30/01/2021
👮 A função policial é pública e, dessa forma, passível de fiscalização por parte da sociedade, o que possibilita que qualquer pessoa assista, fotografe ou filme patrulhas, abordagens e ocorrências.
🗣️ É muito comum que os ânimos dos policiais filmados se alterem e o caso acabe na delegacia.
📽️ Importante deixar claro, que qualquer pessoa que presencie o ocorrido pode ser convocada como testemunha, mas isso não deve ser necessariamente ligado ao fato dela ter filmado a ação, podendo-se escolher outras pessoas.
🤳 Outro fato importante, é que o policial não pode apreender o smartphone ou a câmera utilizados para realizar a filmagem nem conduzir a pessoa, contra sua vontade, à delegacia, sob pena de cometer abuso de autoridade, cuja pena pode chegar a 6 meses de detenção e demissão do serviço público.
📝 Cabe, porém, a quem filmou a ocorrência, quando solicitado pelo policial, o fornecimento de dados pessoais e formas de localização de sua pessoa, caso seja preciso apresentar as filmagens do ocorrido ao delegado ou à justiça.
📵 O conteúdo gravado pode ser retirado do aparelho, na delegacia, sem a necessidade da apreensão do dispositivo.
🎦 Filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito à liberdade de expressão e fiscalização da atuação do poder público. Caso o policial esteja agindo conforme a lei, será o maior interessado em ter uma prova de sua boa atuação exposta.