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asta gama de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. E nosso compromisso vai além: somos parceiros de nossos clientes, antecipando não só problemas como também oportunidades. Consideramos que o maior patrimônio do escritório é o talento de nossos advogados e o relacionamento desenvolvido com nossos clientes.

A 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, concedeu guarda unilateral provisória para a mãe de uma criança recém-nasci...
06/12/2024

A 6ª Vara de Família de Manaus, no Amazonas, concedeu guarda unilateral provisória para a mãe de uma criança recém-nascido e suspendeu por três meses a convivência com o pai, que é fumante.

A situação ocorreu após o descumprimento de um pacto antenupcial, onde havia sido acordada a proibição do uso do cigarro. Segundo a mãe, o pai se mostrou irredutível em relação ao odor de cigarro. Ela argumentou que solicitou a guarda unilateral e a suspensão de visitas para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física do bebê.

Em decisão proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi argumentado ser crucial para assegurar e garantir a saúde da criança na primeira fase da vida.

"Ele está sendo exposto, a cada visita do genitor, ao forte odor das substâncias contidas em um cigarro (como: nicotina, amônia e alcatrão), o que certamente pode desencadear crises de alergia respiratória e outros problemas mais graves ao menino", disse o juiz.

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22/04/2023

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Considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente, bem como o direito de convivência familiar, o direito à vi...
31/03/2022

Considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente, bem como o direito de convivência familiar, o direito à visitação também se estende para os avós e parentes próximos que possuem relação de afeto, amor e carinho com a criança ou adolescente.
O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, sabemos o quanto é importante o convívio da criança com os pais, familiares e sociedade como um todo.

O direito de visitas é um direito da criança de conviver com ambos os pais, logo, a melhor solução será sempre entrar nu...
31/03/2022

O direito de visitas é um direito da criança de conviver com ambos os pais, logo, a melhor solução será sempre entrar num consenso entre as partes quanto à fixação da guarda, dos alimentos e da visita, com o objetivo de evitar traumas maiores ao menor envolvido.
Com o fim da sociedade conjugal, o casal que possui filhos menores de idade deve discutir quanto à proteção destes. Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro considera duas possibilidades de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada, conforme descrito no artigo 1583 do Código Civil.
Portanto, o direito de visita é o direito no qual o genitor ou genitora que não possui a guarda de fato do filho menor de idade tem de conviver com este.

Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentíciaO novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes m...
16/01/2022

Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentícia

O novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da pensão alimentícia. Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou. Confira as principais alterações.

Proteção ao crédito – Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.

Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art.529, §3º).

Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns. . . . . .

Atraso na Entrega do Imóvel na Planta
11/01/2022

Atraso na Entrega do Imóvel na Planta

.Não é parcial, É TOTAL!Na falta de filhos ou ascendentes, companheira teve direito à totalidade da herança.            ...
19/10/2021

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Não é parcial, É TOTAL!

Na falta de filhos ou ascendentes, companheira teve direito à totalidade da herança.

.VIZINHOSEvite problemas conhecendo a lei e sabendo os seus direitos e deveres.MUROS: São de responsabilidade dos dois v...
18/10/2021

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VIZINHOS

Evite problemas conhecendo a lei e sabendo os seus direitos e deveres.

MUROS: São de responsabilidade dos dois vizinhos. - Código Civil, art. 1.297, §1º: “Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.”.

ANIMAIS: sao de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. - Código Civil, art. 1297, §3º: “A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.”.

ÁRVORES: se a raiz está no terreno do vizinho, mas os galhos prejudicam o outro imóvel, é possível pedir a poda rentes divisória. - Código Civil, art. 1283: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.”.

FRUTOS: se o fruto da árvore dó zinho cair no terreno alheio, passa a pertencer ao dono da área em que caiu. - Código Civil, art. 1284: “Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.”.

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