OD Advogado

OD Advogado DIREITO - SOCIEDADE - NAÇÃO - DEMOCRACIA - ORDEM E PROGRESSO Consultas jurídicas serão respondidas após aprovação de orçamento.

Advogado atuante em Direito Civil (contratos bancários), Defesa do Consumidor, Direito de Família e Sucessões, Direito do Trabalho.

22/03/2026

Por maioria de votos, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta semana pela anulação de uma cláusula coletiva que exclui o benefício do plano de saúde para aposentados por invalidez. Para a maioria dos ministros, excluir esse grupo do benefício do plano de saúde fere direitos indisponíveis.

A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho. O acordo coletivo discutido pelos ministros foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano da Grande Vitória e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo, patronais, e o Sindirodoviários, que representa trabalhadores do transporte coletivo do Espírito Santo.

Na análise do caso, a maioria votou para declarar a nulidade parcial do parágrafo 8° da cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, assim como do parágrafo 8° da cláusula 10 da CCT 2022/2023 em discussão, que excluíam trabalhadores aposentados por invalidez da manutenção do plano de saúde custeado pelo empregador.

A maioria também votou para ajustar a redação da cláusula para que o texto dos dispositivos mencionados passe a constar que “as empresas manterão o pagamento do plano de saúde para os empregados que estejam recebendo benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por invalidez, salvo na hipótese de desligamento definitivo do trabalho”.

Assim, os ministros concluíram que a medida representava avanço indevido da negociação coletiva sobre direito já reconhecido pela legislação, o que justifica a intervenção do Judiciário readequar a regra com o que está disposto na lei.

Veja mais detalhes em jota.info 🔗

📝 Mirielle Carvalho

O risco de deferimento de uma medida cautelar é retornar ao "status quo ante" daquela determinação. Consequentemente, o ...
08/03/2026

O risco de deferimento de uma medida cautelar é retornar ao "status quo ante" daquela determinação. Consequentemente, o cliente nutrirá que a Justiça é "injusta", porque em primeiro ela dá e depois ela tira.

Assim, as medidas cautelares devem ser usadas com muito cuidado.

O STJ decidiu que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados, de forma automática, a devolver valores recebidos com base em liminar posteriormente revogada.

O entendimento se deu no âmbito de um processo em que docentes da UFSC entraram com ações individuais para tentar anular a obrigação de devolver valores recebidos com base em uma liminar (decisão provisória), tomada em ação coletiva do sindicato. Saiba mais: http://kli.cx/rq8c

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

balança da justiça ao centro, cercada por avatares de diferentes pessoas conectadas em círculo. Abaixo o texto: Ação coletiva. Beneficiários não são obrigados a devolver, de forma automática, valor recebido em liminar revogada posteriormente

A Justiça do Trabalho em xeque.https://www.facebook.com/share/1BEbHgPVqo/
06/03/2026

A Justiça do Trabalho em xeque.

https://www.facebook.com/share/1BEbHgPVqo/

Na avaliação do ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, o debate sobre fraudes trabalhistas e pejotização configura preocupação “importantíssima” em momento muito decisivo para o Direito do Trabalho no Brasil.

A análise do ministro ocorreu nesta semana em abertura do painel 'A pejotização em perspectiva interinstitucional: fraude e sustentabilidade social', parte do congresso 'Diálogos Internacionais: Relações de trabalho na sociedade contemporânea', promovido no TST.

Ao longo de sua exposição, Corrêa trouxe uma reflexão sobre os entregadores que atendem demandas de plataformas digitais de entregas. “Mais cedo, o conferencista João Amado dizia que duvidava que alguém acreditasse que o entregador numa bicicleta alugada, levando nas costas uma caixa que não lhe pertence, e nela uma refeição que não vai consumir, pudesse ser chamado de empreendedor”, relatou.

Segundo o ministro, alguns no Brasil chamam e consideram esses entregadores como empreendedores e assim querem tratá-los, inclusive de modo a querer retirar a atuação tutelar da Justiça Trabalhista desses trabalhadores.

