Aidam Santos Advocacia

Aidam Santos Advocacia Atuante nas áreas:
🔹️Cível;
🔹️Criminal;
🔹️Previdenciária; e
🔹️Trabalhista.

Transitou em julgado o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL/STJ n. 3742), confirmando a decisão apresen...
29/04/2025

Transitou em julgado o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL/STJ n. 3742), confirmando a decisão apresentada no Tema 306 da TNU, Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em que havia decidido, na sessão de 07 de dezembro de 2022, julgar como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese para o Tema 306: "Com o advento da Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do art. 71 da CLT e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (arts. 7º, XXII, 194, caput, 197 e 200, II, bem como art. 5º, § 2º c.c. arts. 4º e 5º da Convenção 155 da OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto n. 1.254/94, hoje consolidada no Decreto n. 10.088/2019 e o art. 7º, do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto n. 591/92), não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título.

Com o trânsito em julgado da decisão, f**a definido que as verbas de Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) possuem natureza indenizatória e, por isso, não devem incidir imposto de renda, representando uma conquista aos direitos dos trabalhadores.

25/06/2024
Prezados Clientes e Colaboradores,Aidam Santos Advocacia vem informar que não haverá expediente nos dias 07 e 08/09/2023...
07/09/2023

Prezados Clientes e Colaboradores,

Aidam Santos Advocacia vem informar que não haverá expediente nos dias 07 e 08/09/2023, em razão do feriado em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, bem como da declaração de ponto facultativo pelo TJ/SE.

As atividades retornarão normalmente na Segunda-feira, dia 11/2023.

Em caso de urgência, entre em contato.

Prezados Clientes e Colaboradores,Aidam Santos Advocacia vem informar que não haverá expediente no dia 11/08/2023 em raz...
11/08/2023

Prezados Clientes e Colaboradores,

Aidam Santos Advocacia vem informar que não haverá expediente no dia 11/08/2023 em razão da comemoração do Dia do Advogado.

As atividades retornarão normalmente na Segunda-feira, dia 14/08.

EM CASO DE URGÊNCIA, ENTRE EM CONTATO.

A publicação da nova Instrução Normativa ocorrerá ainda em junho e a concessão dos empréstimos aos titulares do BPC/LOAS...
13/07/2023

A publicação da nova Instrução Normativa ocorrerá ainda em junho e a concessão dos empréstimos aos titulares do BPC/LOAS retornará no final de agosto.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou, em seu site, que os Empréstimo Consignado para os titulares do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) voltarão a ser concedidos no final de agosto.

Desde o dia 6 de março, as instituições financeiras estavam proibidas de oferecer empréstimos consignados aos titulares do BPC/LOAS. A medida, seguia a determinação da Portaria Nº 1.114 e se aplicava apenas a novos contratos. Aqueles com parcelas pendentes ainda teriam a dedução no contracheque. No entanto, de acordo com o INSS, essa possibilidade de empréstimo irá voltar, após ser feita uma regulamentação interna no INSS e uma ação da Dataprev.

Mudanças na concessão de Empréstimo Consignado:
O INSS explica que será necessária uma alteração na Instrução Normativa 138, a qual estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de empréstimos aos beneficiários do Instituto. Atualmente, a Procuradoria Federal Especializada já está realizando uma análise completa na IN. Dessa forma, o próximo passo é a atualização dos sistemas, pelo Dataprev, para permitir a implantação dos empréstimos.

Além disso, o INSS destaca que os benefícios do INSS terão margens diferentes no momento da concessão do crédito consignado. Até o momento, a determinação das margens é de: 35% para o BPC/LOAS e 45% para as Aposentadorias.

A previsão é de que a publicação da nova Instrução Normativa ocorra ainda em junho e que a concessão dos empréstimos aos beneficiários do BPC/LOAS retorne no final de agosto de 2023.

Fonte: Previdenciarista

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do BPC/LOAS a partir de junho de 2022 e a prescrição da dívida anterior ...
11/07/2023

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do BPC/LOAS a partir de junho de 2022 e a prescrição da dívida anterior a abril 2017.

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de adolescente com perda auditiva bilateral.

A família do requerente é composta pela mãe e três filhos, sendo o BPC/LOAS a única fonte de renda. No entanto, o INSS cancelou o benefício do adolescente, alegando irregularidade. Dessa forma, a autarquia exigiu a devolução dos valores, no total de R$20.967,70. O montante refere-se a períodos de 2016, 2019 e 2020, nos quais a mãe estaria trabalhando.

Sendo assim, a família entrou com uma ação, representado pela mãe, argumentou que Cadastro Único estaria desatualizado. Constatando uma renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo, limite legal para concessão do benefício. Além disso, o requerente destacou que o recebimento do BPC/LOAS, por parte do adolescente, não é suficiente para tirar a família da situação de miserabilidade que se encontram.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que, de fato, a família se encontra em uma situação de vulnerabilidade social e econômica. Além disso, o adolescente apresenta perda auditiva bilateral, o que caracteriza uma deficiência. Portanto, o requerente preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS.

