BRI Advocacia

BRI Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de BRI Advocacia, Firma de advogados, Rua Joll Fuller, 200, Jundiaí.

Considere o seguinte cenário delicado: uma mãe falece e deixa uma residência para seus filhos.Enquanto um deles reside n...
22/08/2024

Considere o seguinte cenário delicado: uma mãe falece e deixa uma residência para seus filhos.

Enquanto um deles reside no local, os demais têm o desejo de vender essa propriedade.

Como proceder diante dessa situação?

É comum ocorrerem divergências quando os herdeiros têm ideias diferentes sobre o que fazer com a herança.

Nesse contexto, é essencial destacar o direito de preferência que o herdeiro que reside na casa possui na venda do imóvel, permitindo-lhe adquirir a parte dos demais herdeiros.

Alternativamente, os irmãos podem optar por cobrar aluguel do irmão que permanece na propriedade.

Caso o herdeiro não tenha condições de comprar ou alugar o imóvel, e uma solução amigável não tenha sido alcançada, os filhos que desejam vender podem ingressar com uma ação de extinção de condomínio.

Após a conclusão desse processo, é emitida uma escritura pública de compra e venda, viabilizando a venda mesmo sem a concordância unânime dos herdeiros.

No caso de falta de acordo sobre como vender o imóvel, a alternativa pode ser a realização de um leilão judicial.

Dúvidas?

Recomendamos entrar em contato com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório para obter assistência adequada.

Você sabe a diferença entre uma holding familiar e uma falsa holding?A holding familiar é uma empresa constituída com o ...
22/08/2024

Você sabe a diferença entre uma holding familiar e uma falsa holding?

A holding familiar é uma empresa constituída com o objetivo principal de deter participações em negócios geralmente geridos por membros de uma mesma família.

Uma das principais vantagens é a proteção patrimonial, já que essa estrutura permite a segregação de bens pessoais e empresariais, evitando problemas.

Além disso, a holding também oferece vantagens tributárias, como a possibilidade de unif**ação da contabilidade e a redução de valores a serem pagos na sucessão empresarial.

Mas cuidado! Algumas pessoas confundem essa estratégia com práticas que podem trazer mais problemas do que soluções, como a chamada "fake holding".

O termo é usado para se referir a uma companhia que não tem a finalidade de ser uma holding, e sim qualquer outra atividade empresarial - como um centro médico, odontológico ou loja.

Esses negócios não contam com as proteções legais adequadas e não realizam gestão de forma segura e eficiente.

O seu patrimônio e o futuro da sua empresa merecem ser protegidos com seriedade e responsabilidade!

Um advogado é capaz de orientar e auxiliar na escolha da estratégia mais adequada para o seu caso!

Vale a pena abrir uma holding se eu tiver apenas um imóvel?O que define a viabilidade da holding familiar não é a quanti...
22/08/2024

Vale a pena abrir uma holding se eu tiver apenas um imóvel?

O que define a viabilidade da holding familiar não é a quantidade de imóveis que integram o patrimônio a ser transferido, mas o seu valor global.

Em uma holding rural, por exemplo, o imóvel em questão pode ter valores bem expressivos, o que justif**aria a instituição da empresa para melhor administrar o patrimônio.

A maioria das holdings rurais, inclusive, são constituídas de apenas um bem imóvel.

Gostou de conhecer mais sobre esse assunto? Comente e acompanhe a nossa página!

Gostaria de proteger o legado que deixará para as próximas gerações de forma eficiente e segura? Então, conheça a holdin...
22/08/2024

Gostaria de proteger o legado que deixará para as próximas gerações de forma eficiente e segura? Então, conheça a holding familiar!

A holding familiar é uma estrutura jurídica que oferece diversos benefícios no planejamento sucessório.

Por meio dela, é possível estabelecer um acordo de acionistas para definir as regras de governança, sucessão e administração da empresa familiar.

Assim, há uma transferência de patrimônio simplif**ada, evitando processos demorados e custosos, que afasta eventuais riscos e garante segurança aos membros da família.

Consulte um advogado especialista e descubra mais sobre os benefícios da holding no planejamento sucessório.

É normal o comprador do imóvel achar que a quitação o valor da compra o torna efetivamente o dono do local.Mas, na verda...
22/08/2024

É normal o comprador do imóvel achar que a quitação o valor da compra o torna efetivamente o dono do local.

Mas, na verdade, não é bem assim que funciona!

Isso porque o documento que assegura a propriedade do imóvel é o registro na matrícula do imóvel e não o recibo!

Portanto, para evitar problemas maiores, como um inventário caso o vendedor venha a falecer, ou até mesmo um divórcio, é importante regularizar o bem no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

Mas o registro deve ser feito com o recibo?