Veja mais detalhes sobre o evento em jota.info 🔗

📝 Mirielle Carvalho

A SUPREMA FRAUDEComo o STF vem legitimando a fraude no mundo do trabalhoPor Ana Frazão (matéria disponível no JOTANão é ...
24/02/2026

A SUPREMA FRAUDE
Como o STF vem legitimando a fraude no mundo do trabalho

Por Ana Frazão (matéria disponível no JOTA

Não é novidade a falta de cuidado com que o STF vem tratando dos temas trabalhistas. Com base na falsa premissa de que a flexibilização das normas trabalhistas é um imperativo para o crescimento econômico, a mais alta Corte do país vem não ap***s desconsiderando todo o arcabouço constitucional de proteção do trabalho, como também legitimando a fraude.
[...]
Imagino o que deve ter passado pela cabeça e pelo coração do pedreiro Tcharly Pierrelus – que nem tinha representação nos autos da mencionada reclamação, o que já é um forte indício da ausência de paridade na relação – quando foi informado de que, para a Suprema Corte do seu país, todos os fatos que foram reconhecidos pela Justiça do Trabalho não teriam nenhum valor: mesmo tendo trabalhado efetivamente como um empregado, deve ser considerado pessoa jurídica sem qualquer direito trabalhista.

Nesse contexto, não são ap***s os fatos que sucumbem ao formalismo fraudulento: é o direito que sucumbe em sua missão estrutural de integração social, o que ap***s pode ocorrer quando os julgadores estão dispostos a enxergar a realidade e levá-la a sério.

Leia a matéria na íntegra, no sítio JOTA, acessando o link abaixo.
_________________
Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/a-suprema-fraude?utm_medium=email&utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_1922026&utm_source=RD+Station, com acesso em 24.02.2026.

Observação: meus parabéns à Nobre Dra. Ana Frazão, pelo texto compartilhado com a sociedade brasileira, a fim de conscientizar cada cidadão sobre a realidade e a ofensa ao Texto Maior, que é a Constituição Federal de 1988, a qual deveria ser seriamente guardada pela Suprema Corte.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) vem legitimando a fraude no mundo do trabalho

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodoviaA 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça d...
24/02/2026

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que negou pedido de concessionária de rodovia para anular multa aplicada por agência reguladora após descumprimento contratual.

Leia a íntegra da notícia clicando no link abaixo.
__________

Disponível na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113514, com acesso em 24.02.2026.

Danos causados por terceiros integram riscos da atividade.    A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pejotizacao-suspensa-no-judiciario-mas-ativa-na-administracao?utm_medium...
19/02/2026

https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/pejotizacao-suspensa-no-judiciario-mas-ativa-na-administracao?utm_medium=email&utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_1822026&utm_source=RD+Station

Excelente texto escrito, com fundamento, pela Dra. Ágata Brenda Mendes Medeiros (https://www.jota.info/autor/agata-brenda-mendes-medeiros), no site do JOTA, com acesso em 19.02.2026.

Essa situação da "pejotização" não reflete ap***s no caso de trabalhadores, que precisam se sustentar, mas que são taxados como "empresários". Essa situação também não reflete ap***s nos verdadeiros empresários, que visam atingir os objetivos sociais de suas respectivas empresas, cumprindo fielmente a legislação, para evitar prejuízos.

Essa situação de "pejotização" envolve o desenvolvimento sério, econômico e social do país, que ficam engessados em condições inusitadas, diante das regras que já existem, mas que (aquelas condições inusitadas) tendem a modificar o básico, como alterar o alicerce de uma casa, deixando-o mais frágil.

Se existem regras básicas, essas regras não podem ser alteradas, mas podem ser melhoradas.

Como disse o Ilustre Presidente do TRT2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), em vídeo disponível no site do Migalhas (https://www.youtube.com/watch?v=4hnyYga855M&t=16s), não podemos confundir as regras fundamentais através de criações especulativas, praticando "neologismo".

De nada adianta querer engessar, ainda mais, situações que não são para todos, alterando o básico, acreditando que teremos a melhor e única solução, sendo que a equanimidade ficará cada vez mais se distanciando dos ideais previstos nos incisos III e IV do artigo 1º, da Constituição Federal de 1988.

Numa analogia, não se deve ministrar ao paciente um medicamento que ele é alérgico, pois isso poderá causar choque anafilático e, por conseguinte, o óbito.

Enquanto esse tema de "pejotização" não obtiver um resultado equanime e prático, sendo protelado por aqueles que devem decidir de imediato, o lema "Ordem e Progresso" vai ficando cada vez mais distante e a situação econômica e social da Nação vai se marginalizando, quiçá definhando. Por conseguinte, não veremos segurança jurídica e o Poder Judiciário estará cada vez mais descredibilizado (infelizmente).

O que está em jogo é a capacidade do Estado de agir de forma coerente enquanto constrói resposta jurídica adequada

19/02/2026

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, invalidou regime de jornada 12x36 adotado por empresa de vigilância ao constatar a realização habitual de plantões extras.