Sendo assim, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do BPC/LOAS a partir de junho de 2022. Além disso, as parcelas anteriores a abril 2017, referentes à dívida exigida pelo INSS, estão prescritas. No entanto, a dívida apontada pelo INSS, no período de 2019 a 2020, deve ser mantida e paga pelo requerente.

Fonte: Previdenciarista

A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromial...
10/07/2023

A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava/PR. A mulher mora na cidade de Pato Branco/PR e não possui condições de arcar com o custo do tratamento, orçado em mais de R$ 800 mensais. A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo.

A paciente é portadora de fibromialgia e não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo SUS, sendo indispensável a liberação do medicamento objeto da inicial (canabidiol e cloridrato de duloxetina) para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.

Em decisão, magistrada determinou que o custo da medicação f**ará a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo.

A juíza determinou que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª regional de Saúde de Pato Branco/PR, local de domicílio da parte autora, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a medicação.

Fonte: Migalhas

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar por danos morais e materiais uma mulher que teve sua linha telefônica c...
09/07/2023

A operadora de telefonia Claro terá de indenizar por danos morais e materiais uma mulher que teve sua linha telefônica cancelada sem motivo. A decisão é da juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP. Para a magistrada, houve falha na prestação do serviço e que a operadora agiu de má-fé.

Consta dos autos que uma cliente da operadora teve sua linha principal indevidamente cancelada e posteriormente transferida a terceiro. Também teria sido cobrada dela uma multa de R$ 850, sem qualquer justif**ativa.

Mediante o impasse, a mulher procurou a Justiça, que concedeu uma liminar para que a operadora devolvesse a linha telefônica imediatamente.

Ao julgar o mérito, a magistrada observou que a Claro descumpriu a determinação judicial para que a linha telefônica fosse reativada. Dessa feita, determinou que a empresa deverá ressarcir a cliente, em dobro, pelos valores cobrados indevidamente, que totalizam a quantia de R$ 1.700.

"Verificou-se a má-fé da requerida, uma vez que cobrou da autora uma multa indevida e ainda condicionou o seu pagamento à possibilidade de ela comprar um aparelho celular."

A juiza também determinou que a operadora cancele as linhas telefônicas e respectivas cobranças que não pertencem à autora, assim como devem cancelar a cobrança da multa de R$ 2.552, "já que o cancelamento da linha principal da autora decorreu de uma falha cometida pela ré".

Por entender que o uso do telefone é fundamental para o trabalho, atividades financeiras em geral, segurança e saúde das pessoas, a juíza ainda condenou a empresa à indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

"A privação indevida desse serviço causa dano moral indenizável, mormente em casos como o dos autos, em que a autora passou inúmeros contratempos na tentativa de ter sua linha restabelecida".

Fonte: Migalhas

Devedora que teve salário retido pelo banco sem aviso prévio será ressarcida e indenizada por danos morais em R$ 10 mil....
08/07/2023

Devedora que teve salário retido pelo banco sem aviso prévio será ressarcida e indenizada por danos morais em R$ 10 mil. A decisão é da juíza de Direito Tatyana Teixeira Jorge, da 3ª vara Cível de São Paulo, que entendeu como abusiva e arbitrária a forma como a instituição financeira exerceu seu direito de crédito.

Narra a cliente que firmou empréstimo há cerca de dois anos, no valor de R$ 5 mil, porém, não pôde arcar com as parcelas. Logo após renegociar seus débitos com a instituição, passou por problemas de saúde e foi impossibilitada de pagar o acordo. Em resultado da inadimplência, o banco gerou uma dívida de R$ 29,1 mil e reteve o valor integral de seu salário sem qualquer aviso prévio.

Assim, a mulher propôs ação requerendo a condenação da instituição a ressarcir o valor decorrente da retenção salarial indevida, e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que mesmo a devedora autorizando o débito direto da sua conta corrente, cabia ao banco proceder à cobrança pela via judicial adequada.

"Agindo desta forma, está o banco exercendo seu direito de crédito de forma arbitrária e abusiva. A abusividade é ainda mais evidente quando se trata de verbas que possuem natureza alimentar, como o salário, como no caso dos autos."

Já referente ao dano moral, a juíza observou a configuração do dano, posto que a requerente teve valores referentes a salário indevidamente utilizados para quitar débitos.

"Naturalmente, ao ver a verba alimentar de que necessita para o próprio sustento e de sua família indevidamente descontada, a requerente sofreu incomum angústia e aflição, que extrapola o mero aborrecimento cotidiano".

