbita no objetivo que você pretende atingir.

A busca pelas empresas que investirá depende do perfil que você se identifica.

E quanto ao exame das empresas ? Isso é matéria para um segundo passo que ensinaremos na continuidade.

Preciso contratar uma Previdência Privada ?Recentemente foi divulgado que 70% dos brasileiros não guardam dinheiro. Mas ...
30/06/2020

Preciso contratar uma Previdência Privada ?

Recentemente foi divulgado que 70% dos brasileiros não guardam dinheiro. Mas o que isso tem a ver com o tema proposto ?

Previdência Privada entendido depósito ao longo de anos como reserva para a aposentadoria também pode ser uma estratégia para economizar especialmente para quem não tem disciplina quando o assunto é economia.

Ter como único amparo na velhice ap***s o INSS já não é mais privilégio nem do funcionalismo público com seus sistemas privados. A dinâmica do aumento populacional gera aumento de gastos, déficit e você já sabe, reformas e por fim, diminuição de direitos e aposentadoria minguada.

Os dias atuais exigem uma segunda opção quando se refere à renda futura especialmente quando vier a inatividade.

Devido às taxas regressivas e vantagens tributárias não se perde de vista que a previdência privada também pode ser um bom investimento quando o objetivo é saque futuro.

Contratar um plano de previdência é mais do que necessário. Entretanto no emaranhado de cláusulas contratuais nunca foi tão necessária a intervenção do serviço advocatício quer no processo de contratação quer no momento de receber os valores contratados.

Portanto, esteja bem assessorado e não deixe de ser o protagonista ao invés de lamentar o tempo perdido !

USO DE MÁSCARASEstamos exigindo integralmente o cumprimento do art. 7, II do Decreto Municipal 17.970/20, o qual determi...
29/06/2020

USO DE MÁSCARAS

Estamos exigindo integralmente o cumprimento do art. 7, II do Decreto Municipal 17.970/20, o qual determinou ser obrigatório o uso de máscaras para ingresso e permanência em nosso escritório.

Contamos com a compreensão de todos na luta contra a pandemia !

No intuito de manter uma relação mais próxima com nossos clientes, disponibilizamos contato via WhatsApp (49) 3222-7968,...
22/06/2020

No intuito de manter uma relação mais próxima com nossos clientes, disponibilizamos contato via WhatsApp (49) 3222-7968, com o qual será possível agendar horários, obter informações processuais, etc.

DANO MORAL: CANCELAMENTO INDEVIDO DE TELEFONE E INTERNETÉ inegável que na sociedade atual os serviços públicos de telefo...
25/05/2020

DANO MORAL: CANCELAMENTO INDEVIDO DE TELEFONE E INTERNET

É inegável que na sociedade atual os serviços públicos de telefonia e internet são essenciais e que sua suspensão ou cancelamento pelas concessionárias acarretam indenização.

É fundamental ao consumidor estar atento já que o direito de usufruir desses serviços conta com ampla proteção legal inclusive com base constitucional (art. 37, § 6⁰) de modo que qualquer intercorrência deve ser indenizada.

Seja pelo cancelamento ilegal dos serviços quer pelo não fornecimento de velocidade compatível com o plano de internet adquirido, o direito brasileiro pune com rigor as concessionárias que deixarem de prover ao usuário as condições contratuais pactuadas.

Nesses tempos de pandemia nunca necessitamos tanto de utilizar a via digital como meio de comunicação, descortinando-se um novo mundo onde as relações nascem e se aperfeiçoam na velocidade da luz !

Deste modo não tolere serviços de má qualidade ou ineficientes pois o Direito está a seu lado !

Estudo, paciência e crença na Justiça eis os pilares em que se apoia a Advocacia !Em tempos de pandemia nada mais encora...
04/05/2020

Estudo, paciência e crença na Justiça eis os pilares em que se apoia a Advocacia !

Em tempos de pandemia nada mais encorajador ao advogado que utilizar seu tempo para edificar o castelo mais lindo que o ser humano já erigiu: o conhecimento.

Sê paciente que a Justiça como Ísis levantará seu véu e então poderás contemplar a beleza de sua face !

A Revisão dos Contratos e o CoronavírusÉ inegável que o coronavírus chegou trazendo inúmeras perdas tanto em vidas como ...
02/04/2020

A Revisão dos Contratos e o Coronavírus

É inegável que o coronavírus chegou trazendo inúmeras perdas tanto em vidas como econômicas com reflexos globais.

A preocupação social com o aumento da pandemia tem tirado o sono de muita gente. Até mesmo porque muito embora tenhamos ampla informação não foi possível dimensionar os impactos causados e tampouco os que ainda virão.

Mas há uma luz do fim do túnel, já que eventos desta natureza possuem proteção legal no direito brasileiro, fundadas na teoria da imprevisão, a qual se encontra disciplinada nos arts. 478 a 480 do Código Civil em vigor.

É certo que a diminuição da renda impactará diretamente no cumprimento dos mais variados contratos e a par de não haver muitas vezes repactuação administrativa é crucial ter conhecimento de que é possível buscar o Judiciário para fazer valer seus direitos.

Impera dizer que as espécies contratuais em geral estão albergadas por esta possibilidade de revisão já que fundada em evento incerto e que no cumprimento se revelou extremamente onerosa, autorizando a modificação.

O mais importante é manter a prudência e baseado na legislação vigente, fazer valer seus direitos do modo mais adequado possível, a fim de que não se intensifiquem ainda mais perdas inerentes à catástrofes como a que vivemos nos dias atuais.

