Andrade Souza e Mazzuco Advogados

Andrade Souza e Mazzuco Advogados Advocacia Cível - Família - Trabalhista - Consumidor - Administrativo/Público - Previdenciário - Eleitoral.

Atuando na Grande São Paulo - desde 1997, conta com Profissionais de reconhecida Experiência e destaque nas áreas do Direito Civil/Família, Trabalhista/Previdenciário, Empresarial/Consumidor, Administrativo, Eleitoral, Regularização Fundiária No cenário de evolução e consolidação social e econômico brasileiro, sobretudo com o fortalecimento de nossas instituições, as relações entre particulares, e

mpresas e o Poder Público e deste com seus agentes e administradores ganharam especial relevância. Mais do que nunca a assessoria e consultoria jurídica especializada se apresenta como fundamental ferramenta para garantia de observância da legalidade, eficiência, equilíbrio e respeito no que refere as relações fiscais, regulatórias e contratuais entre pessoas físicas e empresas com o poder público, ou mesmo nas responsabilidades civil e penal dos agentes públicos, gestores e administradores no desempenho de suas funções ou cargos eletivos perante o Pode Judiciário e órgãos auxiliares de controle de contas. Na mesma esteira, seguindo a tendência de contínua evolução, o fortalecimento e consolidação de nossa democracia passa, fundamentalmente, pelo aperfeiçoamento de nosso sistema político e eleitoral, pelo que, o assessoramento jurídico especializado tanto na forma consultiva/preventiva quanto na atuação contenciosa é fator preponderante para o sucesso de candidatos, partidos políticos e coligações em suas campanhas. E, foi nesse contexto, ainda no ano de 2007, o Escritório Andrade Souza & Mazzuco Advogados, inicia suas atividades, na forma estruturada atualmente, fruto da união dos sócios que atuavam individualmente há mais de 15 anos no ramo do direito público/administrativo e eleitoral.

Atenção! Não solicitamos depósitos ou valores! Fiquem atentos!
16/06/2025

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Atenção! fiquem atentos!!! não ligamos ou mandamos mensagens pedidndo depósitos ou valores. Fale diretamente com um de n...
16/06/2025

Atenção! fiquem atentos!!! não ligamos ou mandamos mensagens pedidndo depósitos ou valores. Fale diretamente com um de nossos asdvogados!

NOVAS REGRAS - QUOCIENTE ELEITORAL E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA VEREADOR EM 2024 (APÓS DECISÃO DO STF)  A lei estabelec...
21/03/2024

NOVAS REGRAS - QUOCIENTE ELEITORAL E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA VEREADOR EM 2024 (APÓS DECISÃO DO STF)

A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases.
PRIMEIRA FASE As vagas são distribuídas os partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
SEGUNDA FASE, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
TERCEIRA FASE (havendo vagas residuais), as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias (de todas as legendas), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

Veja mais no site do STF: https://bit.ly/49VN5XE

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Andrade Souza e Mazzuco Advogados - Romildo Andrade de Souza Junior Romildo Andrade De Souza Junior eleitoral.adv.br PSB 40 Juquitiba

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20/03/2024

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CALENDÁRIO ELEITORAL 2024 - Eleições 2024 -
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º e 2º TURNOS) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE – Resolução nº 23.738 – Instrução (11544) nº 0600044-24.2024.6.00.0000 – BRASÍLIA – Distrito Federal – (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – março/2024

baixe o PDF ou acesse "on line" - https://bit.ly/4a0E13T

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eleitoral.adv.br Estela Mazzuco Andrade Souza e Mazzuco Advogados - Romildo Andrade de Souza Junior

CALENDÁRIO ELEITORAL 2024 - Eleições 2024 - DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º e 2º TURNOS) - Material de apoio comp...
20/03/2024

CALENDÁRIO ELEITORAL 2024 - Eleições 2024 -
DATAS E PROCEDIMENTOS DE INTERESSE (1º e 2º TURNOS) - Material de apoio compilado do “Calendário Eleitoral” aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE – Resolução nº 23.738 – Instrução (11544) nº 0600044-24.2024.6.00.0000 – BRASÍLIA – Distrito Federal – (texto sujeito a alteração) - para simples acompanhamento – Romildo Andrade de Souza Junior – Advogado – OAB/SP 146.539 – março/2024

