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Inauguração da unidade Paulista Soccer Center - CLP
02/06/2015

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Network com o gigante Vagner Mancini
11/05/2015

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  A Segunda Turma condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual, de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos a...
06/04/2015

A Segunda Turma condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual, de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária.
Saiba mais: http://bit.ly/1CsgTCT

Direito do Trabalho:  A apresentação de atestado médico falso configura ato de improbidade do trabalhador. A prática, al...
02/04/2015

Direito do Trabalho: A apresentação de atestado médico falso configura ato de improbidade do trabalhador. A prática, além de permitir a dispensa por justa causa, também é enquadrada como crime pelo código penal.

Justiça confirma condenação de Romário por críticas a Del NeroAfirmar que alguém deve estar preso, sem apontar os motivo...
01/04/2015

Justiça confirma condenação de Romário por críticas a Del Nero

Afirmar que alguém deve estar preso, sem apontar os motivos para tanto, configura conduta passível de condenação por danos morais. Este foi o entendimento majoritário da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na última quinta-feira (26/3) confirmou a condenação do senador Romário (PSB-RJ) ao pagamento de R$ 20 mil para Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol.

Em evento realizado em setembro de 2013 na sede do Corinthians, em São Paulo, Romário afirmou que José Maria Marin, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e Del Nero deveriam “pegar 100 anos de cadeia”.

“A CBF tem uma presidente que é ladrão de medalha, ladrão de luz, ladrão de terreno. Esse cara deveria pegar no mínimo 100 anos de cadeia. E o pior é que pelo que eu estou vendo por aí, se as coisas não mudarem no Brasil, a gente vai ter um novo presidente da CBF que está nesse grupo, que também deveria pegar 100 anos de cadeia, que é o senhor chamado Marco Polo Del Nero”, disse Romário, segundo informações de O Estado de S. Paulo.

Na ocasião, Del Nero era o candidato da situação para a próxima gestão a frente da presidência da CBF. No ano seguinte, o dirigente paulista foi eleito para o cargo, mas ainda não assumiu a função, que atualmente segue nas mãos de Marin.

Após as declarações, Del Nero processou o ex-jogador, que foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil pela 37ª Vara Cível de São Paulo.

Inconformado, Romário recorreu ao TJ paulista. Entre seus argumentos, o senador alegou que pretendia apenas criticar a administração do futebol brasileiro como um todo e não ofender pessoalmente o dirigente. Além de alegar que o réu estaria protegido pela imunidade parlamentar, a defesa do ex-jogador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma queixa-crime proposta por Marco Polo pelo mesmo motivo.

Para o relator do caso na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, as declarações não podem ser entendidas como mera crítica à gestão do futebol, e configuraram afronta à dignidade de Del Nero. O magistrado ressaltou que, durante sua fala, Romário não fez nenhuma ressalva para destacar que suas afirmações não eram pessoais.

“Só vai para cadeia quem comete crime, consequentemente, o integrante do polo ativo foi considerado criminoso, o que o expôs à situação vexatória”, disse Arruda. O desembargador considerou que o valor dos danos morais fixados pela primeira instância foi adequado, e manteve integralmente a condenação.

Apelação Cível 1.076.952-43.2013.8.26.0100



Fonte: Conjur

Publicado em: 31.03.2015

Sentença reverte justa causa de jogador e aplica dano moralO juiz Titular da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Eds...
30/03/2015

Sentença reverte justa causa de jogador e aplica dano moral

O juiz Titular da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Edson Dias de Souza, reconheceu a nulidade da dispensa por justa causa aplicada pelo Fluminense Football Club a um jogador. Com isso, o atleta deverá receber todas as verbas trabalhistas como se tivesse sido dispensado imotivadamente. Diante do prejuízo que a despedida arbitrária causou à carreira do autor da ação, o magistrado condenou a agremiação esportiva ao pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais, além de ter integrado ao salário os valores recebidos via patrocinadora, como direito de uso de imagem, por ter considerado tal contrato fraudulento.

O atleta assinou contrato com o clube em 25 de maio de 2010 e, paralelamente, também celebrou com a Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., então patrocinadora do Fluminense, compromisso de licenciamento de uso de imagem com o mesmo prazo do contrato de emprego.

