28/07/2021
Após o óbito de uma pessoa, ocorre a abertura da sucessão, ou seja, a divisão do patrimônio do indivíduo e a sua transmissão aos respectivos sucessores legais ou aqueles que estejam em testamento, mas é um procedimento que a maioria das pessoas leva anos para fazer, realmente ele chega num momento difícil, onde estamos de luto, estamos tristes, mas ele é necessário.
A Lei 11.441/07 facilitou nossas vidas e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório de Notas, através de escritura pública, desde que os requisitos estejam preenchidos, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Considerando o tempo e o custo envolvido, a prática do Inventário extrajudicial tornou-se essencial para resolver estas questões, facilitando um procedimento, justamente em um momento em que os interessados, fragilizados, precisam lidar com a perda de um ente querido.