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TSE – 04.03.2024Eleições 2024: janela partidária começa em 7 de marçoPeríodo para vereadoras e vereadores que vão partic...
07/03/2024

TSE – 04.03.2024
Eleições 2024: janela partidária começa em 7 de março
Período para vereadoras e vereadores que vão participar das eleições de outubro trocarem de partido vai até 5 de abril
Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.
A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.
leia mais em: TSE - https://bit.ly/4a1pK6v

TRE/SP 18.01.2024Serviços eleitorais estão disponíveis on-line; para tirar o título eleitoral é necessário agendar atend...
19/01/2024

TRE/SP 18.01.2024

Serviços eleitorais estão disponíveis on-line; para tirar o título eleitoral é necessário agendar atendimento presencial para coleta biométrica
Eleitoras e eleitores têm até 8 de maio, menos de quatro meses, para tirar a primeira via do título ou regularizar a situação eleitoral e votar no pleito municipal de outubro. O alistamento dos jovens que completam 16 anos até o 1º turno e desejam comparecer às urnas em 2024, mesmo tendo o voto facultativo, encerra-se na mesma data.
É possível solicitar as operações sem sair de casa, por meio do autoatendimento eleitoral. No entanto, para a emissão do título é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral ou postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral em até 30 dias para a coleta dos dados biométricos e validação do pedido. Para o atendimento presencial, a pessoa deve realizar agendamento prévio no site do TRE ou no site do Poupatempo.
Quem estiver com o título cancelado, bem como aquelas pessoas que mudaram de cidade e precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, também têm até 8 de maio para resolver a pendência. Consulte sua situação eleitoral.
Dúvidas sobre emissão do título eleitoral, transferência, cancelamento e outras relacionadas à situação eleitoral podem ser esclarecidas pelo atendimento telefônico ao eleitor do TRE–SP, ligando para o número 148.

Matéria na íntegra no site do TRE/SP : https://bit.ly/48GpQjC

TSE (15/01/2024)Eleições Municipais 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abrilQuem pretende concorrer a uma...
16/01/2024

TSE (15/01/2024)
Eleições Municipais 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
(...)
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
(...)
Matéria na íntegra no site do TSE : https://bit.ly/3O4gciI

TSE (16/01/2024)Eleições 2024: saiba tudo sobre as regras de elegibilidade para candidaturasConfira as normas que eventu...
16/01/2024

TSE (16/01/2024)
Eleições 2024: saiba tudo sobre as regras de elegibilidade para candidaturas
Confira as normas que eventuais candidatas e candidatos aos cargos de prefeito ou vereador devem cumprir.
As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos e os postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador dos 5.568 municípios do país. Mas não é toda cidadã ou cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro.
Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir. As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.
Parece difícil? Pois sabia que tudo isso é mais fácil do que se pensa. Está tudo regulamentado na Constituição Federal e nas leis sobre a temática. Para facilitar a compreensão sobre as normas de elegibilidade que se aplicam às candidaturas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza as regras para as pessoas que pretendem se lançar candidatas nas eleições municipais deste ano. Confira nos tópicos a seguir.

Matéria na íntegra no site do TSE : https://bit.ly/3vJgVPM

O uso de inteligência artificial nas Eleições Municipais de 2024 será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TS...
12/01/2024

O uso de inteligência artificial nas Eleições Municipais de 2024 será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras para a utilização das tecnologias digitais estão previstas na minuta de resolução que trata da propaganda eleitoral.

O texto ainda será debatido em audiência pública no dia 25 de janeiro, com a participação da sociedade, de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos e comunidade acadêmica, entre outros, e, posteriormente, aprovado pelo Plenário. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se inscrever para participar e contribuir com o debate sobre as normas que regerão o pleito municipal.

Matéria na íntegra (site do TSE) https://bit.ly/3vtKDZ7

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