Germano de Lemos Advogados Associados

Germano de Lemos Advogados Associados Escritório de advocacia com especial ênfase para o campo empresarial, cível e trabalhista e com forte presença na cidade de Jundiaí-SP.

Neste  , reforçamos a importância da prevenção e do autocuidado.Rosa é cor de luta, de coragem e de vida. 💗Cuide-se. Faç...
10/10/2025

Neste , reforçamos a importância da prevenção e do autocuidado.
Rosa é cor de luta, de coragem e de vida. 💗

Cuide-se. Faça seus exames.

Boas festas aos nossos clientes e parceiros!
19/12/2023

Boas festas aos nossos clientes e parceiros!

O recesso de final de ano do escritório Germano de Lemos Advogados Associados se dará entre os dias 20 de dezembro de 20...
20/12/2022

O recesso de final de ano do escritório Germano de Lemos Advogados Associados se dará entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 8 de janeiro de 2023.
Casos urgentes serão atendidos exclusivamente pelo telefone: (11) 99322-4605
Desejamos aos nossos clientes e parceiros ótimas festas!

“As mulheres pertencem a todos os lugares onde as decisões estão sendo tomadas. Elas não deveriam ser a exceção.” Ruth B...
08/03/2022

“As mulheres pertencem a todos os lugares onde as decisões estão sendo tomadas. Elas não deveriam ser a exceção.” Ruth Bader Ginsburg

Uma singela homenagem da nossa equipe às mulheres pelo seu dia.

Desejamos um feliz Natal e um próspero ano novo aos nossos clientes, parceiros e amigos. Que 2022 seja um ano repleto de...
24/12/2021

Desejamos um feliz Natal e um próspero ano novo aos nossos clientes, parceiros e amigos.
Que 2022 seja um ano repleto de realizações e boas notícias!

O recesso de final de ano do escritório Germano de Lemos Advogados Associados se dará entre os dias 20 de dezembro de 20...
20/12/2021

O recesso de final de ano do escritório Germano de Lemos Advogados Associados se dará entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022.
Casos urgentes serão atendidos exclusivamente pelo telefone: (11) 99322-4605
Desejamos a todos ótimas festas!

Já está disponível o livro Planejamento Patrimonial e Sucessório: controvérsias e aspectos práticos, publicado pela Edit...
14/10/2021

Já está disponível o livro Planejamento Patrimonial e Sucessório: controvérsias e aspectos práticos, publicado pela Editora Dialética.

A obra é uma compilação de artigos com os temas mais recentes da área e conta com a contribuição de profissionais com grande conhecimento sobre o assunto.

A sócia Gisele Fleury Charmillot Germano de Lemos assina o artigo “Direitos do espólio e responsabilidades do inventariante perante a sociedade empresária”, que virou leitura prévia obrigatória em um dos cursos do GVLAW.

Confira detalhes do livro no link abaixo:
https://loja.editoradialetica.com/humanidades/planejamento-patrimonial-e-sucessorio-controversias-e-aspectos-praticos

TRT 2ª Região mantém dispensa por justa causa de trabalhadora que se recusou a se vacinar.O Tribunal Regional do Trabalh...
07/10/2021

TRT 2ª Região mantém dispensa por justa causa de trabalhadora que se recusou a se vacinar.

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região manteve decisão proferida pelo juiz de primeira instância e considerou válida a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que se recusou injustificadamente à imunização da Covid-19, através da vacinação, mesmo após inúmeras solicitações da empregadora nesse sentido.
Segundo o entendimento do Desembargador Roberto Barros da Silva, o direito à saúde coletiva se sobrepõe à liberdade individual, e a recusa injustificada à vacinação põe em risco os demais funcionários e colaboradores que trabalham no mesmo ambiente. A dispensa por justa causa, segundo a decisão do Tribunal Regional, estaria inserida no poder diretivo do empregador, que tem o ônus de oferecer ambiente de trabalho seguro e salubre aos seus funcionários, e a imunização coletiva estaria inserida nas estratégias adotadas para a proteção da saúde de todos aqueles que convivem nas dependências do estabelecimento.
O Supremo Tribunal Federal, apesar de ainda não ter enfrentado diretamente a matéria relativa à vacinação no ambiente de trabalho e o poder diretivo do empregador, já decidiu pela possibilidade de adoção, por Estados e Municípios, de medidas relativas à obrigatoriedade da vacinação e pela licitude da imposição de medidas restritivas àqueles que optarem pela não imunização.
A matéria ainda está longe de ser pacificada, mas a decisão proferida pelo maior Tribunal Regional do Trabalho no país já aponta, ao menos em princípio, o entendimento pela prevalência do direito coletivo sobre o individual também nas relações de trabalho.

