Nascimento & Humberto Advogadas Associadas

Nascimento & Humberto Advogadas Associadas Escritório de advocacia em Jundiaí (SP) que presta atendimento diferenciado e personalizado.

20/12/2024
07/12/2022

🔥 ESTAMOS DE VOLTA!

⭐ Nasceu a nova identidade visual do nosso escritório, pretinho básico com um toque feminino, como a gente gosta! O que vocês acharam?

O escritório Nascimento & Humberto Advogadas Associadas tem mais de 10 anos de experiência em Inventários Extrajudicial e Judicial. Estabelecemos uma relação de confiança com nossos clientes baseada na transparência e credibilidade. A nossa missão é a solução de conflitos com a preservação dos seus interesses, oferecendo um atendimento individual e personalizado para pessoa física ou jurídica. Atendemos em Jundiaí, Bragança Paulista e regiões.

✅ Além de Inventário, também trabalhamos com os Direitos:
• Civil
• Administrativo
• Trabalhista
• Tributário
• De Família e Sucessões
• Médico

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📲 Nosso Whatsapp: (11) 99538-9494

⏰ Atendemos de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

📍 Endereço do nosso escritório: Rua do Rosário, 765 - Sala 112 - Centro, Jundiaí - São Paulo

03/02/2021


12/04/2020

✈️ Devido à pandemia de coronavírus, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT e a ABEAR - Associação Brasileira das Empresas Aéreas firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta que favorece o consumidor ao permitir a remarcação da passagem para o período da epidemia de Covid 19 (1º de março a 30 junho) sem custos, por pelo menos uma vez. Só serão cobradas taxas quando o consumidor quiser reembolso do valor da viagem. Confira: https://bit.ly/ViagemAdiada

Descrição da Imagem e : fotografia de um pai deitado em uma cama, segurando a filha no ar enquanto ela abre os braços, imitando um avião. Texto: Quando der, você viaja. Consumidores poderão remarcar voos sem custo adicional e taxas. Medida vale para passagens aéreas com voos previstos entre 1 de março e 30 de junho de 2020. Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público Federal, Ministério Público do DF e Territórios e Associação Brasileira das Empresas Aéreas. CNJ

14/02/2020

06/02/2020
04/02/2020

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Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos. De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Brasil, quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia. O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência. Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja) e pode se eximir do dever de ressarcir de acordo com o artigo 210 da mesma Resolução. Saiba mais: http://bit.ly/EletroQueimados

Descrição da imagem e : Foto de pessoa tentando ligar a televisão. Texto: A luz acabou e a TV queimou? Se o equipamento queimou em decorrência da oscilação de tensão ou do restabelecimento da energia, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento do produto. O consumidor tem até 90 dias, a contar da data da ocorrência para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Artigos 203 e 204 da Resolução Normativa 414/2010 da Aneel. CNJ

*Post publicado originalmente em novembro de 2019

03/02/2020

O aviso prévio indenizado pelo empregador ocorre quando uma empresa pretende demitir um funcionário sem justa causa, tendo, então, de avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias (período do aviso). Assim, a empresa deve informar o funcionário com antecedência, caso isso não ocorra, ele deve ser indenizado. A Lei 9.528/1997 excluiu o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição para o INSS. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado. Decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST confirmou esse entendimento. Confira: http://bit.ly/AvisoNaoIntegra

Descrição da Imagem e : Foto de pessoa entregando papel para funcionário. Texto: Sem desconto previdenciário. O aviso-prévio indenizado não faz parte do salário de contribuição previdenciária, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho. Portanto, não deve incidir descontos desta natureza sobre a indenização. Decisão do TST. CNJ

Endereço

Rua Do Rosário 795/Sala 112
Jundiaí, SP
13201-014

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+5511995389494

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