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Previdência (aposentadoria, revisão, desaposentação, pensão, auxílio-doença, contagem de tempo de contribuição, etc).

16/09/2023
06/02/2020

Em decisão nesta quinta (6), STF descartou possibilidade de segurado usar contribuições feitas depois de se aposentar em um novo cálculo do INSS

28/02/2019

PROCON ORIENTA
Concessionárias são responsáveis pelos prejuízos causados pela falta de energia

O Procon Jundiaí esclarece que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos prejuízos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/10 da Aneel.

De acordo com a chefe do órgão, Gabriela Glinternik, o consumidor deve procurar a empresa fornecedora de energia sempre que tiver danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. "A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora", explica.

Após realizar o pedido, com detalhes dos equipamentos danif**ados, a empresa deverá consertar ou ressarcir o consumidor dos prejuízos em até 90 dias da data da ocorrência. "Por isso, é importante anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações e acompanhar os prazos", acrescenta Gabriela. A empresa pode, por exemplo, efetuar a vistoria nos aparelhos danif**ados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, o prazo é de um dia útil.

Para auxiliar na investigação das causas do problema e definição do valor de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danif**ado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Para formalizar uma reclamação pessoalmente, o consumidor poderá procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso (laudos, Notas Fiscais, fotos etc), RG, CPF e comprovante de residência. O Procon Jundiaí f**a na Barão de Jundiaí, 153, no Centro, anexo à Câmara Municipal. O órgão não realiza atendimento telefônico. O atendimento é presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com um número limitado de senhas diariamente distribuídas na recepção.

26/11/2018

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 para receber 100% do benefício vai passar para 86/96 em 31 de dezembro de 2018

10/11/2018

Por outro lado, medida elevou a contratação de temporários, terceirizados e intermitentes, enfraqueceu sindicatos e fez cair o número de ações na Justiça

23/08/2018

A Primeira Seção do STJ, decidiu que comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS. A assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria." Saiba mais: http://bzz.ms/1Lds

ilustração de um jovem empurrando uma senhora na cadeira de rodas. Acima, o texto: "Aposentadoria. Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise de cuidador permanente".

03/05/2018

A SDI-1 considerou que as atividades executadas pelo pedreiro eram de risco.

12/09/2017

Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que passará a valer no dia 11 de novembro, poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados disseram durante audiência pública nesta segunda-fe...

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