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Acordar todos os dias exausto, sem energia e sem ânimo para trabalhar não é “frescura” nem “falta de força de vontade”.P...
12/09/2025

Acordar todos os dias exausto, sem energia e sem ânimo para trabalhar não é “frescura” nem “falta de força de vontade”.

Pode ser Burnout, um distúrbio emocional sério, reconhecido como doença ocupacional pelo Ministério do Trabalho e pela Organização Mundial da Saúde.

O Burnout surge quando o ambiente de trabalho é:

• Desgastante e mal gerenciado.
• Com excesso de cobranças.
• Com relações tensas.
• Sem apoio adequado.

Os sintomas vão além do cansaço e podem incluir:

• Insatisfação constante.
• Irritabilidade.
• Desequilíbrio emocional.
• Incapacidade de continuar exercendo a função.

Quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho, ela pode ser equiparada a um acidente de trabalho.

Isso significa que:

• Se comprovado o vínculo entre o adoecimento e a atividade profissional, o empregador pode ser responsabilizado.
• Pode haver indenização por danos sofridos, inclusive morais.
• A responsabilidade é objetiva: não é preciso provar intenção ou culpa, apenas o nexo entre o trabalho e a doença.

Se houver laudo médico confirmando o Burnout e incapacidade para o trabalho, você pode ter direito a:

• Afastamento remunerado.
• Benefícios garantidos a quem sofre acidente de trabalho.

O empregador tem o dever de oferecer um ambiente saudável e seguro.
Quando isso não acontece e o trabalhador adoece, a Justiça do Trabalho reconhece a obrigação de reparar os danos.

Quer entender melhor sobre Burnout? Procure um advogado especializado em Direito Trabalhista!

A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a...
10/09/2025

A pensão por morte é um benefício que oferece suporte financeiro aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e veio a falecer.

Mas você sabe exatamente quem tem direito a esse benefício?

Vamos te explicar!

Os dependentes são divididos em três grupos, ou “classes,” e a ordem de prioridade é fundamental:

→ Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.

Para esses, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

→ Classe 2: pais.

Aqui, é necessário provar que dependiam financeiramente do falecido.

→ Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos ou com deficiência grave.

Assim como os pais, precisam comprovar a dependência econômica.

E como funciona essa ordem?

A existência de dependentes da classe 1 exclui o direito das classes 2 e 3.

Por exemplo, se o segurado deixou esposa e filhos, eles dividem o benefício, e os pais não têm direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.

Outros pontos importantes:

→ Dependentes de união estável ou casamento:

Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento ou prova da união estável. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer ao Judiciário.

Garantir esse direito exige atenção aos documentos e aos critérios estabelecidos.

Portanto, se você ou alguém que conhece se enquadra como dependente, procure orientação especializada com um advogado previdenciário.

Você sabia que algumas condições de trabalho podem ser consideradas insalubres e garantir um adicional no seu salário?De...
08/09/2025

Você sabia que algumas condições de trabalho podem ser consideradas insalubres e garantir um adicional no seu salário?

De acordo com a CLT, isso ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos que excedem os limites permitidos pela lei.

Há diferentes classificações, conforme o tipo de exposição:

– Grau mínimo (10% sobre o salário mínimo):

Exposição a produtos químicos em níveis mais baixos, mas que, ainda assim, ultrapassam os limites legais.

– Grau médio (20% sobre o salário mínimo):

Atividades com ruído contínuo, calor excessivo, vibrações, entre outros.

– Grau máximo (40% sobre o salário mínimo):

Trabalhos com radiações ionizantes, poeiras minerais ou contato intenso com agentes biológicos, entre outros.

Suspeita que seu trabalho se desenvolve em um ambiente insalubre?

Procure um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Caso comprovado, você terá direito ao adicional correspondente ao grau da sua exposição!

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O celular se tornou um item indispensável no dia a dia, mas será que utilizá-lo durante o expediente pode resultar em de...
05/09/2025

O celular se tornou um item indispensável no dia a dia, mas será que utilizá-lo durante o expediente pode resultar em demissão por justa causa?

A legislação trabalhista não proíbe o uso do aparelho no trabalho, mas a Justiça já reconheceu a justa causa em alguns casos.

Isso acontece quando o uso excessivo compromete a produtividade, desrespeita normas internas ou causa prejuízos à empresa.

Se houver um regulamento proibindo o celular no ambiente de trabalho e o empregado insistir em desrespeitar as regras, ele pode ser advertido, suspenso e, em último caso, demitido por justa causa.

Em algumas situações mais graves, com o uso do celular comprometendo a segurança da equipe ou causando prejuízos à empresa, a demissão por justa causa pode ser imediata, sem necessidade de advertências.

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Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falh...
04/09/2025

Primeiro, é fundamental entender o motivo da negativa!

Pode ter sido falta de algum documento, erro no pedido ou até falha na análise do INSS.

Sabendo disso, você tem três opções para tentar resolver:

1. Fazer um novo pedido:

Ideal quando o problema foi na documentação ou quando, na época, você ainda não preenchia todos os requisitos, mas agora já cumpre.

Esse novo pedido pode ser feito a qualquer momento, sem prazo específico.

2. Entrar com recurso no próprio INSS:

Você tem até 30 dias após a negativa para apresentar esse recurso. Ele serve para pedir que o próprio INSS revise sua decisão.

Aqui, é fundamental explicar com clareza onde houve erro na análise. E, sim, contar com apoio de um advogado pode fazer toda a diferença.

3. Ir para a justiça:

Se o recurso não der certo ou se você quiser pular essa etapa, pode ingressar direto com uma ação judicial. Não há um prazo fixo, mas quanto antes você agir, mais rápido vem a solução.

Na Justiça, um juiz imparcial pode determinar uma nova perícia e, se comprovada sua incapacidade, obrigar o INSS a conceder seu benefício.

O mais importante é não aceitar a negativa como sentença final. Existem caminhos para reverter essa situação, e informação é o primeiro passo.

Precisa de ajuda com seu benefício? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Nos últimos anos, temos visto inúmeras situações de catástrofe, como as enchentes que destruíram parte do Rio Grande do ...
02/09/2025

Nos últimos anos, temos visto inúmeras situações de catástrofe, como as enchentes que destruíram parte do Rio Grande do Sul.

O Benefício de Prestação Continuado (BPC/LOAS) é um benefício cuja finalidade é dar auxílio material a pessoas especificamente vulneráveis.

Falamos de idosos (mais de 65 anos) e pessoas com deficiências de qualquer idade, que comprovem renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

Em situações excepcionais, esse benefício pode sofrer um aumento ou, ainda, contar com o recebimento de prestações adicionais, de forma antecipada.

Por exemplo, é possível o acréscimo de 25% quando o beneficiário possui condição que o torna dependente da assistência de outra pessoa, de forma contínua, para atividades essenciais do dia a dia.

Outro caso de recebimento de prestação adicional é o daqueles que moram em áreas afetadas pelas enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, no início do ano de 2024.

Isso faz absoluto sentido, uma vez que o BPC tem natureza assistencial, ou seja, serve para amparar pessoas em situação de vulnerabilidade e que se enquadrem nos critérios descritos acima.

Nessa linha, não há como negar que esses grupos vulneráveis ficam ainda mais fragilizados diante de catástrofes naturais ou outras circunstâncias correlatas.

Justamente por isso, receber um valor adicional em seu benefício pode fazer muita diferença.

Porém, a decisão judicial que concedeu esse recebimento adicional ainda pende de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Por conta disso, para entender o seu caso em particular e garantir esse direito, é fundamental o auxílio de um profissional de sua confiança.

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