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PECULORISIDADE | A partir de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas durante a jornada pa...
31/01/2026

PECULORISIDADE | A partir de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas durante a jornada passam a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), por meio de norma que reforça a aplicação do artigo 193 da CLT para quem exerce atividades com moto nas ruas.
O pagamento é obrigatório sempre que a motocicleta fizer parte das atribuições habituais, mesmo que o cargo registrado não seja o de motoboy. O adicional gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS, ampliando o impacto direto na folha das empresas.
Empresas que deixarem de pagar o benefício podem ser autuadas e enfrentar ações na Justiça do Trabalho, com cobrança retroativa dos últimos cinco anos. Também há risco quando o trabalhador é tratado como prestador de serviços ou MEI, prática que pode ser desconsiderada se houver vínculo.
Mesmo em contratos de terceirização, a empresa contratante pode ser responsabilizada se a prestadora descumprir as obrigações.

Entrou em vigor a Lei nº 13.726, com o objetivo de otimizar os procedimentos administrativos em todas as esferas de gove...
31/01/2026

Entrou em vigor a Lei nº 13.726, com o objetivo de otimizar os procedimentos administrativos em todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A legislação busca eliminar formalidades e exigências desnecessárias que geram custos excessivos para o poder público e para a população, superando os riscos de possíveis fraudes.

Com essa nova regulamentação, diversas exigências que antes eram comuns, como o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, deixam de ser obrigatórias. A lei determina que o a gente administrativo pode, por exemplo, atestar a autenticidade de uma assinatura confrontando-a com o documento de identidade do signatário, ou autenticar uma cópia comparando-a com o original. Além disso, a apresentação de certidão de nascimento pode ser substituída por outros documentos como RG, título de eleitor ou carteira de trabalho, e o título de eleitor só será exigido para votar ou registrar candidatura. A autorização de viagem para menores também não precisa mais de firma reconhecida se os país estiverem presentes no embarque.

É importante destacar que a simplificação se aplica apenas nas interações com a administração pública, não sendo válida em transações entre particulares, como na elaboração de contratos. A lei também incentiva os órgãos públicos a identificarem e eliminarem exigências excessivas e procedimentos redundantes, buscando maior eficiência. Para isso, será criado o Selo de Desburocratização e Simplificação, que premiará iniciativas que simplifiquem o funcionamento da administração e melhorem o atendimento ao público, com base em critérios como a redução de formalidades e o ganho social.

No Brasil, não existe uma lei criada especificamente para casais, mas o Código Penal já prevê o crime de invasão de disp...
28/12/2025

No Brasil, não existe uma lei criada especificamente para casais, mas o Código Penal já prevê o crime de invasão de dispositivo informático, que vale para qualquer pessoa, inclusive dentro de relacionamentos.

Se alguém acessa o celular do parceiro sem permissão, especialmente para ler mensagens, fotos ou dados privados, isso pode configurar crime, com pena que pode chegar a até 4 anos de prisão, além de multa.

A punição depende do caso concreto: se houve quebra de senha, invasão de contas, instalação de aplicativos espiões ou acesso a comunicações privadas.

Ou seja, não é “qualquer olhada” que vira crime, mas a lei deixa claro que privacidade digital existe mesmo entre namorados, cônjuges ou parceiros.

Ter o celular roubado ou furtado sempre foi sinônimo de dor de cabeça: perda do aparelho, risco com apps de banco, conta...
21/12/2025

Ter o celular roubado ou furtado sempre foi sinônimo de dor de cabeça: perda do aparelho, risco com apps de banco, conta de WhatsApp tomada por golpistas… Mas o Celular Seguro acaba de ganhar uma atualização importante que muda esse jogo a seu favor 📱🛑

O Ministério da Justiça anunciou que agora é possível bloquear um celular roubado mesmo que ele NÃO tenha o app Celular Seguro instalado. Isso vale também para quem não fez cadastro prévio. Na prática, qualquer vítima pode acionar o bloqueio usando outro aparelho, tablet ou computador, de forma centralizada, sem depender de ligar para várias operadoras ou bancos.

👉 Como funciona na prática?
Se você teve o celular roubado, furtado ou perdeu o aparelho, pode:

Acessar o Celular Seguro pelo navegador (ou pelo app em outro dispositivo);

Entrar com sua conta Gov.br;

Fazer o registro do incidente em até 15 dias, informando:
• data e horário do ocorrido;
• a linha telefônica usada no aparelho (número do chip).

Com esse único alerta, o sistema permite:
🔒 bloquear o aparelho;
📵 bloquear a linha telefônica;
🏦 bloquear aplicativos financeiros;
📲 colocar o celular em modo recuperação, o que também ajuda a polícia e o próprio governo a localizar e recuperar aparelhos.

