Bianca Eckschmiedt Advogada

Bianca Eckschmiedt Advogada OAB/SP 375.938
Graduada pela FDRP/USP
Pós-graduanda pela ESA/OAB
Consultoria jurídica online
Atendimento em Jundiaí/SP

“(...) a Justiça sustenta numa das mãos a balança e que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defen...
11/11/2022

“(...) a Justiça sustenta numa das mãos a balança e que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do Direito” ⚖️

- Ihering, Rudolf von, São Paulo: Forense, 2006, p. 1. Tradução de João Vasconcelos.

Sustentação oral perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. ❤️⚖️❤️
06/06/2022

Sustentação oral perante a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

❤️⚖️❤️

Nomeada assessora da Quinta Câmara Recursal do Tribunal de Ética da OAB/SP❤️⚖️✨🙏🏼🤩Que honra!
27/05/2022

Nomeada assessora da Quinta Câmara Recursal do Tribunal de Ética da OAB/SP

❤️⚖️✨🙏🏼🤩

Que honra!

“I’m a great believer in luck and I find the harder I work, the more I have of it.” 🍀⚖️Thomas Jefferson                 ...
30/03/2022

“I’m a great believer in luck and I find the harder I work, the more I have of it.” 🍀⚖️
Thomas Jefferson

Dream big 💭Plan well 📝Work hard 👩🏼‍💻Smile always 😃
18/02/2022

Dream big 💭
Plan well 📝
Work hard 👩🏼‍💻
Smile always 😃

“ (…) Sê todo em cada coisa. Põe quanto tu és no mínimo que fazes.” Fernando Pessoa, Odes de Ricardo Reis. Lisboa: Ática...
08/02/2022

“ (…) Sê todo em cada coisa. Põe quanto tu és no mínimo que fazes.”

Fernando Pessoa, Odes de Ricardo Reis. Lisboa: Ática. 1946 (imp.1994), p. 148.

Negócio jurídico é o acordo de vontades tendente a adquirir, modificar ou extinguir direitos, por intermédio da livre ut...
20/05/2021

Negócio jurídico é o acordo de vontades tendente a adquirir, modificar ou extinguir direitos, por intermédio da livre utilização, que os particulares fazem, da sua autonomia da vontade (FARIA, NETTO, ROSENVALD, Manual de Direito Civil, p. 383).

Ao estudarmos esse instituto, doutrinariamente analisamos os planos da existência, validade e eficácia para compreendermos se aquela avença produzirá efeitos no mundo fático.

Antônio Junqueira de Azevedo nos traz a análise dos (1) elementos de existência (vontade e declaração da vontade), (2) requisitos de validade (agente capaz, objeto lícito e possível/determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) e (3) fatores de eficácia (condição, termo e encargo).

Sobre estes últimos, ainda que eles não integrem a estrutura essencial do negócio, podendo ou não existirem, uma vez incluídos, tornam-se parte dele.

Tais fatores subordinam o negócio jurídico a eventos futuros e sua inobservância leva à infração negocial, à invalidade ou até à inexistência da cláusula que os prevê.

Confira a tabela ➡️➡️
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A Lei n. 14.138/2021 positiva no ordenamento jurídico o entendimento que já vinha sendo adotado pelo STJ: quando propost...
26/04/2021

A Lei n. 14.138/2021 positiva no ordenamento jurídico o entendimento que já vinha sendo adotado pelo STJ: quando proposta ação de investigação de paternidade post mortem, a recusa dos sucessores em submeterem-se ao exame de DNA gera presunção relativa da paternidade, por incidir a súmula 301 deste Tribunal Superior.

Essa solução jurídica encontra-se prevista nos arts. 231 do Código Civil e 2º-A da lei 8.560/92, que trazem norma expressa no sentido de que o réu não pode se aproveitar da recusa a exame médico necessário.

Como se sabe, qualquer presunção relativa criada pela lei e pela jurisprudência implica na observância pelo magistrado de todas as provas carreadas aos autos, não bastando a negativa à perícia.

Vale dizer que a lei impõe ao autor da ação o pagamento do exame de DNA, mas, tratando-se de beneficiário da Justiça Gratuita, caberá ao Estado efetuar o pagamento, podendo recobra-lo da parte sucumbente.

