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Devedores, sejam pessoas físicas, podem ter cartões de crédito bloqueados para fins de estimular, no âmbito psicológico,...
26/01/2023

Devedores, sejam pessoas físicas, podem ter cartões de crédito bloqueados para fins de estimular, no âmbito psicológico, o cumprimento das obrigações junto ao credor trabalhista. Esse foi o entendimento, por maioria, dos desembargadores da 3ª Turma do TRT da 18ª Região (TRT-GO).

No processo de execução, diante da dificuldade no pagamento do valor devido ao credor, foi pedido o cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, o que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.

O credor interpôs recurso junto ao TRT-GO alegando que o crédito dele tem natureza alimentar e, por fim, que a restrição de cartão de crédito vem sendo bastante utilizada para forçar o devedor a pagar o que deve na justiça brasileira.

O juiz, César Silveira, afirmou não ignorar a natureza alimentar do crédito da trabalhadora, que ainda não foi satisfeito apesar das numerosas tentativas promovidas pelo juízo de execução.

Destacou, também, ser certa a existência de permissivo legal para a adoção de medidas atípicas com o objetivo de garantir a prestação jurisdicional, conforme art. 139, inciso IV, do CPC, que não pode ser interpretado de forma isolada, sendo necessário interpretá-lo com as regras e os princípios infraconstitucionais e constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro.

O desembargador relator decidiu, assim, pela adequação e conveniência do bloqueio de cartões de crédito de devedores na Justiça do Trabalho como forma de incentivo ao pagamento do crédito alimentar ao trabalhador.

“Isso, porque, em princípio, dispondo eventualmente de crédito para interesses comerciais, podem os devedores utilizar-se dele para saldar suas dívidas, em especial as de caráter alimentício”, ressaltou.

No acórdão, foi citado como precedente jurisprudencial o julgado da Terceira Turma do TRT-GO, proferido no agravo de petição julgado em 18/02/2022.

Logo, a decisão de primeiro grau foi reformada para determinar o bloqueio de eventuais cartões de crédito pertencentes aos devedores até o pagamento do valor devido ao credor.

No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.451/2022, a qual trouxe mudanças ao Código Civil vigente, espec...
21/10/2022

No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.451/2022, a qual trouxe mudanças ao Código Civil vigente, especificamente quanto ao quórum de deliberação dos sócios da sociedade limitada.

Segundo as novas disposições legais, a nomeação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital social não estiver integralizado (valor que o sócio investe para constituição da empresa). Após a integralização, a aprovação se dará por maioria simples, ou seja, mais da metade do capital social.

Necessário citar que o texto legal até então vigente exigia quóruns maiores, como, por exemplo, unanimidade dos sócios no caso de capital não integralizado.

A legislação também prevê a redução do quórum necessário para modificação do contrato social da empresa e para os casos de incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, passando a se exigir maioria simples, enquanto na versão atual é exigido pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.

A mencionada lei foi publicada em 22 de setembro de 2022 e entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação oficial.

Essa semana comemoramos os 34 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolo da democracia, ela trouxe ...
06/10/2022

Essa semana comemoramos os 34 anos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Símbolo da democracia, ela trouxe avanços com relação aos direitos dos cidadãos, além de dar voz a sociedade organizada e consolidar o Estado Democrático de Direito.

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazen...
30/09/2022

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação levada a efeito em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal.

Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.

Com o julgamento, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Primeira e a Quarta Turmas e deu provimento aos embargos de divergência interpostos pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão da Primeira Turma que considerou necessário haver pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem para ser instaurado o concurso de preferências.

Em seu recurso, o embargante apontou julgado da Quarta Turma segundo o qual a Fazenda Pública deve receber de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário estar ou não garantido por penhora nos autos da respectiva execução fiscal (AgInt no REsp 1.328.688).

