Advocacia André Pereira

Advocacia André Pereira Defesas criminais e bancárias. Centenas de clientes defendidos em todo o Estado
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André Pereira é um advogado com vasta experiência - prática e acadêmica. Graduado, pós-graduado e autor de inúmeros artigos jurídicos relacionados à área criminal, na qual atua de forma especializada.

Com o objetivo de nos atualizarmos constantemente, concluímos a participação em mais um curso de capacitação. Dessa vez ...
24/08/2024

Com o objetivo de nos atualizarmos constantemente, concluímos a participação em mais um curso de capacitação. Dessa vez em crimes se***is, atuando na defesa ou em favor da vítima.

Durante o curso pudemos rever inúmeras matérias que já eram do nosso conhecimento, aprendemos novas, constatamos a abodagem de temas a partir de outros pontos de vista, tudo isso com o auxílio de profissionais qualificados.

Se antes já nos sentíamos confiantes para defender ou auxiliar a vítima nos processos em que estavam envolvidos agora com mais razão podemos afirmar que estamos habilitados para atuar em casos que, devido à complexidade e carga emocional envolvida, demanda uma atuação especializada.

Advocacia André Pereira

Com felicidade e contentamento compartilho mais uma  conquista.Concluí a Pós-graduação em Direito de Execução Penal.Esse...
24/05/2024

Com felicidade e contentamento compartilho mais uma conquista.
Concluí a Pós-graduação em Direito de Execução Penal.
Esse curso não ficou limitado aos aspectos técnicos, relativos ao direito em si. No extenso currículo foram abordadas questões pertinentes à história das p***s, política penal, dentre outras. Valeu.
Ah, pode parecer um contrassenso, mas cursei a pós não porque pretendo atuar na execução penal, mas devido à atuação no direito criminal. A meu ver quem trabalha com direito penal tem que conhecer execução.
A atualização deve ser constante.

Em fevereiro deste ano, de acordo com o Portal Infomoney, foram financiados aproximadamente 500 mil veículos, uma alta d...
13/05/2024

Em fevereiro deste ano, de acordo com o Portal Infomoney, foram financiados aproximadamente 500 mil veículos, uma alta de 30,7% em comparação ao mesmo período de 2023.
A quantidade de financiamentos só tende a crescer e com eles as abusividades que são praticadas pelos bancos.
Ao financiar um veículo o consumidor verifica ap***s se o valor da parcela cabe no seu bolso. Ele deixa de analisar, por comodidade ou desconhecimento, se determinada cobrança corresponde a um serviço que foi realmente prestado.
É comum que os contratos mencionem a cobrança de tarifas por serviços de terceiros - ou denominação parecida.

No entanto, quais seriam os serviços que motivaram a cobrança? O que o banco fez para justificar a cobrança desses serviços?
Nossos Tribunais já se manifestaram a respeito e o STJ, com sede em Brasília, firmou o entendimento de que “é abusiva, em contratos bancários, a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem a especificação do serviço a ser efetivamente executado”.
Analise seu contrato e verifique se existe alguma cobrança não especificada. Se houver a cláusula que a previu é ilegal.
Na dúvida consulte um advogado(a) especializado para que seus direitos possam ser resguardados.

06/05/2024

No processo penal a prova testemunhal possui lugar de destaque. Invariavelmente os juízes condenam ou absolvem réus com base no que foi dito por testemunhas.

O advogado, principalmente o que atua na defesa, deve ficar atento, pois muitas vezes parentes da vítima são indicados como testemunhas.

No entanto em vez de os parentes relatarem o que sabem costumam falar mal do réu e apontar-lhe defeitos que nada tem a ver com o que está sendo julgado.

São pessoas naturalmente - e em regra - parciais e comprometidas com uma versão distorcida da realidade, ou seja, com a narrativa que lhes foi apresentada pela própria vítima.

Quando o advogado se depara com testemunhas que são pais, mães e irmãos da vítima, por exemplo, deve contraditá-las, pois assim o juiz, ao julgar o caso, dará um peso menor à palavra de tais pessoas.

Muito importante. Deve-se contraditar sim os parentes da vítima, pois eles têm o dever de falar a verdade; ap***s os do réu não sofrerão eventual punição caso venham a faltar com a verdade; vide artigos 203 e 208 do Código de Processo Penal.

No caso do vídeo contraditamos uma testemunha que era irmão da vítima e o magistrado aceitou nossa argumentação.

A APREENSÃO DO VEÍCULO NÃO É O FIMA maioria dos clientes que tem o carro apreendido acredita que a apreensão é o fim, ou...
25/03/2024

A APREENSÃO DO VEÍCULO NÃO É O FIM

A maioria dos clientes que tem o carro apreendido acredita que a apreensão é o fim, ou seja, que não dá para fazer mais nada.

No entanto é muito comum que os processos contenham falhas que passam despercebidas pelos juízes no momento em que deferem a liminar e ordenam a apreensão.

Uma análise detalhada é suficiente para que o advogado localize falhas tais como a inexistência de documentos indispensáveis à ação.

Por outro lado, é recorrente a falha nos documentos em si, nos que foram apresentados pelo banco.

É aí que o advogado poderá apresentar defesa ou uma ação contra o banco, chamada revisional, para poder, em resumo, anular a busca e obter a restituição do veículo ou o valor do bem atualizado mais multa.

Caso você tenha perdido o veículo saiba que pode tentar recuperá-lo com a ajuda de um profissional especializado. Ainda que não consiga há chances de ter o prejuízo reduzido.

Não perca tempo, pois há prazo para a defesa. Nesse caso tempo de fato é dinheiro.

