30/12/2025
Pensão alimentícia não se suspende automaticamente durante as férias escolares pelo simples fato de a criança permanecer na casa do genitor pagador. A obrigação alimentar decorre de decisão judicial ou acordo homologado e só pode ser modificada ou suspensa por outra decisão judicial.
Os alimentos têm natureza contínua e visam garantir as necessidades permanentes do menor, como moradia, saúde, educação, vestuário e despesas fixas que não deixam de existir nas férias. O fato de o genitor exercer a convivência por período maior não extingue, por si só, o dever de pagar a pensão.
Se houver previsão expressa em sentença ou acordo autorizando compensação, abatimento ou suspensão durante as férias, aí sim a regra muda. Fora isso, não pagar pensão é inadimplemento, com todas as consequências legais, inclusive execução e prisão civil.
Resposta pronta para quem disser isso:
“Não é assim que funciona. Você não pode fazer isso sem autorização judicial. O fato de a criança passar as férias com você não retira a obrigação, porque as despesas fixas continuam existindo, luz, água, aluguel, roupas, medicação,material escolar etc (➡️ AQUI, VOCÊ PODE MODIFICAR E ADICIONAR AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, QUE VÃO ALÉM DA ALIMENTAÇÃO DO SEU FILHO). Se você deixar de pagar sem autorização judicial, estará em débito e sujeito às medidas legais.”
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