31/01/2024
LIMITAÇÃO DO DIREITO A JUSTIÇA E A BLINDAGEM FINANCEIRA DO JUDICIÁRIO
Voltamos, e os trabalhos na Corte Paulista também voltaram, e, com o retorno, veio o susto de seus operadores e obviamente dos clientes que “tinham” o desejo e o direito a ser resgatado através da tutela judicial.
TINHAM vem a calhar, pois, com a volta dos trabalhos, que já eram lentos e caros, nos trouxe esse 2024 de presente um aumento no valor das custas de acesso ao judiciário que variou de 50 a 100%, sem falar na imposição de cobrança de custas e taxas em procedimentos que eram isentos (cumprimento de sentença). Você que deixou para esse ano a propositura de uma ação de cobrança, execução de um crédito ou qualquer processo em procedimento comum, literalmente dançou e vai ter que arcar com o valor extremamente majorado e sem qualquer melhoria (tempo e espaço).
Para piorar, não foi revista a “tabela” e decisões que dão permissão ao cidadão de conseguir os benefícios da justiça gratuita, ou seja, de acesso à justiça, que atualmente limita essa concessão somente para quem tem RENDA FAMILIAR de até 3 salários-mínimos, lembrando que o salário-mínimo neste ano aumentou 6,97%. Como pode isso?
Assim, mais uma vez o cidadão comum e as empresas pequenas têm limitado o direito de fazer justiça, de usar a justiça, pois, se a renda familiar for maior de R$4.300,00, só mesmo pagando, e caro, para conseguir sua audiência.
Neste caso o que ocorre é uma “BLINDAGEM” do judiciário aos menos providos, não totalmente desprovidos, pois, tal aumento, dificulta que uma pessoa física ou empresa tome medidas judiciais se não tem condições, naquele momento, de depositar nos cofres públicos as custas aumentadas em 100%. Um belo limitador de acesso!
Muito interessante também é que não se limitam aumentos e benefícios de nenhuma forma aos cofres públicos e aos seus “contratados”, porém, enquanto o aumento do salário do povo é de 6,97%, todos os outros são estratosféricos se colocados lado a lado e comparação.
O aviso foi dado, se não tem dinheiro, ou pouco, NEM CHEGUE PERTO DO JUDICIÁRIO!