19/06/2026
A Segunda Turma do TST reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos previstos nos instrumentos de negociação coletiva da categoria.
A cuidadora trabalhou por 10 meses sem carteira assinada na residência de uma família e foi dispensada sem justa causa.
O colegiado afastou o entendimento de que empregadores domésticos não integram uma categoria econômica, tema que ainda apresenta divergências entre as Turmas do TST.
Entenda o caso :
https://www.tst.jus.br/en/-/cuidadora-tera-direito-a-vantagens-previstas-em-convencao-coletiva