ATENDIMENTO EM TELECONFERÊNCIAEstamos atendendo normalmente via teleconferência em virtude das medidas de isolamento det...
30/03/2020

ATENDIMENTO EM TELECONFERÊNCIA

Estamos atendendo normalmente via teleconferência em virtude das medidas de isolamento determinadas pelo Governador do Estado.

Em virtude do Coronavírus o que era exceção passou a ser a regra, sendo bastante confortável para nossos clientes que podem nos contatar pelo meio digital.

Aguardamos o seu contato !

FIQUE EM CASA !Recomendamos a todos os nossos clientes para que permaneçam na segurança de seus lares !Não esqueça: você...
25/03/2020

FIQUE EM CASA !

Recomendamos a todos os nossos clientes para que permaneçam na segurança de seus lares !

Não esqueça: você ficará semanas sem trabalhar mas terá o resto da vida para produzir !

"Quem não estima a vida não a merece".

Leonardo da Vinci

AVISO Diante das consequências mundiais da pandemia do Coronavírus, informamos que estamos seguindo as determinações do ...
19/03/2020

AVISO

Diante das consequências mundiais da pandemia do Coronavírus, informamos que estamos seguindo as determinações do Decreto Estadual e assim estão suspensos os atendimentos presenciais em nosso escritório.

Informamos que os atendimentos seguem via
Whats App 49 991 33 71 45.

Grato !

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na Anvisa O Supremo Tribunal Federal decidiu...
12/03/2020

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na Anvisa

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (11/03) que medicamentos de alto custo que não tenham sido registrados na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária não deverão ser custeados pelo Estado nos milhares de processos que tramitam pelo Judiciário.

A decisão impactará segundo o Supremo em cerca de 42 mil processos que tratam sobre o tema.

Eis a questão.

Certamente a decisão do Supremo levou em consideração o princípio da economia dos cofres públicos, questões como falta de verba alocada, orçamento, etc., toda aquela parafernália que já estamos acostumados a escutar, pois tais medicamentos são pontualmente caros para os padrões nacionais.

Há também na decisão enorme grau de cautela ao decidir que fármacos não submetidos ao crivo da Anvisa não devem fazer parte do tratamento ao menos por custeio do Estado.

Sopesados os argumentos prós e contras, temos que tal decisão do ponto de vista da ciência é um retrocesso e mais uma vez no Brasil quem vence não é a vanguarda, mas a burocracia.

A Anvisa "muito embora divulgue o contrário", tem um histórico de levar até um ano para analisar a fórmula e viabilidade dos medicamentos que são submetidos a sua análise, o que é um completo absurdo, considerando que as doenças que são combatidas com essas fórmulas são graves onde cada dia é vitória na vida do paciente.

Dentre os medicamentos que serão impactados estão aqueles utilizados para tratamento de AIDS, cânceres, etc., cuja industria nacional é ineficiente para produzir fórmulas na velocidade e atualidade dos grandes laboratórios mundiais, muito embora existam aqui verdadeiros heróis que fazem da ciência seu modo de via com parcos recursos nas inúmeras universidades que desejam o progresso deste País.

Todavia para o poder econômico em tempos de compra em massa de sais via China, o que se pode esperar cada vez menos é produção de medicamentos que possam competir com o mercado internacional.

Mais uma vez a burocracia e porque não dizer a "economia do erário" prevaleceram, derribando o conhecimento e experiência de inúmeros médicos deste País que vão ao exterior e trazem o que há de mais moderno para o tratamento de seus pacientes, utilizando fórmulas de vanguarda, reduzindo distâncias pois o conhecimento é universal.

A partir de agora quem quiser utilizar esses produtos deverá custear por si próprio, privilégio da classe abastada, pois os pobres que dependem do Estado não terão esta condição.

Teremos num futuro breve como já o temos excelentes médicos, bem preparados e conhecedores dos melhores medicamentos que nem sempre poderão ser empregados no processo de cura pois o Estado mais uma vez tem de emitir sua chancela utilizando toda a burocracia inerente.

Como ocorre a defesa para quem comete crimes em meio digital ?A Constituição Federal da República garante em seu art. 5,...
19/02/2020

Como ocorre a defesa para quem comete crimes em meio digital ?

A Constituição Federal da República garante em seu art. 5, LV, a todos os litigantes e acusados o exercício pleno da defesa e contraditório. Ninguém pode ser condenado sem a necessária e eficaz defesa.

Todavia devido ao ambiente onde ocorrem os crimes digitais, a defesa processual tem exigido cada vez mais conhecimento técnicos especializados em informática, redes, etc., a fim de que tal direito esteja assegurado.

Com o aumento gradual nos últimos anos do número de usuários da internet, observamos sensível aumento dos crimes praticados em meio digital.

Afora os casos em que há voluntariedade na conduta, também constatamos que muitos usuários ao baixarem programas de compartilhamento em seus dispositivos eletrônicos acabam por incorrer em ilícitos cujas p***s inclusive são bastante pesadas.

Condutas como armazenar e compartilhar arquivos cujo conteúdo seja ilícito, variando desde fotografias homofóbicas até pedofilia podem acarretar p***s que ultrapassam cinco anos de reclusão.

Como o exercício pleno da defesa é garantia constitucional como visto, exige-se hodiernamente constante aperfeiçoamento profissional do advogado para atender todas as modalidades que envolvam delitos em meio digital, já que certamente em um futuro próximo a maioria das transações pessoais será substituída do presencial para o digital.

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