A resposta é não!

Você deve comparecer com todos os documentos que comprovem a aquisição do imóvel, seja ele rural ou urbano.

Confira abaixo quais são:

1 – Contrato de compra e venda do imóvel;

2 – Escritura pública de compra e venda;

3 – Documentos pessoais, como RG e CPF;

4 – Comprovante de residência atualizado;

5 – Certidão de casamento;

6 – Matrícula atualizada do imóvel;

7 – IPTU ou ITR e CCIR;

8 – Certidão de ônus do bem imóvel;

9 – Certidão de cadastro do município;

10 – Certidão negativa de débitos assinada pelo síndico do condomínio.

Todos os documentos devem estar atualizados e legíveis, devendo ser informada a profissão do comprador e do vendedor.

Lembre-se:

Comparecer no cartório só com o contrato de compra e venda ou o recibo não garante a transferência do imóvel!

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada!

O processo extrajudicial é uma alternativa mais simples e muito procurada.Para ser aceito, a lei estabelece como requisi...
22/08/2024

O processo extrajudicial é uma alternativa mais simples e muito procurada.

Para ser aceito, a lei estabelece como requisito não ter testamento. Porém, o Superior Tribunal de Justiça decidiu de forma diferente!

Mesmo havendo um testamento, se todos os herdeiros estão de acordo, é permitido realizar o inventário de forma extrajudicial e sem burocracia.

Recentemente, o STJ determinou que essa opção é válida mesmo quando existe um testamento registrado.

A ideia é facilitar a vida dos envolvidos, reservando o caminho judicial apenas para casos de litígio (não concordância) entre herdeiros ou quando há incapazes (menores de idade).

Para esclarecer maiores dúvidas, busque uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa é dona e foco principal de uma empresa que promove o sustento e trabalho de toda ...
22/08/2024

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa é dona e foco principal de uma empresa que promove o sustento e trabalho de toda a sua família.

De maneira inesperada, ela falece, deixando todos em um cenário de incertezas.

E agora? Como f**ará a situação desse negócio? De que modo será distribuído o patrimônio? Quem tomará frente disso tudo?

Se nada havia sido disposto em testamento, a realidade é que os familiares correrão o risco de dilapidar o patrimônio construído com o suor de uma vida e o esforço de todos.

Isso porque, além de delicado, o cenário é propício para gerar conflitos de interesse entre os familiares.

Mas calma, temos uma solução para evitar que esse exemplo se torne realidade: a holding familiar.

Holding familiar é uma empresa constituída com o foco de administrar o patrimônio.

Ideal para evitar complicações em face de surpresas, essa modalidade de planejamento sucessório dispensa o inventário e acaba com algumas das incertezas mais comuns após o falecimento.

Ficou interessado no assunto? Entre em contato com um advogado especializado!

Você sabia que o inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece?Veja como funciona:1 - Escolha do Cartório...
22/08/2024

Você sabia que o inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece?

Veja como funciona:

1 - Escolha do Cartório:

Primeiro, escolha o cartório de notas para iniciar o processo do inventário; seu advogado pode ajudar.

2 - Nomeação do Inventariante:

A família escolhe o inventariante, responsável por administrar os bens do falecido. Pode ser o cônjuge ou um dos filhos.

3 - Levantamento de Dívidas e Bens:

O cartório realiza isso, e a família comunica todos os bens deixados. Documentos como matrícula de imóveis e documentos de veículos são reunidos.

4 - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

Preencha e pague a declaração do ITCMD, com alíquota variável por estado. No Paraná, por exemplo, é 4%.

5 - Agendamento da Escritura:

Com o imposto pago, agende a lavratura da escritura de inventário e partilha. Os herdeiros a assinarão.

6 - Transferência:

Com a escritura em mãos, os herdeiros podem transferir os bens e direitos para seus nomes.

Em caso de dúvidas, conte com uma equipe de advogados especializados em direito de família.

A ordem de recebimento da herança segue uma sequência definida pela lei. Acompanhe e entenda!Primeiro, são os descendent...
22/08/2024

A ordem de recebimento da herança segue uma sequência definida pela lei. Acompanhe e entenda!

Primeiro, são os descendentes, que são os filhos ou netos, junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

A menos que haja um regime de casamento ou união estável específico.

É importante entender que mesmo em regimes de separação de bens, o cônjuge ou companheiro ainda pode ser herdeiro.

E se não houver descendentes?

Na ausência de descendentes, entram os ascendentes.

São os pais ou avós, que concorrem na herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, sem importar o regime de casamento.

E se não houver descendentes nem ascendentes?

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro herda sozinho toda a herança.