Fonte: ASSP.org.br

Essa semana um grupo acusado de operar esquema de pirâmide financeira envolvendo investimentos em criptomoedas, teve man...
23/09/2022

Essa semana um grupo acusado de operar esquema de pirâmide financeira envolvendo investimentos em criptomoedas, teve mantida pela 5ª Turma do STJ a ação penal por crime contra a economia popular e por estelionato. O grupo responde também por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

De acordo com o processo, o grupo acusado utilizava uma plataforma eletrônica, chamada Vik Traders, para atrair investidores com a promessa de ganhos acima da média, por meio de compra e venda de criptomoedas. Eles disponibilizavam alguns resgates iniciais, mas logo as vítimas deixavam de receber os valores investidos.
Também era simulada uma operação de marketing multinível, vinculando a participação no negócio à atração de novos investidores.

O Ministério Público acusou o grupo de crime contra a economia popular (artigo 2º, IX, da Lei 1.521/1951) e também de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal), pois houve vítimas identificadas, com seus prejuízos individualizados, e algumas foram abordadas por aliciadores.

A defesa impetrou habeas corpus pleiteando o trancamento da ação penal em relação a todas as denúncias de estelionato, sob o argumento da ocorrência de dupla punição dos réus pelo mesmo fato, mas o pedido foi indeferido. No recurso dirigido ao STJ, a defesa insistiu que a dupla acusação decorreria do mesmo fato.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que, enquanto o crime contra a economia popular visa a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento de pessoas indeterminadas, o de estelionato é dirigido contra o patrimônio individual.

O ministro observou ainda que, para a imputação do estelionato, é necessário que a fraude seja contra o patrimônio de vítima determinada, diretamente induzida em erro.

Analisando as informações do processo, Ribeiro Dantas constatou que algumas vítimas, em vez de serem simplesmente atraídas ao esquema fraudulento pelo site que prometia ganhos irreais, foram induzidas pessoalmente a entrar na pirâmide financeira por intermediadores que agiam em nome da empresa investigada, que as convenceram a adquirir pacotes de criptomoedas.

Fonte: CONJUR

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 29 de agosto, a abertura da consulta pública c...
16/09/2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 29 de agosto, a abertura da consulta pública com o objeto de angariar opiniões para a elaboração de seu primeiro guia orientativo a auxiliar na avaliação das operações com dados pessoais realizadas por agentes de tratamento de pequeno porte (“ATPP”), categoria que inclui startups, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (como associações, fundações e organizações sociais) e microempreendedores individuais.

A consulta, aberta a toda sociedade tem como objetivo focar em esclarecer os seguintes conceitos (essenciais) relativos a Resolução CD/ANPD nº 2, de janeiro de 2022, traduzida pelo Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

a. tratamento de dados pessoais realizado em “larga escala”; e
b. operações consideradas de “alto risco” para os titulares de dados.

O Regulamento trouxe regras mais brandas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) a agentes de pequeno porte, as quais não se aplicam aos que realizam atividades de tratamento consideradas de “alto risco” para os titulares.

O STJ aprovou, nesta terça-feira (6), o relatório final com sugestões para o aperfeiçoamento das normas que regem o proc...
09/09/2022

O STJ aprovou, nesta terça-feira (6), o relatório final com sugestões para o aperfeiçoamento das normas que regem o processo administrativo federal e o processo tributário. A comissão – criada por ato conjunto do presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz F*x, e do presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco – elaborou anteprojetos de lei para modernizar os respectivos processos.

A ministra Regina Helena destacou que o relatório, com propostas de solução para diversos problemas verificados no âmbito das relações jurídicas tributárias e administrativas, resultou do trabalho de profissionais de diferentes áreas que integraram a comissão, e ainda contou com contribuições externas recolhidas de forma democrática em audiência pública e em consulta pública aberta à participação da sociedade.

A magistrada ponderou ainda que o trabalho da comissão foi complexo, visto que as relações de direito público oscilam de maneira tênue entre a autoridade do poder público e a liberdade individual.

