Escritório de Advocacia Ricardo Vieira da Silva

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23/02/2026

🚨 COMUNICADO IMPORTANTE: CUIDADO COM GOLPES 🚨
Prezados clientes e amigos,
Gostaríamos de alertar que pessoas mal-intencionadas estão a entrar em contacto passando-se por funcionários do nosso escritório. Fiquem atentos para a vossa segurança:
* NÃO realizem pagamentos solicitados por mensagens, especialmente via PIX.
* NÃO façam download de arquivos ou cliquem em links suspeitos enviados em nosso nome.
* NÃO atendam chamadas ou mensagens de números desconhecidos que aleguem ser da nossa equipa.
Reforçamos que os nossos únicos canais oficiais permanecem os mesmos:
📞📱 WhatsApp e Voz:
* (11) 4587-0111
* (11) 99606-3364
📧 E-mails Oficiais:
* [email protected]
* [email protected]
Em caso de qualquer dúvida ou abordagem suspeita, entre em contacto connosco diretamente por estes meios antes de tomar qualquer atitude.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atentamente,
Ricardo Vieira da Silva
Advogado

21/01/2026

"Aqueles que amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós."

​Com o coração cheio de saudade, convidamos para a celebração de sétimo dia de falecimento em memória de minha mãe, ELIDE MARGARIDA DE CARVALHO.

​A missa de 7° dia será realizada nesta sexta-feira, dia 23/01, às 19:00, na Paróquia Santa Teresinha, na Vila Rio Branco. Sua presença será um grande conforto para nossa família.

20/01/2026
Lucros de empresa devem ser repassados ao ex-cônjuge até recebimento dos valores devidos, decide STJ 23/09/2025.Fonte: A...
25/09/2025

Lucros de empresa devem ser repassados ao ex-cônjuge até recebimento dos valores devidos, decide STJ 23/09/2025.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

21/09/2025

Nos casos em que for comprovada a culpa da construtora ou da incorporadora pelo atraso na entrega do imóvel, e por causa disso o contrato de compra e venda for rescindido, o prazo prescricional para o consumidor pedir de volta o valor da comissão de corretagem é de dez anos.

O prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador f**a sabendo que a devolução foi negada. Saiba mais sobre o Tema 1.099 do Recurso Repetitivo: http://kli.cx/qo0i

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

prédio em construção e acima o texto: "Imóvel atrasado. Prazo para pedir restituição da comissão de corretagem é de dez anos"

23/07/2025

*_AOS AMIGOS E COLEGAS ADVOGADOS - ATENÇÃO SOBRE AS NOTÍCIAS ATUALIZADAS DO EPROC_*: O segundo ciclo de implantação do eproc no Tribunal de Justiça de São Paulo começou nesta segunda-feira (21), com foco na competência Cível – área que abarca maior volume de processos no Judiciário paulista. Na 1ª Instância, a implementação é escalonada, conforme cronograma previamente divulgado. *_As primeiras unidades contempladas foram as varas cíveis do Foro Central da Capital (Fórum João Mendes Júnior), que receberam, no primeiro dia, 227 petições iniciais. No 2º Grau, passam a usar o sistema as unidades que receberão os recursos relativos aos processos que tramitam no eproc_*_.

* A expectativa é alta entre as equipes das Unidades de Processamento Judicial (UPJs) do Fórum João Mendes Júnior. De acordo com a coordenadora da UPJ IX, que atende da 11ª a 15ª Varas Cíveis, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, os servidores acreditam que as novas funcionalidades do eproc agilizarão o andamento processual. “O curso de capacitação mostrou várias automatizações que prometem acelerar o andamento dos feitos e tornar o dia a dia mais eficiente”, disse. Ela também contou que todos passaram pela capacitação prévia e, neste momento inicial de implantação, estão contando com atendimento técnico próximo e constante, para garantir segurança e familiaridade com a nova plataforma.

O segundo ciclo de implantação do eproc está previsto para ser concluído em outubro. Conforme cada unidade da competência Cível passar a usar o sistema, os novos processos deverão ser distribuídos exclusivamente por essa plataforma, incluindo agravos de instrumento, apelações e demais recursos relacionados. _*Entretanto, demandas protocoladas anteriormente, recursos e incidentes de cumprimento de sentença de processos no SAJ continuarão tramitando por esse sistema ```*até a data de migração*```, que será divulgada oportunamente.*_ fonte TJSP

10/06/2025
01/05/2024

Para a Corte Especial do STJ, o prazo legal de 30 dias para que a parte beneficiada com a concessão do pedido de urgência apresente o pedido principal, tem natureza processual e, portanto, é contado em dias úteis, e não em dias corridos, como argumentava uma das partes do processo.

Tutela cautelar antecedente é um pedido que a pessoa faz à Justiça em certas situações urgentes, antes mesmo de fazer o pedido principal do processo.

Com essa decisão, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Terceira Turma (que entendia que o prazo deveria ser contado em dias úteis) e a Primeira Turma (que entendia que o prazo seria decadencial e deveria ser contado em dias corridos). Saiba mais: http://kli.cx/mvg6

homem com roupa social e maleta na mão correndo em cima de um relógio analógico gigante. Acima o texto "PEDIDO DE URGÊNCIA. Prazo para apresentar pedido principal após tutela cautelar de urgência é contado em dias úteis"

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Rua Abílio Figueiredo, Nº 92, Sala 142, Edifício Nino Plaza
Jundiaí, SP
13208-140

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 09:30 - 17:30
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