APREENSÃO INDEVIDA – CONSEQUÊNCIAS PARA O BANCOVia de regra as ações judiciais têm um vencedor e um vencido; com a busca...
21/03/2024

APREENSÃO INDEVIDA – CONSEQUÊNCIAS PARA O BANCO

Via de regra as ações judiciais têm um vencedor e um vencido; com a busca e apreensão não é diferente.

Quando o banco propõe ação objetivando apreender o bem ele requer que ao final seu cliente seja condenado, inclusive a pagar os honorários dos advogados que contratou.

Ao apresentar defesa o devedor contesta os argumentos do banco e, se tiver êxito, os pedidos feitos por esse serão julgados improcedentes como se diz.

A questão é que logo no início do processo o juiz autoriza a apreensão do bem e somente após a efetivação dessa é que o devedor poderá se defender. Nesse meio tempo, ou seja, em 5 dias após a apreensão, caso não ocorra o pagamento integral da dívida, o veículo pode ser vendido.

A venda pode ocorrer ainda que o processo não tenha sido finalizado; é o que normalmente ocorre.

A questão é que se a defesa tiver sido aceita, ou seja, se o banco perdera causa, mas tiver vendido o veículo, deverá pagar ao devedor multa equivalente a 50% da quantia financiada, além da restituição do valor do bem pela tabela Fipe.

Portanto nem tudo está perdido após a apreensão do bem como se costuma pensar.

Caso você tenha tido carro apreendido converse com um advogado especializado a fim de que ele possa orientá-lo a não perder mais dinheiro ou quem sabe “lucrar”.

TARIFA DE AVALIAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOSÉ comum analisarmos contratos de financiamento e constatar...
20/03/2024

TARIFA DE AVALIAÇÃO NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS

É comum analisarmos contratos de financiamento e constatarmos que os consumidores foram induzidos a pagar por serviços não prestados pelos bancos.

Um deles se refere à suposta avaliação do veículo.

A tarifa de avaliação é embutida no valor financiado e muitas vezes o consumidor paga sem nem perceber; pior, paga sem que o banco tenha efetivamente avaliado o bem.

A cobrança da tarifa, em si, não é ilegal, isso deve ficar claro.

Ilegal é a prática da cobrança sem fundamento, ou seja, aquela realizada sem que o banco tenha avaliado o bem.

Ao entrar com a ação de busca e apreensão é comum que o banco deixe de juntar documentos que comprovem a avaliação; muitos sequer tem o trabalho de juntar a chamada tabela Fipe, a qual pode ser obtida mediante o acesso à internet.

Fique atento.

Você que financiou um veículo pode ter pagado um valor a mais sem nem ter percebido.

Veja se no seu contrato se foi feita a cobrança dessa tarifa. Caso tenha dificuldades em analisá-lo deixe com quem entende; entre em contato com advogados especializados em defesas de ação de busca e apreensão.

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - FALHAS NA NOTIFICAÇÃOA lei que trata da busca e apreensão de veículos menciona que a mor...
18/03/2024

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - FALHAS NA NOTIFICAÇÃO
A lei que trata da busca e apreensão de veículos menciona que a mora do devedor ocorre com o não pagamento da parcela no tempo e modo convencionado no contrato.
No entanto sua comprovação deve se dar com o envio, pelo credor, de uma notificação ao devedor - com aviso de recebimento.
É a comprovação da mora, ou seja, da falta de pagamento, que autoriza o banco a ajuizar a ação de busca e apreensão.
Ocorre que muitas vezes as instituições financeiras pecam no tocante ao conteúdo desse documento.
Não adianta o banco enviar a notificação, mas não indicar, por exemplo, a parcela que está atrasada, ou o nome do devedor ou, ainda, o contrato a que se refere, posto que o devedor pode ter mais de um financiamento com a mesma Instituição.
A notificação tem por fim alertar o consumidor a respeito do débito e dar-lhe uma última chance, por assim dizer, para efetuar o pagamento do valor devido. Após recebê-la ele sabe que a qualquer momento poderá ser visitado pelo oficial de Justiça e ter o carro apreendido.
Caso você esteja em atraso no pagamento das parcelas não hesite em solicitar a ajuda de advogados especializados para que eles possam analisar a notificação que vier a receber. A regularidade dessa é crucial para a validade da possível apreensão do bem.

COBRANÇA DE PARCELAS NÃO VENCIDASUma das reclamações mais recorrentes em se tratando de busca e apreensão de veículos di...
07/03/2024

COBRANÇA DE PARCELAS NÃO VENCIDAS

Uma das reclamações mais recorrentes em se tratando de busca e apreensão de veículos diz respeito ao fato de o banco cobrar judicialmente, na visão do consumidor, um valor superior ao que esse entende devido.
É comum o consumidor alegar ao advogado que está devendo ap***s três parcelas de um financiamento contraído, por exemplo, em 36 meses, mas constatar que o banco está cobrando as 33 restantes que sequer “venceram”.
Não há nenhuma ilegalidade nesse procedimento, pois o Decreto-Lei que trata das ações de busca dispõe que o banco poderá considerar vencidas todas as obrigações contratuais caso tenha ocorrido a mora, ou seja, o não pagamento de qualquer parcela no modo e tempo de comum acordo estipulado.
Dito isso podemos afirmar. Sempre que o consumidor ficar inadimplente o banco, ao propor, entrar com a ação, cobrará todas as parcelas do financiamento que não estiverem pagas, ainda que nem tenha chegado o prazo previsto para o pagamento, isto é, ele fará uma antecipação.
É lícita, portanto, essa conduta de antecipar o pagamento das parcelas denominadas vincendas.
De todo modo, na dúvida a respeito do que fazer ao ter o veículo apreendido não hesite em consultar advogados especializados, aliás como os que integram o nosso escritório.

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