07/06/2023
Já ouviu falar em negativação indevida da pessoa jurídica? Isso mesmo, da pessoa jurídica.
Não é raro de acontecer casos em que ocorre a negativação do nome da pessoa jurídica no cadastro indevido de inadimplentes.
Entretanto, quando isso ocorre, uma série de complicações é ocasionada por conta desta negativação indevida, alguns destes exemplos estão elencados abaixo:
- Dificuldade para obtenção de crédito no mercado para reunir capital para investimentos;
- Prejuízo financeiro e mancha na imagem, colocando em “xeque” a reputação da empresa junto a seus clientes e fornecedores;
- Problemas com o FISCO, que podem gerar inclusive cargas tributárias ou outras sanções.
Esses exemplos acima, são capazes de prejudicar e muito a rotina da empresa.
Mas o que fazer para se proteger?
É necessário que o setor responsável da empresa tome algumas medidas preventivas:
- Adotando sempre a postura de guardar os comprovantes de pagamento ou de negociação da dívida;
- Checar se a cobrança recebida é verídica e não se trata de algum golpe;
- Monitorar o fluxo de caixa garantindo que não há fraudes em seu nome, ex: clonagem de cartões, falsif**ação de documentos.
Se o nome da empresa já estiver inscrito no cadastro indevido de inadimplentes, será necessário buscar junto a empresa que promoveu a negativação a tentativa de solução amigável apresentando provas da quitação do débito, mesmo assim não sendo possível, o advogado poderá lhe auxiliar na busca da melhor solução ao presente caso, promovendo a medida competente de modo a buscar que o nome da pessoa jurídica seja retirado do cadastro indevido.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
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