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“Só quem trabalha com carteira assinada pode contribuir para o INSS.”Isso não é verdade.A Previdência permite que pessoa...
20/08/2026

“Só quem trabalha com carteira assinada pode contribuir para o INSS.”

Isso não é verdade.

A Previdência permite que pessoas que não exercem atividade remunerada obrigatória contribuam como seguradas facultativas. É o caso, por exemplo, de estudantes, pessoas desempregadas, donas e donos de casa e outras pessoas que desejam manter sua proteção previdenciária mesmo sem vínculo formal de trabalho.

Essa contribuição pode ajudar a preservar o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte para dependentes, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Mas atenção: quem trabalha por conta própria, presta serviços ou recebe por alguma atividade pode se enquadrar como contribuinte individual, e não como facultativo.

Por isso, antes de emitir uma guia e começar a pagar, é importante entender qual categoria se aplica ao seu caso.

Procure um advogado de sua confiança e inicie suas contribuições.

18/08/2026

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente vem acompanhada da necessidade de ajuda constante no dia a dia, existe um direito que merece atenção: o acréscimo de 25% no valor do benefício.

Esse adicional é destinado ao aposentado que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas, como se locomover, se alimentar, tomar banho, vestir-se ou manter cuidados essenciais de rotina.

Não se trata de um “bônus automático”. É necessário comprovar a condição e passar por avaliação do INSS, demonstrando que a dependência de terceiros é contínua e indispensável.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção. Ter uma limitação permanente já é uma realidade difícil; conhecer os direitos previdenciários pode fazer diferença na dignidade e no cuidado diário de quem depende de apoio.

Busque orientação especializada para entender se esse direito se aplica ao seu caso.

Não se deve acreditar que, se o devedor de pensão alimentícia for preso, a dívida deixa de existir.A prisão civil por dí...
13/08/2026

Não se deve acreditar que, se o devedor de pensão alimentícia for preso, a dívida deixa de existir.

A prisão civil por dívida alimentar não funciona como uma “troca” pela obrigação. Ela é uma medida coercitiva, usada para pressionar o pagamento diante da urgência da verba alimentar.

Ou seja: cumprir a prisão não significa quitar o débito.

Mesmo após o período de prisão, os valores em atraso podem continuar sendo cobrados judicialmente por outros meios, como desconto em folha, bloqueios, penhora e protesto, conforme o caso.

Por isso, tanto quem paga quanto quem recebe pensão precisa entender que a dívida alimentar não deve ser tratada como algo simples ou automático.

Pensão é obrigação judicial.
Prisão não quita a dívida.
E cada caso precisa ser analisado com responsabilidade.

Dúvidas sobre pensão alimentícia? Comente aqui.

Dia do AdvogadoEntre a lei, a escuta e a responsabilidade, existe uma profissão movida pela coragem da defesa de direito...
11/08/2026

Dia do Advogado

Entre a lei, a escuta e a responsabilidade, existe uma profissão movida pela coragem da defesa de direitos.

Hoje homenageamos quem exerce a advocacia com compromisso, ética e coragem. Quem trilha esse caminho faz da Justiça a sua missão.

Feliz dia dos Pais do escritório Andrade e Sá! Um ótimo domingo a todos, repleto de amor e muita alegria 👔⭐
09/08/2026

Feliz dia dos Pais do escritório Andrade e Sá!

Um ótimo domingo a todos, repleto de amor e muita alegria 👔⭐

06/08/2026

Quando a jornada é exaustiva, o descanso não existe, o ambiente é inadequado e faltam condições mínimas de higiene, água e segurança, a situação pode deixar de ser apenas uma irregularidade trabalhista.

Em alguns casos, esse cenário pode se aproximar de uma grave violação de direitos humanos e precisa ser analisado com responsabilidade.

Você sabe como é fixada a pensão alimentícia?Um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia é acreditar que ela sempre se...
04/08/2026

Você sabe como é fixada a pensão alimentícia?

Um dos maiores mitos sobre pensão alimentícia é acreditar que ela sempre será fixada em 30% do salário do alimentante.

Na verdade, a legislação não prevê esse percentual como regra obrigatória. O que a lei determina é que os alimentos sejam fixados de forma proporcional às necessidades de quem recebe e aos recursos de quem deve pagar.

Isso significa que o valor pode variar conforme a realidade da criança, do adolescente ou de quem necessita da pensão, bem como conforme a condição financeira do alimentante.

Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Pensão alimentícia não deve ser tratada como cálculo automático.
Ela envolve responsabilidade, prova, necessidade e equilíbrio.

Um celular quebrado pode parecer “só uma discussão que passou do limite”.Mas, em alguns casos, ele revela algo mais séri...
30/07/2026

Um celular quebrado pode parecer “só uma discussão que passou do limite”.
Mas, em alguns casos, ele revela algo mais sério: controle, intimidação e prejuízo à liberdade da vítima. ⚠️

Quando alguém destrói, esconde ou retém objetos importantes, como celular, documentos, cartões ou instrumentos de trabalho, essa conduta pode ser analisada como violência patrimonial.

Isso merece atenção.
Porque não se trata apenas do valor do bem.
Trata-se do impacto na rotina, na segurança e na autonomia da pessoa. 📲

Cada situação precisa ser avaliada com responsabilidade, provas e orientação adequada.

📌 Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado e de sua confiança.

Receber uma demissão por WhatsApp costuma gerar indignação e muitas dúvidas. Mas a simples utilização do aplicativo de m...
28/07/2026

Receber uma demissão por WhatsApp costuma gerar indignação e muitas dúvidas. Mas a simples utilização do aplicativo de mensagem não torna a demissão ilegal. O que deve ser analisado é a forma como a comunicação foi realizada.

A Justiça do Trabalho tem entendido que situações que exponham o trabalhador perante colegas, grupos de mensagens ou terceiros podem gerar questionamentos e até responsabilização da empresa.

Em um caso analisado pelo TRT de Minas Gerais, uma empresa foi condenada após divulgar a dispensa de uma funcionária por e-mail enviado a diversos empregados, expondo os motivos do desligamento.

Em caso de dúvidas e para mais informações, procure um advogado especializado e de sua confiança.

Chegar mais cedo ao trabalho nem sempre significa fazer um favor para a empresa.Se o trabalhador inicia suas atividades ...
23/07/2026

Chegar mais cedo ao trabalho nem sempre significa fazer um favor para a empresa.

Se o trabalhador inicia suas atividades antes do horário registrado no cartão de ponto, esse período pode ser considerado tempo efetivamente trabalhado.

Um exemplo comum acontece quando o empregado chega às 7h30, começa a exercer suas funções normalmente, mas só é autorizado a registrar o ponto às 8h.

Nessa situação, a empresa não pode desconsiderar o tempo já trabalhado.

A Portaria nº 671/2021, que regulamenta o registro eletrônico de ponto, estabelece que o empregador não pode impedir o registro da jornada efetivamente realizada pelo empregado.

Por isso, quando houver trabalho antes do horário registrado, pode existir o direito ao pagamento das horas correspondentes, inclusive como horas extras, conforme as particularidades do caso.

A análise depende das provas existentes e da forma como a jornada ocorre na prática.

Em caso de dúvidas e para mais informações, procure um advogado especializado e de sua confiança.

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