No dia 25 de novembro de 2011, o jogador foi dispensado por justa causa, sob a alegação de faltar reiteradamente ao trabalho. Segundo o autor da ação, as ausências eram autorizadas pela diretoria técnica do clube. Ao depor em juízo, o preposto do réu demonstrou desconhecimento sobre os fatos, o que levou o juiz a aplicar a pena de confissão em relação à afirmação do autor de que se ausentava mediante permissão dos superiores.

“Restou descaracterizado o comportamento desidioso do autor, isto é, não foram demonstradas as faltas injustificadas aos treinos, o que evidencia o abuso no exercício do poder disciplinar por parte do empregador”, destacou na sentença o magistrado, para quem “o imbróglio envolvendo a ruptura do contrato do autor com o réu causou severo impacto negativo na imagem daquele, como jogador profissional, perante o mercado de trabalho em que atua”, o que justifica a condenação do clube ao pagamento da indenização por dano moral.

Ao considerar uma burla aos direitos trabalhistas o contrato de uso de imagem, o juiz questionou o “fato de não haver nos autos nenhuma comprovação de que a imagem do autor tivesse sido especificamente utilizada para alguma campanha publicitária em benefício do réu. Então, por qual motivo, ainda que por meio de sua patrocinadora, o demandado disponibilizava, mensalmente, vultosos valores a título de pagamento de direito de imagem, se não havia exploração dessa imagem, com relação ao autor?!”.

O Fluminense também foi condenado a pagar cláusula compensatória desportiva consistente no valor da metade dos salários que seriam devidos ao demandante entre a data de sua dispensa e a data prevista para o término do contrato a prazo (24 de maio de 2013), a ser apurado em regular liquidação de sentença.

Mesmo tendo sido deferido parte de seus pedidos, o atleta foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, em razão das alegações feitas acerca da gratuidade de justiça por ele requerida, sob o fundamento de que não teria condições de “arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra a sentença.



Fonte: TRT-RJ

Publicado em: 30.03.2015

Antonio Carlos / SPFC
30/03/2015

Antonio Carlos / SPFC

Ex-jogador será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhasA Editora Abril e o clube Corinthians Paulista devem ...
30/03/2015

Ex-jogador será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas

A Editora Abril e o clube Corinthians Paulista devem pagar R$ 50 mil de indenização a um ex-jogador de futebol que teve sua imagem veiculada em álbum de figurinhas sem autorização. Decisão é da 8ª turma do TRT da 1ª região.

O álbum de cromos foi publicado em 1987, quando o atleta integrava a equipe paulista, mas apenas em 2007 ele propôs ação em face da editora. Em sua defesa, a Abril pleiteou a denunciação da lide ao Corinthians, sob o fundamento de que a entidade desportiva lhe teria licenciado o uso da imagem de seus jogadores e se responsabilizado expressamente por eventuais danos alegados por terceiros.

O juízo da 1ª vara Cível da Regional da Leopoldina, na capital do Estado do RJ, declinou de ofício da competência para a Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos a uma das varas do Trabalho do Rio. A vara do Trabalho para a qual a reclamação foi distribuída também se deu por incompetente, o que suscitou o conflito negativo de competência. Ao dirimir a questão, a 2ª seção do STJ declarou a competência da JT.

Em 1ª instância, a editora e o clube foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, arbitrada em R$ 300 mil, e o juízo julgou procedente também a denunciação da lide, para condenar o Corinthians a ressarcir o valor da condenação à Abril.

As rés recorreram. A Abril afirmou que o clube teria licenciado o uso da imagem dos jogadores. Já o Corinthians argumentou que o atleta tinha plena ciência da razão das fotografias à epoca.

Mas para a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora, neste caso a reprodução da imagem no álbum de figurinhas enseja direito a indenização. Apesar da alegação das rés, não há provas de que o uso da imagem tenha sido expressamente autorizado pelo atleta.

“A imagem é direito personalíssimo garantido constitucionalmente e somente pode ser veiculado com autorização do titular”.

A magistrada deu parcial provimento à apelação, minorando o valor da indenização.

Processo: 0000016-92.2011.5.01.0008

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas

Publicado em: 23.03.2015

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