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TD Advocacia O Tonelli e Dario Sociedade de Advogados é um escritório fundado em 2007 com atuação voltada par

O escritório conta com profissionais especializados, agindo com respeito e profissionalismo com seus clientes. Com infra estrutura moderna e adequada, foi Instalado estrategicamente no Centro da Cidade de Jundiaí, situada a 63 quilômetros da Cidade de São Paulo, além de fazer limite com 11 municípios: Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Franco da Rocha, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus, Cabreúva,

Itupeva, Louveira, Vinhedo, Itatiba e Jarinú, a fim de possibilitar o perfeito atendimento do cliente.

12/06/2025

🔎 Você sabe quando vai se aposentar? E quanto vai receber?

Muitos brasileiros pagam INSS por anos… e se aposentam com menos do que poderiam.

💼 Com o planejamento previdenciário personalizado, você descobre:
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Bora lá para mais uma reunião!
16/05/2024

Bora lá para mais uma reunião!

O que é a Revisão da Vida Toda?A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos d...
12/03/2023

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994.

O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Agende seu atendimento.

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As 3 regras de aposentadoria que passou a vigorar em 2023.Então, para 2023, os segurados do INSS devem se atentar às mud...
16/01/2023

As 3 regras de aposentadoria que passou a vigorar em 2023.

Então, para 2023, os segurados do INSS devem se atentar às mudanças relacionadas à aposentadoria, sendo as relacionadas a regras de transição que levam em consideração a idade do segurado, assim como o tempo de contribuição, conforme segue:

- Para as mulheres

Idade mínima para mulher se aposentar por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Regra da idade mínima progressiva: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Regra por pontos: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição.

- Para os homens

Idade mínima para se aposentar por idade: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem alteração);
Regra da idade mínima progressiva: Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição;
Regra por pontos: 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.
Dica importante:

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise suas contribuições e te diga quando você poderá pedir sua aposentadoria.

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Anderson e Silene
Advogados

Feliz 2023!!!
01/01/2023

Feliz 2023!!!

Então é Natal.Neste momento tão lindo do ano, desejamos que o seu coração se encha de luz e a sua casa se encha de amor ...
24/12/2022

Então é Natal.

Neste momento tão lindo do ano, desejamos que o seu coração se encha de luz e a sua casa se encha de amor e felicidade.

Desejamos que você possa viver esta época tão feliz junto de quem mais ama, partilhando amor, saúde, esperança e paz.

Que seja mais um Natal abençoado, com muitos presentes, mas sem nunca esquecer que o mais importante são os sorrisos, os abraços e o carinho entre todos.

Feliz Natal!

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ANDERSON E SILENE
ADVOGADOS

A aposentadoria por idade está amparada pelos Arts. 201, inciso I, da Constituição Federal, Arts. 48 a 51 da Lei 8.213/1...
08/11/2022

A aposentadoria por idade está amparada pelos Arts. 201, inciso I, da Constituição Federal, Arts. 48 a 51 da Lei 8.213/1991, Arts. 51 a 55 do Decreto 3.048/1999 e Instrução Normativa INSS/Pres 77/2015, em seus arts. 225 a 233.

Com a reforma o Art. 201, §§7°, I II, 8°, da Constituição Federal foi alterado pela EC 103/2019, que trouxe nova idade para o benefício de aposentadoria por idade, sendo 65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para a mulher.

Para o segurado que completar os requisitos idade + carência após Reforma da Previdência, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média do salário de benefício, desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição se for após essa competência, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem e 15 anos de contribuição, se mulher.

Quer saber mais do assunto? Entre em contato!

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Aposentadoria por idade.Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitas regras das aposentadorias foram altera...
03/11/2022

Aposentadoria por idade.

Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, muitas regras das aposentadorias foram alteradas, principalmente a categoria “por idade”. As mudanças estabelecidas não afetaram o público masculino, permanecendo o critério de 65 anos para poder se aposentar. Já as mulheres, ao contrário, que em 2022 precisam de 61 anos e seis meses, em 2023, terão que ter 62 anos para poder recorrer ao benefício.

Quer saber mais do assunto? Entre em contato!

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Planeja sua aposentaria!Faça seu planejamento Previdenciário.Esteja ciente da sua vida contributiva, de quanto tempo voc...
27/10/2022

Planeja sua aposentaria!

Faça seu planejamento Previdenciário.

Esteja ciente da sua vida contributiva, de quanto tempo você já tem contribuído, se estão todas as contribuições no seu CNIS.

Faça uma análise completa e veja a melhor opção para você.

Entre em contato!

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Fiquem ligados!Procure um especialista Previdenciario e tire suas dúvidas.Entre em contato!TD AdvocaciaTonelli e Dario S...
26/10/2022

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