Poucos minutos depois da aprovação, com 20 dias de antecedência em relação ao fim do prazo previsto para os trabalhos da comissão, Regina Helena Costa entregou o relatório com os anteprojetos de lei aos presidentes do STF e do Senado.

Luiz F*x ressaltou a necessidade desse aperfeiçoamento legislativo para assegurar a duração razoável do processo e a eficiência do sistema de Justiça.

O presidente do Senado frisou que o trabalho da comissão foi fruto da soma de inteligências.

As conclusões do relatório serão apresentadas por Rodrigo Pacheco como projetos de lei para discussão e votação. Ao final, o presidente do Senado registrou que será criada uma comissão especial para dar agilidade à tramitação das matérias.

Fonte: AASP

Vamos entender um pouco mais sobre o projeto que propõe algumas alterações para MEI, que foi aprovado na última quarta-f...
02/09/2022

Vamos entender um pouco mais sobre o projeto que propõe algumas alterações para MEI, que foi aprovado na última quarta-feira, dia 31 de agosto, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Uma das principais mudanças que este projeto propõe é a alteração do limite de faturamento. Hoje esse limite anual é de R$ 81.000,00. A proposta é que ele passe a ser de R$ 144.000,00.

Outra importante mudança é com relação a contratação de empregados. Hoje a lei limita a contratação em apenas um empregado. O novo texto prevê a possibilidade de contratar até dois empregados, desde que eles recebam, cada um, ao menos um salário mínimo ou o piso referente à categoria profissional.

Com a aprovação pela CCJ, o projeto segue para votação no plenário da Câmara e Senado. Se aprovada e sancionada pelo Presidente, as novas regras devem valer a partir do início de 2023.

Pode estamos presentes no 13o Encontro Anual AASP.
26/08/2022

Pode estamos presentes no 13o Encontro Anual AASP.

No dia 29 de agosto o nosso sócio Jonathas Busanelli participará da apresentação do Plano de Compliance na 33ª Subseção....
25/08/2022

No dia 29 de agosto o nosso sócio Jonathas Busanelli participará da apresentação do Plano de Compliance na 33ª Subseção.

O evento será transmitido ao vivo a partir das 17 horas do dia 29 de agosto.

Para acessar é só entrar com o ID 892 5310 0104.

Contamos com a participação de todos!

Advogar para mim não significa apenas a busca de uma excelência técnica, nem tampouco a alegria de exercer uma profissão...
19/08/2022

Advogar para mim não significa apenas a busca de uma excelência técnica, nem tampouco a alegria de exercer uma profissão desafiadora e interdisciplinar.

É muito mais que isso, pois se trata de uma das profissões mais humanistas, em que no seu exercício temos que exercer a empatia e nos colocar na posição do outro para melhor compreender sua dor e aflição, afinal não falamos por nós, mas por nossos clientes!

Ademais, reputo que o exercício da advocacia além de essencial para a democracia, impõe a seu operador uma obrigação moral de contribuir para a evolução da sociedade.

Jonathas Busanelli

Dia 11 de agosto, é comemorado no Brasil o Dia do Advogado. Mas por que essa data?Essa data celebra o início do ensino d...
11/08/2022

Dia 11 de agosto, é comemorado no Brasil o Dia do Advogado. Mas por que essa data?

Essa data celebra o início do ensino das disciplinas jurídicas no país. Acontece que em 1827 Dom Pedro I, no dia 11 de agosto, instituiu as duas primeiras faculdades de Direito do Brasil. Em São Paulo foi criada a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, e em Olinda.

Desde então as famílias começaram as destinar os seus filhos para frequentarem esses cursos. E das primeiras faculdades de Direito do país, já no século XIX, saíram nomes como Tobias Barreto, Castro Alves, Joaquim Nabuco, Pontes de Miranda, Gonçalves Dias, dentre outros.

Fonte de pesquisa: Brasil Escola - Uol

Frase de José Roberto de Castro Neves
In “Como os advogados mudaram o mundo”, 1ª Ed, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018; p. 295

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