26/04/2026
Nesta data, celebramos a profissão de Empregada Doméstica, que, por muito tempo, foi marcada pela informalidade e pela falta de garantias trabalhistas.
No entanto, com a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, esse cenário mudou. A partir dali, as trabalhadoras domésticas tiveram seus direitos equiparados aos dos demais trabalhadores de modalidade CLT, o que representou uma grande conquista.
Pela Lei 5.859/72, empregado(a) doméstico(a) é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. São exemplos, além da empregada doméstica tradicional, cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, secretária(o) particular, jardineiro(a), enfermeiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outros.
Você viu alguns dos direitos no carrossel acima, mas… e se não forem respeitados? O que fazer?
É importante saber como agir para garantir que sejam cumpridos. Aqui estão algumas informações importantíssimas:
1️⃣ Guarde recibos, comprovantes de pagamento e mensagens de trabalho.
2️⃣ Registre a denúncia no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
3️⃣ Procure a Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista, para exigir o registro formal e as devidas verbas trabalhistas e indenizatórias.
Empregada doméstica, seus direitos são garantidos! Se sentir que algo está errado, busque ajuda.