Camargo Ronconi & Souza Advocacia

Camargo Ronconi & Souza Advocacia Ronconi Advocacia é um escritório de advocacia, situado na região central de Lages/SC, nas proximidades dos órgãos judiciários da cidade.

O escritório é especializado no atendimento trabalhista, previdenciário e cível, sendo que o faz de forma personalizada e diferenciada. Através deste canal, criado no Facebook, o escritório apresentará as novidades diárias do Direito, acompanhe e fique por dentro de tudo que acontece no mundo da Justiça, fique à vontade para agendar seu horário e tirar as dúvidas sobre seus direitos.

10/05/2020

Feliz dia das Mães!

01/05/2020

O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio.
No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.
A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores. Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes.
Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais.
No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.
Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho.
Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

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19/03/2020

Parte II

19/03/2020

Parte I

26/06/2019

Aposentadoria antes da reforma da previdência!

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Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço ...
07/11/2018

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho.

O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho, dentre outras circunstâncias, as do inciso IV:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

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27/10/2018

Hoje nosso especialista em Direito do Trabalho, Edson Ronconi, teve a honra de integrar a mesa da palestra do Dr. Antônio Carlos Facioli Chedid, que trouxe importante reflexão sobre a Reforma Trabalhista e o impacto no judiciário e na sociedade, encerrando o brilhante XVI Simpósio Serrano de Direito, organizado pelas oitavas fases do curso de Direito da Uniplac, a quem f**a o agradecimento e também os parabéns pelo excelente evento realizado!

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18/09/2018

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22/08/2018

De acordo com o Art. 484-A da CLT, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Saque de 80% do FGTS, Multa de 20% sobre o saldo do FGTS, 50% do Aviso Prévio, se indenizado, Demais Verbas Rescisórias (saldo de Salário, Férias + 1/3 e 13º Salário) e não terá direito ao Seguro-desemprego.

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Nessa situação, a pessoa f**a sem saber o que fazer, pois, ao procurar os órgãos de trânsito, estes alegam ser de respon...
11/06/2018

Nessa situação, a pessoa f**a sem saber o que fazer, pois, ao procurar os órgãos de trânsito, estes alegam ser de responsabilidade do vendedor providenciar a transferência, embasando esse entendimento no Código de Trânsito (CTB).

Veja, o CTB, via de regra, é um Estatuto que disciplina regras de trânsito, não abrangendo responsabilidades civis, como é o caso da não transferência de titularidade. O Código Civil é que estipula os atos ilícitos, praticados contra você. Logo, se por culpa do novo dono do veículo, você vir a sofrer algum dano ou transtorno, f**a este obrigado por lei a suportar essa responsabilidade. Vejamos, por exemplo, o que diz o artigo 186 do Código Civil Brasileiro:

“(…) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Assim, não é razoável transferir ao antigo proprietário o ônus de suportar multas e restrições lançadas em seu nome por conta de veículo que ele vendeu a terceiro. Logo, a pessoa que detém a posse e cometeu as irregularidades, ensejando responsabilidade ao antigo proprietário, deve ser compelida a efetivar a transferência de titularidade por meio de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. Isso sem prejuízo, no nosso entendimento, de indenização por danos morais e materiais, em face, justamente, de todo o transtorno psicológico que o antigo dono sofreu, decorrente das injustas MULTAS, débitos de IPVA e eventual suspensão da habilitação.

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O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a fe...
30/04/2018

O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio.

No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos).

No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores. Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes.
Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais.

No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho.

Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

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A manutenção indevida do nome em cadastro desabonador configura-se conduta abusiva. Tal ato ofende um direito constituci...
18/04/2018

A manutenção indevida do nome em cadastro desabonador configura-se conduta abusiva. Tal ato ofende um direito constitucionalmente garantido, qual seja direito à imagem e à honra do. A Jurisprudência pátria se posiciona no sentido de que em tais casos a configuração do dano moral ocorre em in re ipsa (em razão do próprio fato), não demandando para tanto, maiores delongas valorativas quanto uma suposta ofensa plausível dos direitos personalíssimos do autor a ser indenizável moralmente, pois subentendesse que esta já existe.

Nesse sentido se posicionam os tribunais brasileiros, conforme seguinte ementário:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. IRREGULARIDADE. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO PRESUMÍVEL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. "Quitado o débito, é dever do credor cancelar a inscrição do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A manutenção indevida caracteriza dano moral passível de reparação." (TJSC; Ap. Cív. n. , de Pomerode, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, data da decisão:15/10/2004). (TJ-SC - AC: 2001 SC 2009.000200-1, Relator: Ricardo Roesler, Data de Julgamento: 29/07/2009, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Rio do Oeste).

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