15/09/2022
Cuidado antes de sair construindo por aí!!!
Imagine se ou seu pai falece e deixa um terreno para você e seu irmão. No curso do inventário você começa uma construção e seu irmão não concorda com essa construção.🤯
Em relação à construção do bem imóvel que não fora partilhado e não há autorização de qualquer herdeiro, dispõe o art. 1.255 CC “ Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.”
Ou seja, se o irmão estava de boa-fé e fez a construção terá direito a indenização pelo que construiu, porém, comprovado a má-fé não terá direito a indenização.
Cuidado com o prejuízo. Antes de construir, consulte um especialista!