Outro ponto importante: antes, muita gente perdia a proteção por não ter feito cadastro ou por não saber o IMEI. Agora, o processo ficou mais simples: não é obrigatório informar o IMEI para acionar o bloqueio por esse caminho – basta a autenticação via Gov.br e os dados do ocorrido.

Desde o lançamento, em 2023, o Celular Seguro já tem cerca de 3,6 milhões de pessoas cadastradas, e o objetivo declarado do governo é ampliar o acesso, permitindo que o cidadão emita um único alerta para travar o uso do aparelho e reduzir o prejuízo com golpes digitais e revenda ilegal de celulares roubados.

Vale salvar essa informação e compartilhar com quem você sabe que anda de celular na mão o tempo todo. Na hora do aperto, saber o passo a passo certo faz diferença entre só perder o aparelho ou ainda virar vítima de fraude bancária e golpes em série.

Curte esse tipo de conteúdo que traduz as mudanças oficiais em ações simples para o seu dia a dia? F**a aqui com o Olhartek 😉



Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Agência Brasil e comunicados oficiais sobre a nova fase do Programa Celular Seguro, que agora permite bloqueio de aparelhos mesmo sem o app instalado, via conta Gov.br e registro em até 15 dias.

Deepfakes em golpes online disparam 1.740%Os deepfakes – vídeos e áudios manipulados com IA – deixaram de ser apenas cur...
21/12/2025

Deepfakes em golpes online disparam 1.740%

Os deepfakes – vídeos e áudios manipulados com IA – deixaram de ser apenas curiosidade para virar problema sério de segurança. Um levantamento da McAfee mostrou que golpes usando esse tipo de conteúdo cresceram 1.740% em um ano. Quase metade dos norte-americanos entrevistados já se deparou com algum golpe apoiado por IA durante compras na internet, e muitos relatam que os vídeos adulterados estão cada vez mais difíceis de identificar.

No Brasil, a realidade caminha na mesma direção: golpes com vozes clonadas, “familiares” pedindo dinheiro por áudio e vídeos adulterados em anúncios ou propostas duvidosas começam a aparecer com mais frequência. Quando a tecnologia imita voz e imagem de alguém que você confia, o golpe deixa de ser só texto mal escrito e vira algo emocionalmente muito mais convincente.

A resposta não é entrar em pânico, mas atualizar o seu desconfiômetro digital: confirmar pedidos de dinheiro por outro canal, desconfiar de ofertas incríveis e nunca tomar decisão só com base em um áudio ou vídeo recebido.



Fontes: McAfee – levantamento sobre deepfakes em golpes; Reclame AQUI – pesquisa sobre golpes com IA.

Golpe do “WhatsApp falso”: Anatel solta 6 dicas oficiaisA Anatel publicou um guia com 6 dicas práticas para evitar o gol...
21/12/2025

Golpe do “WhatsApp falso”: Anatel solta 6 dicas oficiais

A Anatel publicou um guia com 6 dicas práticas para evitar o golpe do “WhatsApp falso”, quando criminosos criam perfis com sua foto e nome para pedir dinheiro aos seus contatos. Entre as orientações estão: revisar as configurações de privacidade, bloquear e ignorar o número falso, avisar amigos e familiares, registrar boletim de ocorrência, denunciar pelo próprio app e solicitar a exclusão do perfil ao WhatsApp.

O ponto central é limitar quem pode ver sua foto, recado e status, evitando que qualquer desconhecido consiga copiar suas informações e montar um perfil convincente. A agência também reforça que, após um golpe, não é obrigatório trocar de número, mas é importante ajustar a segurança da conta e avisar os contatos para que não caiam em pedidos suspeitos.

Golpistas se apoiam justamente na confiança que seus amigos têm em você. Por isso, quanto mais organizado estiver seu WhatsApp em termos de privacidade, menos “matéria-prima” eles terão para se passar por você.



Fonte: Canaltech – orientações da Anatel para evitar o golpe do WhatsApp falso.

12/12/2025
https://www.facebook.com/share/p/1BshcLkEES/
11/12/2025

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O IPVA 2026 terá desconto de até 50% em diversos estados brasileiros, segundo informações já confirmadas pelas secretarias estaduais da Fazenda.

A medida busca premiar motoristas responsáveis e incentivar o pagamento em dia.

Entre os estados que já anunciaram o benefício estão São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás, cada um com critérios específicos.

Em alguns casos, o desconto será concedido a motoristas sem infrações graves ou gravíssimas, enquanto em outros será aplicado para quem optar pelo pagamento antecipado ou à vista.

O abatimento também faz parte de programas estaduais voltados para a segurança no trânsito e a regularização de veículos.

