22/03/2026
Por maioria de votos, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta semana pela anulação de uma cláusula coletiva que exclui o benefício do plano de saúde para aposentados por invalidez. Para a maioria dos ministros, excluir esse grupo do benefício do plano de saúde fere direitos indisponíveis.
A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho. O acordo coletivo discutido pelos ministros foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, patronais, e o Sindirodoviários, que representa trabalhadores do transporte coletivo do Espírito Santo.
Na análise do caso, a maioria votou para declarar a nulidade parcial do parágrafo 8° da cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, assim como do parágrafo 8° da cláusula 10 da CCT 2022/2023 em discussão, que excluíam trabalhadores aposentados por invalidez da manutenção do plano de saúde custeado pelo empregador.
A maioria também votou para ajustar a redação da cláusula para que o texto dos dispositivos mencionados passe a constar que “as empresas manterão o pagamento do plano de saúde para os empregados que estejam recebendo benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por invalidez, salvo na hipótese de desligamento definitivo do trabalho”.
Assim, os ministros concluíram que a medida representava avanço indevido da negociação coletiva sobre direito já reconhecido pela legislação, o que justifica a intervenção do Judiciário readequar a regra com o que está disposto na lei.
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📝 Mirielle Carvalho