Dra. Viviane Cecato

Dra. Viviane Cecato Te ajudo a realizar que o sonho da aposentadoria possa se tornar realidade.

19/08/2026
Muitos pais e responsáveis se perguntam se é possível contribuir para o INSS em nome do filho menor de idade.Afinal, a p...
18/08/2026

Muitos pais e responsáveis se perguntam se é possível contribuir para o INSS em nome do filho menor de idade.

Afinal, a previdência social garante benefícios importantes, como aposentadoria e auxílio-doença.

Conforme a legislação, a idade mínima para que um jovem possa se inscrever como segurado do INSS é de 16 anos.

A partir dessa idade, o adolescente pode começar a contribuir como segurado facultativo, o que possibilita acesso a benefícios previdenciários no futuro.

Embora o INSS não permita contribuições para crianças ou adolescentes menores de 16 anos, há outras formas de garantir uma segurança financeira para o futuro dos menores.

Algumas opções são investimentos em previdência privada, poupança ou outros fundos de longo prazo.

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O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pande...
17/08/2026

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pandemia da covid-19.

Mas será que eles dão direito a benefício previdenciário?

Transtornos mentais ou doenças psicológicas afetam a saúde da pessoa e também sua vida social, podendo limitar a capacidade de interação social.

Na esfera previdenciária, existem os benefícios não programados.

Uma vez preenchidos os requisitos específicos, eles são destinados aos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas atividades habituais ou laborativas.

São concedidos em razão da incapacidade e não da causa, que pode ser doença ou acidente.

Contudo, a incapacidade precisa ser atestada pela perícia médica do INSS.

Esse é o momento em que devem ser apresentados os documentos médicos que comprovem a condição.

Nesse sentido, uma vez comprovada, o segurado pode ter direito a:

1 – Auxílio por incapacidade temporária:

O segurado demonstra estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente:

Quando a incapacidade for insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Importante ressaltar que os transtornos mentais ou doenças psiquiátricas podem se enquadrar como deficiência.

Portanto, o indivíduo pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência que viva em situação de miserabilidade.

Embora também seja pago pelo INSS, faz parte de um programa assistencial, por isso, não exige contribuição previdenciária.

Em qualquer caso, se o seu pedido for negado, ele pode ser buscado na via judicial.

Busque um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e te orientar sobre a perícia médica!

Apesar de não ser uma informação amplamente divulgada, mulheres que trabalham como MEI também podem ter acesso à licença...
16/08/2026

Apesar de não ser uma informação amplamente divulgada, mulheres que trabalham como MEI também podem ter acesso à licença-maternidade.

Saiba como fazer essa solicitação!

Uma das grandes preocupações de toda mãe, mas principalmente daquelas que trabalham por conta própria, é saber como irão prover para seus filhos.

Para as genitoras com carteira assinada, a licença-maternidade é uma realidade natural nos ambientas formais de trabalho.

Contudo, no caso das microempreendedoras, a falta de conhecimento pode fazê-las acreditar que tal benefício é inviável para suas condições.

Entretanto, isso não é real.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou a licença-maternidade para as contribuintes individuais que contribuíram para o MEI por pelo menos um mês.

Essas contribuições ocorrem por meio do DAS-MEI, documento emitido para pagar o Simples Nacional do microempreendedor individual.

Cumpridos os requisitos, a mãe poderá fazer a solicitação de forma bastante simples.

Basta acessar o aplicativo Meu INSS e apresentar as documentações que comprovam o pagamento das parcelas e o preenchimento das exigências legais.

Todo o procedimento pode ser feito de forma online.

Entretanto, em casos específicos, pode ser necessário a visita a uma agência presencial do INSS.

Ademais, mães que adotem crianças menores de 12 anos também têm direito ao benefício.

O mesmo ocorre nos casos de parto de natimorto ou de abortos espontâneos, que devem ser comprovados via atestado médico.

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O INSS trouxe mais uma alteração para a concessão de um dos seus benefícios. Dessa vez, a novidade foi para o auxílio po...
14/08/2026

O INSS trouxe mais uma alteração para a concessão de um dos seus benefícios. Dessa vez, a novidade foi para o auxílio por incapacidade temporária!

Foi estabelecida a possibilidade de concessão do auxílio por meio da análise de documentação médica ou odontológica dos requerentes, sem a necessidade de Perícia Médica.

Para tanto, é importante constar na documentação informações específicas, como o diagnóstico com data de início do afastamento das atividades habituais, duração, assinatura e identificação do profissional que emitiu os atestados, com nome e registro no Conselho de Classe.

No caso de acidentes, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Importante! A soma da duração dos benefícios concedidos por meio documental é limitada a 180 dias, ainda que sejam períodos não consecutivos.

Por fim, o procedimento poderá ser realizado através dos canais remotos de atendimento do INSS, como:

● Meu INSS, acessível por aplicativo e por página web;
● Central de teleatendimento 135;
● Agências da Previdência Social.

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Colaborar com o INSS é um ótimo jeito de garantir o futuro!E o estudante maior de 16 anos de idade que não exercer ativi...
12/08/2026

Colaborar com o INSS é um ótimo jeito de garantir o futuro!

E o estudante maior de 16 anos de idade que não exercer atividade remunerada poderá, sim, pagar sua contribuição previdenciária!

Para tanto, ele deverá se inscrever no INSS e gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) como segurado facultativo (código 1406).

A inscrição pode ser feita de 3 formas:

1- Pelo site www.inss.gov.br;

2- Via aplicativo “Meu INSS”;

3- Por meio da Central de Atendimento (número 135).

A partir do primeiro pagamento em dia, o estudante será oficialmente um segurado do INSS.

O valor da contribuição vai depender do enquadramento: facultativo baixa renda (5%), plano simplificado (11%) ou plano normal de filiação (20%).

Contribuir na categoria errada pode trazer uma grande dor de cabeça lá na frente, então é importante conhecer os planos!

Quer saber mais sobre as alíquotas de contribuição da previdência? Procure um advogado especialista na área!

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Jundiaí, SP

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