Annelize Branco Advocacia e Consultoria Jurídica

Annelize Branco Advocacia e Consultoria Jurídica Assessoria e Consultoria em Planejamento Patrimonial. Inventário Judicial e Extrajudicial. Testamento. Doação. Usucapião. Reintegração de Posse.

Compra e Venda de Imóveis.

15/09/2022

Cuidado antes de sair construindo por aí!!!

Imagine se ou seu pai falece e deixa um terreno para você e seu irmão. No curso do inventário você começa uma construção e seu irmão não concorda com essa construção.🤯

Em relação à construção do bem imóvel que não fora partilhado e não há autorização de qualquer herdeiro, dispõe o art. 1.255 CC “ Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.”

Ou seja, se o irmão estava de boa-fé e fez a construção terá direito a indenização pelo que construiu, porém, comprovado a má-fé não terá direito a indenização.

Cuidado com o prejuízo. Antes de construir, consulte um especialista!

15/09/2022

Vamos falar de prática pura ?

Ainda que o art. 610 do CPC disponha que havendo testamento o inventário proceder-se-á pela via judicial, tendo o falecido deixado testamento, desde que este tenha sido registrado e que haja autorização expressa do juíz, não há impedimento para que o inventário seja realizado em cartório.

Mas todos todos herdeiros precisam ser maiores, capazes e precisam estar em comum acordo com a partilha. 😉

Ahhh, e todos precisam estar assistidos por um advogado !

O inventário extrajudicial muitas vezes é mais rápido e vantajoso para a família! Pense nisso!

Consulte o seu advogado e verifique se há possibilidade de o inventário dos bens deixados pelo seu ente querido ser realizado através de escritura pública!



15/09/2022

O valor não recebido em vida pelo segurado e devido até a data do óbito será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, independente de inventário.

Caso os falecido não tenha deixado dependentes habilitados, os sucessores poderão solicitar o valor, porém, o valor será liberado mediante autorização judicial.

Consulte sempre um especialista.





15/09/2022

Novidade importantíssima‼️

A Lei 14.443, de 2 de setembro de 2022 que altera a Lei de 12 de janeiro de 1996 para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei 7364/2014 de autoria de Carmem Zanotto, dispensando o consentimento do cônjuge para realização de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia).

Na Lei de 1996, havia em seu art. 10, §5º a obrigatoriedade de autorização expressa do companheiro, ou seja, homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para realização destes procedimentos. Com a nova lei este consentimento foi revogado.

A nova Lei ainda diminuiu de 25 para 21 a idade mínima para realização vasectomia e laqueadura. Outra mudança significativa é a possibilidade de que a laqueadura seja feita durante o parto, o que até então era proibida. Com a Nova lei, caso a mulher deseje, poderá fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência do parto devendo ainda ser observadas as “devidas condições médicas”.

A lei 14.443/22 entrará em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação oficial, que ocorreu em 05 de setembro de 2022.

Gostou desta novidade?? Compartilha com alguém que possui interesse sobre este assunto!





15/09/2022

Filho é filho!

Não importa se o filho é fruto do primeiro, segundo, terceiro casamento, quando do falecimento do de cujus todos os filhos irão herdar na mesma proporção.

A título exemplificativo, se João (falecido) teve dois filhos com Maria e um filho com Ana, quando do seu falecimento, seus três filhos terão direito a cota parte igualitária na herança.

Na dúvida, consulte um especialista, pois como diz a famosa expressão “ o direito não socorre aos que dormem”!






15/09/2022

É possível que uma pessoa tenha dois pais ou duas mães? Sim é possível!

A Suprema Corte ao analisar o RE 898.060/SP reconheceu a possibilidade de multiparentalidade. Isso significa que na certidão de nascimento da pessoa pode constar o nome do pai biológico e ao lado o nome do pai socioafetivo.

Vamos supor que você tem um pai biológico e criou um vínculo afetivo com a pessoa que se relacionou com sua mãe e lhe tratou como filha a vida toda, então é possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva, havendo a possibilidade de fazer a retificação do registo para a inclusão deste pai socioafetivo na sua certidão de nascimento.

Gostou desta informação? Compartilha com quem gostaria de saber sobre este conteúdo.






15/09/2022

Quando se fala em herança é importante deixar claro que a mesma se transmite somente quando da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte.

Se existe a intenção de uma mãe, por exemplo, em vida antecipar a herança aos seus filhos, assim poderá fazer por meio de doação, respeitando é claro as normas e os requisitos legais.

Sempre consulte um especialista para verificar o caso concreto e a melhor alternativa.






15/09/2022

Amante não possui direito a herança!

E digo mais, olha aqui comigo o que diz o art. 550 do CC:

“A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessário, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.”

Veja que até mesmo o bem doado, em vida,a amante pode ser anulada a doação até dois anos após a data da morte.

Isso não é um conselho, é apenas uma informação para quem mantém uma relação com uma pessoa casada e pensa que quando do falecimento daquele/daquela, ocupará alguma posição !

homenagem a minha Saudosa Marília Mendonça ❤️






25/08/2022

Ligue o som 🎤🎬🎼

SEGURO DE VIDA integra ou não a HERANÇA?

A resposta é NÃO. O seguro de vida é estipulação em favor de TERCEIROS, pago aos BENEFICIÁRIOS NOMEADOS pelo instituidor ou, na falta destes, aos previstos em lei.

Essa previsão está contida no art. 794 do CC “ no seguro de Vida ou acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considerada herança para todos os efeitos de direito”.

Você sabia disso ? Gostou do conteúdo ?





25/08/2022

Se o pai / mãe quer vender um imóvel para um dos filhos é possível ?

Sim, mas precisa haver concordância dos demais, ou a venda será anulável.

Veja comigo o que diz o Art. 496 do Código Civil:

“É anulável a venda de ascendentes a descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo Único: Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da Separação Obrigatória.”

Você sabia disso?






Aqui você sempre irá me encontrar!
25/08/2022

Aqui você sempre irá me encontrar!

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Rua Castro Alves, 12, Centro
Lages, SC
88501210

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