Leia a decisão na íntegra: Recurso Ordinário nº 1000122-24.2021.5.02.0472 - 13ª Turma.

No mês de conscientização para o controle do câncer de mama, trazemos 5 direitos do paciente oncológico:1. Saque do FGTS...
04/10/2021

No mês de conscientização para o controle do câncer de mama, trazemos 5 direitos do paciente oncológico:

1. Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, pacientes com câncer de mama podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Também podem resgatar o FGTS os trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (cônjuges,companheiros, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais).

2. Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
Pacientes com câncer ou com outras doenças consideradas graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias.
A isenção não alcança rendimentos de outras naturezas, como aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras, mesmo que o paciente seja aposentado.

3. Auxílio-doença
A pessoa diagnosticada com câncer de mama tem direito a receber o auxílio-doença, desde que, fique por mais de 15 dias consecutivos incapacitada temporariamente para o trabalho em virtude da doença. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

4. Quitação do financiamento residencial
É possível que o paciente com invalidez total ou permanente em decorrência do câncer requeira a quitação do financiamento da casa própria, porém, é necessário que esteja inapto para exercer suas atividades laborais e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Para tanto, é necessário que a cláusula de seguro esteja prevista no contrato.

5. Cirurgia reconstrutiva mamária
Toda paciente que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento do câncer tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora nos dois seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles.
Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama.

Salve e compartilhe, faça a informação chegar ao maior número de pacientes 🔁 🌸


O.u.t.u.b.r.o. R.o.s.a.A prevenção está em suas mãos
03/10/2020

O.u.t.u.b.r.o. R.o.s.a.
A prevenção está em suas mãos

Você sabia que as máscaras descartáveis confeccionadas com material plástico podem levar até quatro séculos para se deco...
07/08/2020

Você sabia que as máscaras descartáveis confeccionadas com material plástico podem levar até quatro séculos para se decompor na natureza?⁣⁣
⁣⁣
A melhor forma de minimizar os impactos ambientais, para aqueles que não trabalham em serviços de saúde são a preferência pelas máscaras de tecido, que podem ser reaproveitadas, quando higienizadas de forma adequada.⁣⁣
⁣⁣
Além disso, é muito importante o descarte correto da máscara de prevenção, a fim de se evitar a disseminação da doença e minimizar os impactos ambientais.
⁣⁣
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) orienta para o processo mais adequado:⁣

1️⃣ Utilizar dois s**os plásticos para depositar o material no lixo orgânico, com fechamento em lacre ou nó;⁣

2️⃣ As máscaras não devem ser dispostas na coleta seletiva, pois são encaminhadas às unidades de triagem para reciclagem;⁣

3️⃣ Lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool 70% antes de encostar na máscara e depois que finalizar o processo de descarte;⁣

4️⃣ Retirar a máscara do rosto pelo elástico;⁣

5️⃣ Assim que a máscara estiver dentro do s**o plástico, descartar no lixo do banheiro.⁣

6️⃣ Identificar o material no s**o plástico, sobretudo em casas que hajam casos confirmados ou sob suspeita da doença, com o intuito de preservar os responsáveis pela coleta de lixo.⁣

O descarte correto diminui a proliferação do vírus e ajuda a preservar o planeta 🌳♻️🌎

Endereço

Rua José Romeiro Pereira, 62/Centro
Jundiaí, SP
13201-805

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551145869959

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