O desconto será aplicado diretamente no boleto ou poderá ser acessado via aplicativo oficial da Secretaria da Fazenda.

09/12/2025

Uma nova regra passou a limitar o quanto a dívida do cartão de crédito pode crescer no Brasil.

Pela Lei 14.690/2023, quando o consumidor atrasa a fatura e entra no crédito rotativo ou no parcelamento do saldo, os juros e encargos não podem fazer a dívida ultrapassar o dobro do valor original.

A medida foi criada para evitar que pequenas dívidas se tornem valores impagáveis, oferecendo mais proteção e previsibilidade ao consumidor.

17/11/2025

Conta do Instagram bloqueada? Saiba o que fazer imediatamente |

Se sua conta do Instagram ou outra rede social foi bloqueada, desativada ou invadida, o primeiro passo é tentar o recurso oficial da plataforma. Mas, se o suporte não resolver e o bloqueio afetar sua renda ou imagem profissional, é possível buscar ajuda jurídica e pedir na Justiça o restabelecimento do acesso e até indenização pelos prejuízos.

Por que o Instagram bloqueia contas?
O Instagram realiza bloqueios automáticos e manuais por diversos motivos, desde supostas violações das Diretrizes da Comunidade até erros no sistema de segurança.

Entre as causas mais comuns estão:

Uso de aplicativos ou automações não autorizadas;
Denúncias de outros usuários;
Login suspeito em outro país ou dispositivo;
Publicações sinalizadas por direitos autorais;
Detecção errada de atividade automatizada (“bots”);
Violação indevida de políticas de anúncios ou conteúdo.
Nem sempre o bloqueio é justo, e em muitos casos, pessoas que dependem da conta para trabalhar e obter renda (influenciadores, empreendedores e profissionais liberais) são surpreendidas sem explicação clara.

O que fazer imediatamente após o bloqueio:
Verifique a mensagem exibida ao tentar acessar a conta. O Instagram costuma indicar o motivo do bloqueio ou desativação. Guarde prints da tela com data e hora.

Use o recurso oficial da plataforma.
No aplicativo ou site, acesse o link de “conta desativada por engano”.
Preencha o formulário com seus dados, e-mail e documento de identidade.
Aguarde o retorno do suporte (costuma levar de 24h a 15 dias).
Evite criar novas contas no mesmo dispositivo. (Isso pode piorar a situação e reduzir suas chances de recuperação).
Reúna provas da titularidade e da relevância da conta.
Prints de publicações, contratos de parcerias, conversas com clientes, comprovantes de venda ou de anúncios.
Tudo que comprove que você é o titular legítimo e que a conta tem finalidade profissional ou comercial.

E se o suporte do Instagram não responder ou negar o pedido?
Infelizmente, é comum o usuário não receber retorno, ou ter o recurso negado automaticamente.

Quando isso ocorre, especialmente se há prejuízo financeiro (queda de vendas, perda de contratos, impossibilidade de trabalhar), o caminho pode ser judicial.

A Justiça brasileira já reconheceu que bloqueios indevidos de contas digitais podem gerar indenização por danos materiais e morais, além da obrigação de reativar o perfil. Nesses casos, o advogado especializado pode pedir tutela de urgência (liminar) para garantir o acesso imediato até o julgamento final.

Quando vale a pena procurar um advogado?
É importante procurar orientação jurídica quando:

O suporte do Instagram não resolver em até 15 dias;
O bloqueio causar perda de renda ou prejudicar a imagem profissional;
Houver invasão de conta e a plataforma não tomar medidas eficazes;
O bloqueio ocorrer sem motivo claro ou aviso prévio.
Um advogado especializado pode:
Enviar notificações extrajudiciais à Meta (empresa do Instagram);
Ingressar com ação judicial para reativação da conta;
Pedir indenização pelos prejuízos e preservação dos dados.
Como funciona uma ação judicial para recuperar conta:
O processo é rápido e, em muitos casos, inclui pedido liminar. Com a documentação correta (prints, e-mails, comprovantes de titularidade), o juiz pode determinar:

Reativação imediata da conta,
Bloqueio de exclusão definitiva,
Preservação dos dados, publicações e seguidores.
Em ações com perda comprovada de receita, o advogado também pode pleitear danos materiais (valores que o cliente deixou de ganhar) e danos morais.

Conclusão:
Perder o acesso ao Instagram pode representar muito mais do que um contratempo, especialmente para quem depende da conta para trabalhar ou divulgar seu negócio. Se o bloqueio persistir mesmo após seguir os passos do suporte, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir o restabelecimento da conta e evitar novos prejuízos.

16/10/2025

Renúncia à herança e fraude à execução: limites da autonomia patrimonial.

