14/07/2026
"Eu não assinei. Eu não li. Como esse empréstimo apareceu no meu benefício?"
Essa é uma dúvida que aflige milhares de famílias e que motivou uma importante discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual quero explicar hoje.
Antes de tudo, é importante entender que o Tribunal tem feito uma distinção entre diferentes formas de contratação.
🔹 Contratos realizados por caixa eletrônico ou aplicativo (REsp 2.016.029):
Em maio de 2026, a 3ª Turma do STJ decidiu que, na contratação de empréstimo por pessoa analfabeta, o simples uso de cartão e senha não substitui as formalidades previstas no art. 595 do Código Civil. Por essa razão, naquele caso, o contrato foi considerado nulo, reforçando que a tecnologia não pode afastar as garantias legais destinadas a assegurar a manifestação de vontade do consumidor.
🔹 Contratos físicos (Tema 1.116 – REsp 1.938.173 e REsp 1.943.178):
O STJ ainda está definindo se a assinatura a rogo, acompanhada de duas testemunhas, é suficiente para considerar válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta ou se, diante da condição de maior vulnerabilidade do consumidor, são necessárias outras garantias para assegurar que ele recebeu informações adequadas e compreendeu o negócio jurídico.
Essa discussão ainda não foi concluída, mas a tese que vier a ser fixada poderá influenciar milhares de processos em todo o país.
Por que isso importa?
Porque essas decisões demonstram que, quando a lei estabelece formalidades para a contratação por pessoa analfabeta, elas existem para proteger a manifestação de vontade do consumidor.
No REsp 2.016.029, o STJ reconheceu a nulidade do contrato diante da ausência desses requisitos legais, sem afastar a devolução dos valores efetivamente recebidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Por isso, sempre que houver dúvidas sobre a regularidade da contratação, é essencial analisar o caso concreto.
Se você ou um familiar identificou um empréstimo que não reconhece ou tem dúvidas sobre a regularidade da contratação, busque orientação jurídica para avaliar a situação.
📌 Conteúdo informativo com base em decisões e julgamento em andamento no STJ.