15/05/2023
SEGURO DESEMPREGO
1. Quem tem direito?
1.1 Todo empregado que tenha sido demitido sem justa causa, cumprindo os requisitos: 1) estar desempregado no momento do pedido; 2) ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no caso de primeira solicitação); 3) não estar recebendo benefício previdenciário e 4) ter recebido salário nos últimos 3 meses antes da demissão.
1.2 Trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a 3 parcelas do seguro desemprego.
1.3 Pescador no período defeso, tem direito a 4 meses de benefício.
1.4 Empregado suspenso para qualif**ação profissional no período que durar a suspensão.
2. Qual o valor?
O valor mínimo é de 1 salário mínimo (hoje, R$ 1.302,00) e o máximo de R$ 2.230,97. O cálculo é a média dos 3 últimos salários (valor bruto) dividido por 3. Com esse resultado, você saberá em qual faixa salarial estará e deverá seguir os dados abaixo:
Faixa de salário Cálculo do valor
Até R$ 1.968,36 multiplica o valor médio por 0,8
De R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 diminui o valor médio por R$ 1.968,36 e soma o resultado com R$ 1.574,96
Acima de R$ 3.280,93 valor fixo de R$ 2.230,97
3. Qual o prazo para solicitar?
3.1 Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias após a dispensa;
3.2 Dispensa para qualif**ação: durante a suspensão do contrato;
3.3 Profissional doméstico: entre 7 e 90 dias após a dispensa;
3.4 Pescador: em até 120 dias do início do defeso;
3.5 Trabalhador resgatado: em até 90 dias após o resgate
4. Se não é a primeira vez do pedido, como funciona?
2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12;
3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.