O artigo aborda a renúncia à herança é um direito legítimo assegurado ao herdeiro pelo artigo 1.804 do Código Civil, que lhe permite abdicar da transmissão patrimonial decorrente da morte do autor da herança. Todavia, quando exercida em contexto de execução judicial, esse ato pode ser desvirtuado de sua finalidade originária e se converter em instrumento de fraude, contrariando os princípios da boa-fé e da responsabilidade patrimonial. O acórdão do TJSP reconheceu a ineficácia da renúncia feita após a citação, caracterizando-a como fraude à execução, reforçando que a autonomia privada não pode ser usada para frustrar credores.

A renúncia à herança é um direito legítimo assegurado ao herdeiro pelo artigo 1.804 do Código Civil, que lhe permite abdicar da transmissão patrimonial decorrente da morte do autor da herança. Todavia, quando exercida em contexto de execução judicial, esse ato pode ser desvirtuado de sua finalidade originária e se converter em instrumento de fraude, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade patrimonial ( CPC, art. 789).
O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo ( Apelação Cível nº 1002220-17.2024.8.26.0291), relatado pelo Des. Maurício Pessoa, oferece importante contribuição para o debate ao reconhecer a ineficácia da renúncia praticada pela executada após a citação em processo executivo, caracterizando o ato como fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do Código de Processo Civil.

“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;”

2.1. O princípio da saisine e os efeitos imediatos da sucessão
O artigo 1.784 (Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários )do Código Civil estabelece o princípio da saisine, segundo o qual, com a morte do autor da herança, a propriedade e a posse dos bens transmitem-se imediatamente aos herdeiros. Assim, a herança é adquirida de pleno direito, independentemente de aceitação formal, e sua posterior renúncia constitui ato de disposição patrimonial.

Nesse contexto, quando o herdeiro é devedor e já se encontra citado em execução, a renúncia praticada posteriormente ao fato gerador da transmissão patrimonial configura tentativa de blindagem de patrimônio, em detrimento dos credores. Essa conduta viola o princípio da responsabilidade patrimonial universal, previsto no art. 789 do CPC: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”

2.2. Renúncia à herança e fraude à execução
O art. 792, IV, do CPC dispõe que há fraude à execução “quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência”. Embora a renúncia à herança não seja uma alienação tradicional, a jurisprudência tem equiparado o ato ao de transferência patrimonial, por seus efeitos equivalentes: impedir que o patrimônio ingressasse no acervo do devedor, frustrando o direito do credor.

No caso julgado, a executada foi citada em 2017 em processo de execução e, mesmo ciente da demanda, renunciou expressamente à herança em 2021, após o falecimento de seu genitor. O Tribunal concluiu pela ineficácia da renúncia perante o credor, sem anulá-la em si, pois a invalidade absoluta do negócio jurídico somente pode ser discutida em ação autônoma (ação pauliana).

2.3. O elemento subjetivo e o concilium fraudis
Para a caracterização da fraude à execução, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é indispensável comprovar a má-fé do devedor e a ciência da demanda pelo beneficiário do ato (Súmula 375/STJ).

No caso analisado, a corte paulista destacou a existência de concilium fraudis, ou seja, o conluio entre a devedora e seus familiares, beneficiários da renúncia, uma vez que todos tinham ciência da execução e dos débitos pendentes. Assim, restou configurado o intuito de frustrar a satisfação do crédito por meio de um ato formalmente lícito, mas materialmente fraudulento.

2.4. Boa-fé objetiva e o abuso do direito de renunciar
A boa-fé, princípio estruturante do direito civil contemporâneo, impõe limites à liberdade patrimonial. A renúncia à herança, embora expressão da autonomia privada, não pode ser utilizada como mecanismo de evasão de responsabilidade, sobretudo quando existente uma execução em curso.

O exercício abusivo do direito de renunciar, nesses casos, rompe o equilíbrio entre autonomia e função social, tornando o ato ineficaz perante os credores, conforme previsto no art. 792, § 1º, do CPC.

“Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;”

3. Conclusão
A renúncia à herança é instituto que deve ser interpretado à luz dos princípios da boa-fé, da lealdade processual e da função social do patrimônio. Quando utilizada como instrumento para ocultar bens e frustrar credores, o Poder Judiciário tem o dever de intervir para preservar a higidez das relações jurídicas e a efetividade da execução.

O acórdão do TJSP reafirma esse compromisso ao reconhecer que a renúncia posterior à citação configura fraude à execução, sendo ineficaz perante o credor, ainda que formalmente válida entre os herdeiros.

Mais do que uma simples decisão, trata-se de um precedente que fortalece a responsabilidade patrimonial e impõe um freio ético à utilização indevida de instrumentos sucessórios para fins de blindagem ilícita de bens.

Endereço

Jundiaí, SP

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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