Embora o TRT-6 tenha reconhecido média de quatro plantões adicionais por mês, entendeu que a frequência não descaracterizaria o regime. No TST, porém, a relatora concluiu que a repetição compromete o caráter excepcional da escala.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com os devidos reflexos.

📲 Leia mais em migalhas.com.br

17/02/2026

O reembolso de despesas com tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido em hipóteses excepcionais, como urgência ou inexistência de rede credenciada apta ao atendimento.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição extraordinária nº 29 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rlhq

prancheta com documento médico ao centro, acompanhada de moedas empilhadas, cédulas de dinheiro, guarda-chuva, comprimidos e figura feminina segurando um escudo com símbolo de saúde. Acima o texto: Reembolso do plano de saúde é permitido quando não há rede credenciada ou em caso de urgência

17/02/2026

Não se deve dar ouvidos a discursos que afirmam que a "pejotização" é evolução econômica do país e que, por isso, deve-se cassar sentenças trabalhistas, que julgaram procedentes o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhador (como prestador de serviços) e empregador (como tomador dos serviços).

Se há cumprimento dos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, há vínculo de emprego, independentemente do que o contrato tenha registrado em seu escopo.

A "pejotização" não se trata de evolução econômica ou qualquer outra teoria sofisticada que venha a ser propagada pela boca de quem quer que seja, seja quem for. A "pejotização", chancelada pelo Poder Judiciário (aqui me refiro ao Supremo Tribunal Federal) é atraso social, que visa aumentar a pobreza e o enriquecimento daqueles que querem escravizar e se sobreporem aos demais.

Nas palavras do Iminente Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Dr. Valdir Florindo, que defende a Justiça do Trabalho sem a intervenção de deturpadores da Constituição Federal e das Leis, que, a p***s duras, foram criadas para assegurar o básico ao trabalhador brasileiro, a "pejotização" é NEOLOGISMO, ou seja, a "pejotização" é a forma de convencer que o trabalhador pode ser dono do próprio negócio e que todos podem ser o que quiserem ser.

Absurdo!

O trabalhador se sujeita a certa situações impostas por aqueles que detém o poder (enconômico), porque precisam colocar alimento à mesa, entre outras necessidades básicas de subsistência.

Depois de ouvir de um empresário, quando me consultou se podia ou não retirar "cesta básica" dos trabalhadores de sua empresa, alegando "contenção de gastos" (menos de 20 empregados x cada cesta básica a R$ 95,00 = R$ 1.900,00), depois de ouvir desse mesmo empresário que consome uma garrafa de vinho por final de semana, que custava cerca de R$ 2.500,00, e de explicar à ele que se tratava de um direito assegurado aos trabalhadores, mesmo que voluntariamente pago pela empresa, e que esse valor não iria tornar a empresa mais rica ou pobre pobre, compreendi que a "pejotização" não deve vingar e, por isso, deve ser abolida das filosofias hipócritas vindas de pessoas que pensam e agem com egoísmo, quiçá narcisismo.

Ao ler notícia de que o Supremo Tribunal Federal cassou a sentença, que reconheceu vínculo de emprego entre pedreiro e empreiteira, por ter um documento intitulado como "contrato de prestação de serviços" entre duas pessoas jurídicas, ignorando os Direitos Constitucional e Legais do trabalhador, mostra-se que, em breve, a Nação brasileira irá à ruína (se é que já não estamos nela).

Já nos ensinou Eduardo Juan Couture: "Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Juan Couture, jurista uruguaio).

Portanto, que as normas Constitucionais e as Leis Trabalhistas sejam fielmente cumpridas, evitando interpretações contaminadas por àqueles que querem benefícios próprios, mesmo que seja necessário sacrificar a maioria.
___________________________

Fonte: vídeo disponível no canal do Migalhas, https://www.youtube.com/watch?v=4hnyYga855M&t=16s, com acesso em 17.02.2026.

TRF-3 suspende inquérito até julgamento do Supremo sobre pejotização.A Receita Federal apontou que houve supressão e red...
14/02/2026

TRF-3 suspende inquérito até julgamento do Supremo sobre pejotização.

A Receita Federal apontou que houve supressão e redução de tributos, especialmente contribuições previdenciárias. O inquérito buscava apurar a possível prática de sonegação fiscal por meio de omissão de informações ou declarações falsas.

Acesse a notícia... 👇🏼

Validade da pejotização será discutida pelo STF em julgamento de repercussão geral. Inquérito apurava fraude em contratações.

Endereço

Rua XV De Novembro
Jundiaí, SP
13201305

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando OD Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para OD Advogado:

Compartilhar