Tamires Souza - Advocacia e Consultoria

Tamires Souza  - Advocacia e Consultoria Advocacia e Consultoria 👩‍⚖️👤
Cível, Família, Trabalhista e Previdenciário 👴👵👨‍👩‍👦
Transparência e re

19/03/2026

Muitas pessoas não sabem, mas existem diferentes regras de aposentadoria — e, dependendo do caso, mais de uma pode ser aplicada.

A escolha da regra impacta diretamente no valor do benefício e no momento ideal para solicitar a aposentadoria. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial.

Ele permite analisar o histórico contributivo, simular cenários e identif**ar qual opção traz mais segurança e melhor resultado.

📌 Planejar antes do pedido é sempre mais ef**az do que tentar corrigir depois.

A decisão sobre a aposentadoria não deve ser feita no impulso, mas com estratégia e análise técnica.

Deixe aqui nos comentários se você tem alguma dúvida ou entre em contato com o escritório pelos canais oficiais ou pelo link da bio.

02/03/2026

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves e torna impossível a continuidade da relação de trabalho.

Nesses casos, o empregado pode buscar na Justiça o encerramento do contrato, com recebimento dos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, desde que a situação seja devidamente comprovada.

📌 Entre os exemplos mais comuns estão:
– atraso reiterado de salários,
– descumprimento de obrigações contratuais,
– condições inadequadas de trabalho,
– práticas que afetem a dignidade do trabalhador.

Cada caso precisa ser analisado de forma técnica e individual.

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica.

25/02/2026

Nem toda exposição a agentes nocivos gera, automaticamente, o direito ao adicional de insalubridade.

A caracterização da insalubridade depende de análise técnica, levando em conta o agente nocivo, a atividade exercida e, principalmente, se o EPI é realmente ef**az para neutralizar o risco.

Em muitos casos, mesmo com o uso de equipamentos de proteção, a insalubridade pode continuar existindo — e em outros, pode ser descaracterizada.

📌 Por isso, é fundamental avaliar cada situação de forma individual e com orientação profissional.

Em caso de dúvida sobre o seu ambiente de trabalho e seus direitos, procure nosso escritório para uma análise adequada.

23/01/2026

ATENÇÃO ⚠️ PRAZO IMPORTANTE

O INSS informou que os segurados que identif**arem descontos sindicais indevidos em seus benefícios podem realizar a contestação até o dia 14 de fevereiro.

Essa contestação é fundamental para:
✔️ verif**ar a origem do desconto
✔️ solicitar a apuração da cobrança
✔️ garantir que o benefício esteja sendo pago corretamente

Muitos segurados só percebem esses valores após uma análise mais cuidadosa do extrato, por isso a orientação é sempre acompanhar mensalmente os lançamentos do benefício.

Em caso de dúvida sobre:
– a existência do desconto
– a legalidade da cobrança
– ou o procedimento correto para contestação

👉 procure orientação antes de tomar qualquer decisão.

📌 Informações oficiais disponíveis no site do INSS

19/01/2026

🚨 ALERTA IMPORTANTE 🚨

Estão utilizando indevidamente o nome, a imagem e o logotipo do escritório para aplicar golpes em clientes.

Os golpistas entram em contato informando falsamente que o processo foi finalizado e solicitam pagamento de valores para liberação ou retirada de dinheiro.

⚠️ Isso é golpe.
👉 Nenhum valor é cobrado para liberação de verbas judiciais.
👉 O escritório não solicita pagamentos por mensagens de números não oficiais.

Em caso de qualquer dúvida:
- Entre em contato exclusivamente pelos canais oficiais do escritório.

Nosso WhatsApp oficial está disponível no link da bio.

Antes de responder ou realizar qualquer pagamento, confirme diretamente conosco.
A orientação correta evita prejuízos.

Compartilhe esta informação para que mais pessoas não sejam enganadas.

O Natal é um tempo de reflexão, fé e renovação.É o momento de fortalecer valores, reconstruir esperanças e seguir trilha...
25/12/2025

O Natal é um tempo de reflexão, fé e renovação.
É o momento de fortalecer valores, reconstruir esperanças e seguir trilhando caminhos com ética, justiça e humanidade.

Desejamos um Feliz Natal a todos os nossos clientes, parceiros e à nossa equipe, que caminham conosco diariamente, confiando, colaborando e fazendo parte dessa história.

Que a luz do Menino Jesus ilumine cada decisão, traga paz aos lares e guie os caminhos no novo ano que se aproxima.

Feliz Natal e boas festas! ✨⚖️

Queridos clientes, informamos que o escritório Tamires Souza Advocacia estará em recesso no período de 20/12/2025 a 11/0...
20/12/2025

Queridos clientes, informamos que o escritório Tamires Souza Advocacia estará em recesso no período de 20/12/2025 a 11/01/2026, retomando as atividades normalmente no dia 12/01/2026.

Durante esse período, as atividades do escritório estarão suspensas para organização interna, planejamento e atualização técnica da equipe, visando sempre a excelência no atendimento e na prestação dos serviços jurídicos.

