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OD Advogado DIREITO - SOCIEDADE - NAÇÃO - DEMOCRACIA - ORDEM E PROGRESSO Consultas jurídicas serão respondidas após aprovação de orçamento.

Advogado atuante em Direito Civil (contratos bancários), Defesa do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito do Trabalho.

19/06/2026

A Segunda Turma do TST reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos previstos nos instrumentos de negociação coletiva da categoria.

A cuidadora trabalhou por 10 meses sem carteira assinada na residência de uma família e foi dispensada sem justa causa.

O colegiado afastou o entendimento de que empregadores domésticos não integram uma categoria econômica, tema que ainda apresenta divergências entre as Turmas do TST.

Entenda o caso :
https://www.tst.jus.br/en/-/cuidadora-tera-direito-a-vantagens-previstas-em-convencao-coletiva

17/06/2026
07/05/2026

Motivo foi a falta de fiscalização efetiva das obrigações com empregada doméstica

Opinião técnica e fundamentada a respeito da “pejotização”, com consequências nefastas, as quais estão sendo discutidas ...
06/05/2026

Opinião técnica e fundamentada a respeito da “pejotização”, com consequências nefastas, as quais estão sendo discutidas no Tema 1389, no Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale a pena a leitura integral do texto.
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PEJOTIZAÇÃO E REALISMO JURÍDICO
Traslado de ações de fraude trabalhista para Justiça Comum pressiona TJs e compromete Metas do CNJ
André Royer Spies, Afonso de Paula Pinheiro Rocha - 04/05/2026|06:50 - Atualizado em 05/05/2026 às 23:11

[...]
Em certa medida, o pejotismo ilustra o que se convencionou chamar de sociedade do desempenho. O sistema percebeu que a exploração “estranha” já não é eficaz para aceleração do processo, “girando a chave” para uma autoexploração travestida de liberdade. São mesmo de m***a os desafios da regulação do trabalho nesta quadra.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pejotizacao-e-realismo-juridico?utm_medium=email&utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_452026&utm_source=RD+Station, com acesso em 06.05.2026.

Traslado de ações de fraude trabalhista para Justiça Comum pressiona TJs e compromete Metas do CNJ

Leitura essencial aos trabalhadores e empregadores em plataforma digital._____________STF DECIDE TRABALHO EM PLATAFORMAS...
06/05/2026

Leitura essencial aos trabalhadores e empregadores em plataforma digital.
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STF DECIDE TRABALHO EM PLATAFORMAS DIANTE DO FRACASSO DO CONGRESSO

Retirada do PL 152/2025 e padrão normativo da OIT pressionam Supremo a julgar o Tema 1291

Por Sidnei Machado - 01/05/2026|06:40 - Atualizado em 01/05/2026 às 09:01
[...]
Às vésperas da Conferência Internacional do Trabalho de 2026, o STF tem a oportunidade de alinhar o Brasil ao padrão normativo global que reconhece a insuficiência da autonomia formal diante do poder algorítmico. A subordinação algorítmica não é mais hipótese teórica; é um fenômeno empiricamente verificável e juridicamente relevante. Ignorá-la significa tornar o Direito do Trabalho irrelevante para uma parcela crescente da força de trabalho. Reconhecê-la implica atualizar seus fundamentos históricos e reafirmar que a inovação tecnológica não é um salvo-conduto para a exclusão social, mas um campo que exige a proteção da dignidade de quem trabalha.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/stf-decide-trabalho-em-plataformas-diante-do-fracasso-do-congresso?utm_medium=email&utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_452026&utm_source=RD+Station, com acesso em 06.05.2026.

Retirada do PL 152/2025 e padrão normativo da OIT pressionam Supremo a julgar o Tema 1291

05/05/2026

O STJ decidiu que, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança, o locador pode, em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário, exercer o penhor legal. Esta é uma garantia prevista em lei, que permite ao credor se apossar de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

O caso era controverso porque a Lei do Inquilinato proíbe que haja mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação.

O Tribunal, entretanto, entendeu que essa vedação se aplica apenas às garantias contratuais (como a fiança), e não às legais, as quais independem da vontade das partes, como é o caso do penhor legal. Saiba mais: http://kli.cx/rwf0

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
uma sobre sobre uma mão próxima a uma chave e ao lado um contrato de aluguel com um homem a sua frente. Acima o texto: "CONTRATO DE ALUGUEL garantido por fiança não exclui direito do locador ao penhor legal"

Fiador responde com bens pessoais, inclusive "bem de família" sobre dívidas de aluguel.
28/04/2026

Fiador responde com bens pessoais, inclusive "bem de família" sobre dívidas de aluguel.

O STJ decidiu que, mesmo quando o contrato de locação é garantido por fiança, o locador pode, em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário, exercer o penhor legal. Esta é uma garantia prevista em lei, que permite ao credor se apossar de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.

O caso era controverso porque a Lei do Inquilinato proíbe que haja mais de uma garantia em um mesmo contrato de locação.

O Tribunal, entretanto, entendeu que essa vedação se aplica apenas às garantias contratuais (como a fiança), e não às legais, as quais independem da vontade das partes, como é o caso do penhor legal. Saiba mais: http://kli.cx/rwf0

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
uma sobre sobre uma mão próxima a uma chave e ao lado um contrato de aluguel com um homem a sua frente. Acima o texto: "CONTRATO DE ALUGUEL garantido por fiança não exclui direito do locador ao penhor legal"

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