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Depois de estudar para um caso muito interessante de consumidor vs. empresa que presta serviços como provedora de intern...
08/04/2021

Depois de estudar para um caso muito interessante de consumidor vs. empresa que presta serviços como provedora de internet, colacionei algumas informações bastante interessantes para o nosso dia a dia 🤩.

Entre outros direitos, claro, o consumidor deve ter o serviço contratado instalado com os equipamentos necessários em até 15 dias úteis, ter sua fatura com os valores discriminados de cada serviço, ser comunicado previamente de interrupções e ter o valor proporcional descontado de sua mensalidade a título de desconto e de maneira automática.

Ainda, o consumidor deve sempre ter a opção de falar com o atendente quando em contato telefônico, ter suas reclamações atendidas em até 5 dias úteis e os consertos efetivados em 48h.

Um dos pontos mais interessantes é a garantia de padrão mínimo de velocidade: a média mensal deve ser 80% da velocidade contratada e quando aferida pontualmente, deve ser de no mínimo 40%.

Então, por exemplo, se vc comprou um plano de 100gb, a média fornecida deve ser de 80gb e quando realizado o teste da internet, 40gb naquele momento. Se por dias houver o fornecimento de velocidade inferior, nos demais deverá haver a compensação para atingir a média, sob pena de descumprimento do contrato e das determinações da Anatel.

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BOM DIA, QUARTA-FEIRA, 07 de abril de 2021! 😁🌷✨Bora pra mais um dia, com sorrisão no rosto e pensamentos positivos 😊🥰🎼🙏🏼...
07/04/2021

BOM DIA, QUARTA-FEIRA, 07 de abril de 2021! 😁🌷✨

Bora pra mais um dia, com sorrisão no rosto e pensamentos positivos 😊🥰🎼🙏🏼

Foi publicada na última sexta-feira (26.03.2021) a Lei n. 14.128, que institui uma compensação financeira a ser paga aos...
29/03/2021

Foi publicada na última sexta-feira (26.03.2021) a Lei n. 14.128, que institui uma compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde e auxiliares que, em decorrência do atendimento a vítimas do coronavírus, ficarem incapacitados permanentemente ao trabalho ou falecerem.

Será pago um valor fixo de R$50.000,00 ao trabalhador incapacitado ou a seu cônjuge/companheiro e dependentes/herdeiros, e um valor variável, no caso de dependentes menores de 21 ou 24 anos.

Essa compensação também será devida aos auxiliares que, mesmo não atuantes diretamente na saúde, estão presencialmente nos estabelecimentos fazendo ser possível o atendimento aos pacientes, como as(os) copeiras(os), faxineiras(os), seguranças, condutores de ambulância, coveiros etc.

Tal compensação financeira tem natureza indenizatória e não prejudica o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

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Hoje de manhã vi no  que a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou indenização por danos morais, firmando entendiment...
25/03/2021

Hoje de manhã vi no que a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou indenização por danos morais, firmando entendimento de que a indenização por abandono afetivo exige fatos além de mero dissabor (processo 1000107-41.2018.8.26.0634).

O TJSP entendeu que se faz necessária a demonstração detalhada do ilícito civil nos termos do art. 186CC, com a configuração de uma conduta dolosa que efetivamente tenha causado aflição extraordinária à vida da vítima.

De fato, tal ponderação é imperiosa para evitarmos a mercantilização dos sentimentos e a judicialização do afeto.

A decisão do TJSP apenas ratifica o que já vem sendo decidido pelo STJ: é possível a compensação de dano moral sofrido em razão do abandono afetivo do pai/mãe, mas apenas se comprovado que houve violação ao dever de CUIDADO.

Isso porque, não existe o dever de AFETO, ele apenas ensejará consequências jurídicas se a rejeição da criança/adolescente se der de tal forma que seja inconteste o dano psicológico causado e a violação à dignidade daquele menor.

O dever dos pais à assistência material e moral de seus filhos traz consequências diversas que impactam os três ramos da responsabilidade: administrativa (podendo haver intervenção do Conselho Tutelar para aplicação de medidas de proteção e até mesmo início de procedimento específico para averiguação do infração administrativa), penal (vez que a violência psicológica e/ou física pode se amoldar a um tipo penal) e civil (danos materiais e morais, além da destituição do poder familiar).

Confira no post! ➡️➡️
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