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos um excelente final de ano.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS/PENSIONISTASAtualmente o aposentado/pensionista detém a possibilidade de ex...
14/06/2023

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS/PENSIONISTAS

Atualmente o aposentado/pensionista detém a possibilidade de exclusão do IRPF. Para fazer jus a tal benefício precisa haver o enquadramento nas seguintes hipóteses:

beneficiário maior de 65 anos com rendimento inferir a R$ 1.903,98

portador de doença grave, sendo elas:

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Câncer

Aids

Cegueira*Hanseníase*Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkison

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave*Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Fibrose cística (mucoviscidose)

Hepatopatia grave

Síndrome e TalidomidaPara os casos de portadores das doenças acima listadas é necessário realizar um requerimento perante o INSS para pedir a isenção do IRPF, sendo que após o protocolo do pedido será agendado uma perícia e, depois desta haverá o comunicado acerca do deferimento (ou não) do benefício.

SEGURO DESEMPREGO1. Quem tem direito? 1.1 Todo empregado que tenha sido demitido sem justa causa, cumprindo os requisito...
15/05/2023

SEGURO DESEMPREGO
1. Quem tem direito?
1.1 Todo empregado que tenha sido demitido sem justa causa, cumprindo os requisitos: 1) estar desempregado no momento do pedido; 2) ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no caso de primeira solicitação); 3) não estar recebendo benefício previdenciário e 4) ter recebido salário nos últimos 3 meses antes da demissão.
1.2 Trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão terão direito a 3 parcelas do seguro desemprego.
1.3 Pescador no período defeso, tem direito a 4 meses de benefício.
1.4 Empregado suspenso para qualif**ação profissional no período que durar a suspensão.
2. Qual o valor?
O valor mínimo é de 1 salário mínimo (hoje, R$ 1.302,00) e o máximo de R$ 2.230,97. O cálculo é a média dos 3 últimos salários (valor bruto) dividido por 3. Com esse resultado, você saberá em qual faixa salarial estará e deverá seguir os dados abaixo:
Faixa de salário Cálculo do valor
Até R$ 1.968,36 multiplica o valor médio por 0,8
De R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 diminui o valor médio por R$ 1.968,36 e soma o resultado com R$ 1.574,96
Acima de R$ 3.280,93 valor fixo de R$ 2.230,97
3. Qual o prazo para solicitar?
3.1 Trabalhador formal: entre 7 e 120 dias após a dispensa;
3.2 Dispensa para qualif**ação: durante a suspensão do contrato;
3.3 Profissional doméstico: entre 7 e 90 dias após a dispensa;
3.4 Pescador: em até 120 dias do início do defeso;
3.5 Trabalhador resgatado: em até 90 dias após o resgate
4. Se não é a primeira vez do pedido, como funciona?
2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12;
3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

Que tal aprender a desenvolver uma boa reclamação trabalhista? O nosso curso prático, ministrado pela advogada Dra. Tami...
11/05/2023

Que tal aprender a desenvolver uma boa reclamação trabalhista? O nosso curso prático, ministrado pela advogada Dra. Tamires, com mais de 9 anos militando na área, vai mostrar questões práticas desde o atendimento do cliente até a elaboração da petição inicial. Trataremos o dia a dia, a vivência e a trataremos de situações vivenciadas na prática, portanto, o curso serve pra advogados, estudantes de direito e qualquer pessoa que possa ter interesse nessa área.

Não perca esta oportunidade de aprender com uma especialista em direito do trabalho. Com um investimento acessível de apenas R$ 70 + 1kg de alimentos não perecíveis, você terá acesso a conhecimentos vitais para o seu sucesso profissional.

Nosso curso será realizado no dia 20/05/2023, a partir das 08:30, no Edifício Medical e Business Center, em Jundiaí-SP Inscreva-se agora e comece a trilhar um caminho de sucesso na área trabalhista.

COMO F**A O CONTRATO DE TRABALHO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DE LONGO PR...
10/05/2023

COMO F**A O CONTRATO DE TRABALHO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU DE LONGO PRAZO)?

É muito comum que algumas pessoas se tornem incapacitadas para o trabalho em razão de alguma doença, seja ela do trabalho ou não, e acabe recebendo do INSS a comumente chamada APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A dúvida que geralmente surge é: Mas como f**a o contrato com a empresa?
O contrato de trabalho, nessa situação, f**a SUSPENSO por PERÍODO INDEFINIDO, até quando permanecer a situação de invalidez, sendo que somente após cessado o benefício de aposentadoria, a empresa deverá permitir o retorno do trabalhador ao labor ou rescindir o contrato de trabalho pagando as verbas rescisórias correspondentes.
A afirmação de que após 5 anos é possível que a empresa mande o empregado embora está INCORRETA, nem mesmo existe essa possibilidade quando o beneficiário da aposentadoria por invalidez tenha mais de 60 anos.
Enquanto o empregado estiver em gozo da aposentadoria por invalidez, não haverá pagamento de salários, 13º salário e férias. Quanto ao FGTS, só será devido caso a concessão da aposentadoria por invalidez tenha se dado por acidente ou doença do trabalho.
Quanto ao direito à manutenção do plano de saúde, isso dependerá da previsão em convenção coletiva da categoria (sindicato), uma vez que não há na lei nenhuma determinação específ**a de manutenção dessa obrigação pela empresa.
Vale destacar que a concessão da aposentadoria por invalidez permite ao empregado o saque do saldo de FGTS.

Endereço

Rua Siqueira De Moraes, N. 555, Sala 22, Edifício Moutran, Centro
Jundiaí, SP
13201901

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Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 18:00
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