19/01/2026
MAIS PROTEÇÃO AO TRABALHADOR!
A NR-1, norma que visa evitar acidentes físicos no trabalho, foi alterada para contemplar aspectos da saúde mental do trabalhor.
A inclusão da Gestão de Riscos Psicossociais, visa os chamados gentes invissiveis como assédio moral, sobrecarga e estesse crônico, elementos que afetam a saúde do obreiro.
A partir de agora, o empregador tem o DEVER de instruir FORMALMENTE os empregados sobre os perigos de suas funções e informar as medidas de prevenção adotadas pela empresa, através de treinamento e capacitação.
Fique atento, o descumprimento da NR-1 pode gerar multas pesadas, aumento do risco de ações trabalhistas e, até mesmo, interdição de atividades.
As mudanças introduzidas pretendem reduzir as faltas, aumentar a produtividade e, principalmente, proteger o patrimônio da empresa… Seus FUNCIONÁRIOS!
PGR JaneiroBranco2026