Assim, julgou procedente o pedido da cliente, determinando que o banco devolva o salário retido e a indenize em R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

A 21ª câmara Cível do TJ/MG modificou decisão da comarca de Uberaba/MG e concedeu alvará judicial para que um cartório r...
07/07/2023

A 21ª câmara Cível do TJ/MG modificou decisão da comarca de Uberaba/MG e concedeu alvará judicial para que um cartório registre como mães, na certidão de nascimento de uma criança, duas mulheres que integram um casal. O filho foi concebido por meio de reprodução heteróloga, ou seja, quando há doação de material biológico ou de embrião por terceiro - ou casal - anônimo.

Em 1ª instância, o casal teve negado o pedido de inclusão de ambos os nomes na certidão de nascimento da criança. A juíza de Direito se baseou em uma regulamentação do CNJ que exige, para que isso ocorra, que a relação sexual para a concepção seja feita em uma clínica especializada em reprodução assistida.

O casal, então, recorreu ao TJ/MG. O relator, desembargador Moacyr Lobato, reformou a decisão afirmando que as mulheres vivem em união estável desde julho de 2021 e chegaram a um consenso no planejamento da gravidez. Com o consentimento da outra, uma delas coletou o sêmen de um doador e introduziu-o no aparelho reprodutor. O procedimento foi bem-sucedido.

Sobre a regulamentação do CNJ, o desembargador ponderou que, ainda que o poder normativo do órgão seja reconhecido, este deve observar os preceitos constitucionais. Para o magistrado, o provimento, embora procure regular os procedimentos de reprodução assistida de forma cautelosa, "equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos".

O relator concluiu que impedir o reconhecimento da dupla maternidade, por não ter sido preenchido o aludido requisito, viola "os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, bem como da isonomia e proteção à família, sendo certo que a inclusão da mãe socioafetiva no registro de nascimento da infante assegura seu melhor interesse, retratando sua realidade social".

Fonte: Migalhas

Estado deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de asma grave e polipose nasal. A decisão, em caráter lim...
06/07/2023

Estado deve fornecer medicamento de alto custo para tratamento de asma grave e polipose nasal. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir pela urgência do tratamento médico indicado à paciente.

Uma mulher foi diagnosticada com pansinusopatia, associada a asma grave e polipose nasal. E, devido a gravidade da doença, foi observada a necessidade de iniciar tratamento com o medicamento Dupixent (Dupilumabe).

Na Justiça, a paciente pediu o fornecimento do remédio, uma vez que o SUS negou a liberação do referido medicamento.

A magistrada, na análise do pedido, afirmou estarem preenchidos os requisitos para concessão da medida emergencial, porquanto a doença restou comprovada nos autos. No mais, afirmou haver "urgência para que o tratamento indicado torne-se ef**az e traga o resultado esperado, além de garantir a dignidade da pessoa humana".

"O medicamento, diante dos documentos apresentados e da narrativa da inicial, mostra-se indispensável à preservação da vida e da dignidade da autora, isto é o mínimo à realização de sua condição humana."

Assim, deferiu a tutela antecipada para determinar que o Estado forneça o medicamento, conforme prescrição médica.

Processo: 1023006-54.2023.8.26.0053

Motorista de Uber que ameaçou e agrediu passageira terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Assim decidi...
05/07/2023

Motorista de Uber que ameaçou e agrediu passageira terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Lídia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, SP.

A autora ingressou com ação reparatória de danos morais e materiais. Contou que estava acompanhada da filha de 11 anos quando solicitou viagem no Uber e foi atendida pela ré, tendo o serviço sido pago em espécie. Mas, ao conferir o troco, percebeu erro, motivo pelo qual iniciou-se uma discussão.

Narra a autora que a discussão aumentou ao ponto de a motorista remover a criança do veículo, deixando-a sozinha, e arrancar o carro por um quarteirão; as duas saíram do veículo e a motorista teria ferido a autora com uma arma de choque, indo embora em seguida, levando os pertences da passageira que teriam f**ado no veículo. Pelos fatos, a passageira registrou boletim de ocorrência e ingressou com a ação.

A motorista, em defesa, diz que usou um aplicativo de celular "police stun gun" (que apenas simularia a arma de choque), tendo pegado no braço da passageira para retirá-la do veículo.

Ao analisar a demanda, a juíza considerou que a motorista ameaçou a passageira e que a utilização de objeto, ainda que em simulação, configurou-se abusiva. "Tal atitude corrompe da relação de consumo, devendo ser preservada a vulnerabilidade do consumidor."

O laudo pericial teria demonstrado a natureza leve das lesões, confirmando as possíveis queimaduras. Para a juíza, ficou justif**ada, portanto, a indenização por danos morais, ante ameaça e agressão física. Montante foi fixado em R$ 20 mil.

Quanto aos danos materiais, não f**aram provados.

Processo: 1009321-72.2019.8.26.0003

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