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23/01/2023
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvim...
18/06/2022

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.

A DAP permanecerá sendo emitida até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada. Segundo o Mapa, o novo cadastro nacional para identificação de agricultores familiares, que substituirá a DAP de forma gradativa, será a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltados para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, “o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente”.

Ele destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) informou nesta quarta-feira (11) que vai zerar ou reduzir o imposto importaç...
12/05/2022

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) informou nesta quarta-feira (11) que vai zerar ou reduzir o imposto importação de 11 produtos alimentícios e do setor de construção.

Os produtos são:

Carnes bovinas desossadas e congeladas – de 10,8% a 0%
Comestíveis de galos/galinhas, picados, miudezas e congelados – de 9% a 0%
Farinha de trigo – de 10,8% a 0%
Outros trigos e misturas de trigo com centeio – de 9% a 0%
Bolachas e biscoitos – de 16,2% a 0%
Produtos de padaria, pastelaria e seguro de biscoitos – de 16,2% a 0%
Fio-máquina de ferro ou aço – de 10,8% a 4%
Barras de ferro ou aço não ligado – de 10,8% a 4%
Ácido sulfúrico – de 3,6% a 0%
Mancozebe técnico (tipo de fungicida agrícola) – de 12,6% a 4%
Milho em grão – de 7,2% a 0%
As novas tarifas passam a valer nesta quinta-feira (12) e valem até 31 de dezembro deste ano.

Em março deste ano, o governo já havia zerado o imposto de importação de seis alimentos (óleo de soja, café, margarina, macarrão, queijo e açúcar).
Nesta quarta-feira, o queijo muçarela foi retirado da lista, depois de uma intensa mobilização do setor.
Com a decisão, volta a valer a tarifa de importação de 28%.

Fonte: Canal Rural

Os direitos do empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74), com as alte...
11/05/2022

Os direitos do empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74), com as alterações previstas no artigo 7º da Constituição Federal, que equiparou o trabalho rural ao urbano, ampliando, assim, os direitos deste empregado – o que significa dizer que ambos possuem direitos iguais, incluindo o FGTS.

Contudo, muito embora a Constituição Federal vigente assegure ao trabalhador rural os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano, aplica-se ao rural os preceitos traçados na Lei 5.889/73 e o Decreto nº 73.626/74, no que se refere às peculiaridades de sua atividade.

Produtores rurais devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda (IR) rural, que normalmente ocorre no primeiro se...
18/04/2022

Produtores rurais devem ficar atentos à declaração do Imposto de Renda (IR) rural, que normalmente ocorre no primeiro semestre de cada ano. Muitos produtores acreditam que estão isentos do pagamento por não atingirem a receita bruta mínima para fazer a declaração, mas, além disso, é importante atentar-se ao valor do patrimônio. Todos os anos, milhões de brasileiros fazem a declaração do IR; logo, os produtores rurais também estão sujeitos ao tributo. Para estes, porém, há uma série de regras específicas que consideram as características do trabalho agrícola.
Ficam obrigados a fazer a declaração os produtores rurais que tiveram receita anual bruta superior a R$ 142.798,50 no último ano de exercício. Porém, aqueles que não tiveram essa receita e o patrimônio ultrapassou os R$ 300 mil também devem declarar.
Produtores rurais devem ficar atentos às regras para a declaração, afinal existe uma série de benefícios que pode ser alcançada pela categoria — um exemplo é a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano.
Nesse sentido, também existem descontos para quem desenvolve atividades além da agricultura e da pecuária tradicionais, como exploração e extração tanto animal quanto vegetal, suinocultura, apicultura, avicultura, entre outras.

Fez uma transferência via PIX errada? Bom, a primeira atitude que deve tomar é entrar em contato com a pessoa e tentar r...
11/04/2022

Fez uma transferência via PIX errada? Bom, a primeira atitude que deve tomar é entrar em contato com a pessoa e tentar resolver de forma amigável.
Caso a pessoa que tenha recebido os valores indevidamente, se negue a devolver, é importante estar ciente que está pessoa está cometendo um CRIME, conforme o código penal em seu art. 169, se trata do crime de apropriação indébita, cuja pena prevista é de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Assim, a pessoa que negue a devolução do dinheiro ainda pode sofrer uma ação judicial de natureza cível, logo, será possível pedir uma indenização por danos morais e ainda a obrigação da pessoa em devolver o dinheiro recebido indevidamente.
📌Atenção! Somente tem direito a devolução dos valores, os pagamentos que ocorreram nos últimos 90 dias corridos.

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