Mas se não houver nenhum deles, a herança passa para os parentes colaterais, como irmãos ou sobrinhos.

Se você tem mais dúvidas, procure agora mesmo um advogado especializado em direito sucessório!

Quer entender como funciona a renúncia da herança?Então, não deixe de conferir este post!A renúncia da herança é um ato ...
22/08/2024

Quer entender como funciona a renúncia da herança?

Então, não deixe de conferir este post!

A renúncia da herança é um ato pelo qual um herdeiro decide recusar o direito de receber os bens deixados pelo falecido.

Esse ato deve ser expresso, ou seja, feito de forma clara e consciente, por meio de um documento público ou por decisão judicial dentro do processo de inventário.

Mas quais são os efeitos da renúncia?

Quando um herdeiro renuncia à herança, a parte que ele deixou de receber é acrescida à parte dos outros herdeiros.

Ou seja, os demais herdeiros recebem uma parcela maior dos bens deixados pelo falecido.

Além disso, é importante saber que se um herdeiro renunciar à herança, ele não pode ser representado por outra pessoa no processo de sucessão.

Se o herdeiro renunciar à herança e não houver outros herdeiros, ou se eles também renunciarem, a sucessão segue para a próxima classe de herdeiros.

Ou seja, os filhos dos herdeiros renunciantes, no caso, os netos do falecido podem acabar recebendo os bens.

Por exemplo: havendo três irmãos e se todos renunciarem, não havendo cônjuge do falecido para concorrer, essa herança f**a com os netos.

Outro ponto relevante é que se o herdeiro renunciar à herança e isso prejudicar seus credores, os credores podem, com autorização judicial, aceitar a herança em nome do herdeiro renunciante.

Por fim, é importante destacar que a renúncia da herança é uma decisão irrevogável, ou seja, uma vez tomada, não pode ser desfeita.

Por isso, é fundamental tomar essa decisão com muita cautela e sempre buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito sucessório!

A usucapião é uma forma legal de aquisição de bem móvel ou imóvel, desde que haja intenção de ser dono por um período.E ...
22/08/2024

A usucapião é uma forma legal de aquisição de bem móvel ou imóvel, desde que haja intenção de ser dono por um período.

E isso também varia de acordo com o tipo de bem e as circunstâncias do caso.

Mas, será que isso se aplica também aos imóveis alugados?

Te explicamos fácil:

Em regra, estes não são passíveis de usucapião!

Isso porque com o pagamento de aluguel e contrato de locação, o inquilino tem conhecimento de que aquele imóvel já tem um dono.

A exceção acontece em casos raros, que dependem da prova incontestável que o indivíduo exerce a posse do bem com intuito de ser dono, somado ao cumprimento dos demais requisitos previstos em lei.

Além disso, o fato do inquilino parar de pagar o aluguel, por si só não garante o direito a usucapião!

Então para saber se o seu imóvel é passível disso, consulte um(a) advogado(a) especialista.

Para mais informações sobre o tema, siga nossa página!

Entender alguns termos do direito imobiliário é essencial.Vamos conhecer os mais importantes?1 – Escritura pública de co...
22/08/2024

Entender alguns termos do direito imobiliário é essencial.

Vamos conhecer os mais importantes?

1 – Escritura pública de compra e venda de bem imóvel:

Documento público oficial lavrado em cartório que formaliza a transação de compra e venda do bem imóvel.

Esse documento é essencial para a segurança jurídica da transação.

2 – Matrícula do imóvel:

Registro de todas as informações do imóvel, como localização, área, proprietário e eventuais ônus.

3 – ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):

Imposto pago ao município no momento de transferência de propriedade de um imóvel.

4 – Contrato de gaveta:

É uma espécie de contrato informal, sem registro em cartório.

Nele, uma das partes se compromete a comprar o imóvel e a outra parte a vendê-lo, mediante as condições estipuladas neste instrumento.

5 – Alienação fiduciária:

Modalidade de garantia na qual o imóvel f**a em nome do credor até que o devedor quite a dívida. É muito comum em financiamentos imobiliários.

6 – Usucapião:

Forma de aquisição da propriedade de um imóvel pelo uso contínuo e prolongado, observando os requisitos previstos em lei.

7 – Habite-se:

Certif**ado emitido pela prefeitura, que autoriza a habitação de um empreendimento após a verif**ação de que ela segue as normas legais.

Esses são apenas alguns dos muitos termos importantes no direito imobiliário.

Conhecê-los pode fazer toda a diferença na hora de realizar seu negócio com segurança e tranquilidade!

Endereço

Rua Joll Fuller, 200
Jundiaí, SP
13201810

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando BRI Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar