20/05/2021
Negócio jurídico é o acordo de vontades tendente a adquirir, modificar ou extinguir direitos, por intermédio da livre utilização, que os particulares fazem, da sua autonomia da vontade (FARIA, NETTO, ROSENVALD, Manual de Direito Civil, p. 383).
Ao estudarmos esse instituto, doutrinariamente analisamos os planos da existência, validade e eficácia para compreendermos se aquela avença produzirá efeitos no mundo fático.
Antônio Junqueira de Azevedo nos traz a análise dos (1) elementos de existência (vontade e declaração da vontade), (2) requisitos de validade (agente capaz, objeto lícito e possível/determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) e (3) fatores de eficácia (condição, termo e encargo).
Sobre estes últimos, ainda que eles não integrem a estrutura essencial do negócio, podendo ou não existirem, uma vez incluídos, tornam-se parte dele.
Tais fatores subordinam o negócio jurídico a eventos futuros e sua inobservância leva à infração negocial, à invalidade ou até à inexistência da cláusula que os prevê.
Confira a tabela ➡️➡️
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